DOMCE 01/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2988 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
Art. 2º.Os Créditos de que trata o art. 1º da presente Lei serão abertos 
mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como 
fontes de recursos, a anulação de dotações orçamentárias conforme 
preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 3º.Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
por meio de Decreto, a suplementar as dotações criadas por meio 
desta Lei, até o limite determinado na Lei Orçamentária Vigente. 
  
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Passo da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 27 de 
junho de 2022. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Potengi/CE 
Publicado por: 
Noélio Nonato Alves 
Código Identificador:EA6262C2 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 453 - AUTORIZAÇÃO PARA CONVÊNIO 
 
Lei Municipal Nº 453/2022, de 27 de junho de 2022. 
  
EMENTA: 
AUTORIZA 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
POTENGI/CE A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
FUNDAÇÃO 
OTÍLIA 
CORREIA 
SARAIVA, 
ENTIDADE MANTENEDORA DO HOSPITAL DO 
CORAÇÃO DO CARIRI E DO HOSPITAL SANTO 
ANTÔNIO, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, 
Francisco Edson Veriato da Silva, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio, nos termos do Anexo Único, com a Fundação Otília Correia 
Saraiva – Hospital do Coração do Cariri, inscrita no CNPJ sob o n.º 
CNPJ – 41.343.187/0003-75 e Fundação Otília Correia Saraiva – 
Hospital Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob o n° 41.343.187/0004-
56, entidades mantenedoras do Hospital do Coração do Cariri e do 
Hospital Santo Antônio, ambos no Município de Barbalha/CE. 
  
Parágrafo Único.O convênio de que trata a presente Lei tem por 
objetivo a prestação de serviço médicos hospitalares (consultas, 
exames, cirurgias e demais procedimentos). 
  
Art. 2º.Para os efeitos da presente Lei, serão levados em consideração 
os critérios estabelecidos pela Lei Municipal n.º 451/2022, de 24 de 
maio de 2022, que instituiu, no âmbito do Município de Potengi/CE, o 
Programa Mais Saúde. 
  
Art. 3º.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária específica, sob a seguinte classificação: 
  
02.07.01.10.122.0037.2 2012 
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 
  
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Passo da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 27 de 
junho de 2022. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Potengi/CE 
Publicado por: 
Noélio Nonato Alves 
Código Identificador:C77E30DC 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 454 - PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE 
ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA 
 
Lei Municipal Nº 454/2022, de 27 de junho 2022.  
  
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS 
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA 
NO MUNICÍPIO DE POTENGI - CE, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, 
Francisco Edson Veriato da Silva, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1º - Fica proibido a concessionária de energia elétrica e a empresa 
fornecedora de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços 
no município, por motivo de inadimplência de seus clientes das 12:00 
(doze) horas da sexta feira até 8:00 (oito) horas da segunda feira 
subsequente. 
Art.2º - A presente proibição de corte dos serviços se estende às 
12:00 (doze horas) do último dia útil antecedente a qualquer feriado 
(nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo até às 8:00 horas 
do primeiro dia útil subsequente. 
Art.3º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a regular por 
decreto a forma e as sanções a serem aplicadas no caso de 
descumprimento da presente lei. 
Art. 4º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Passo da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 27 de 
junho de 2022. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Potengi/CE 
Publicado por: 
Noélio Nonato Alves 
Código Identificador:E3710E51 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 456 - LDO 
 
Lei Municipal Nº 456/2022, de 27 de junho de 2022. 
  
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração 
da lei orçamentária para o exercício de 2023 e dá 
outras providências 
. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, 
Francisco Edson Veriato da Silva, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 
165, § 2o, da Constituição Federal, no artigo 4o da Lei Complementar 
101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2023, 
compreendendo: 
  
as metas e prioridades da administração pública municipal; 
organização e estrutura dos orçamentos; 
diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município; 
disposições relativas à dívida pública municipal; 
disposições relativas as despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais; 
disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; 
as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação 
orçamentária; 
as disposições sobre transparência; 
disposições finais. 
  
§ 1º. Integram esta lei os seguintes Anexos: 
  
I – metas e prioridades 
II -Metas Fiscais; e 

                            

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