DOMCE 01/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2988
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Art. 2º.Os Créditos de que trata o art. 1º da presente Lei serão abertos
mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como
fontes de recursos, a anulação de dotações orçamentárias conforme
preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal,
por meio de Decreto, a suplementar as dotações criadas por meio
desta Lei, até o limite determinado na Lei Orçamentária Vigente.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Passo da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 27 de
junho de 2022.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal de Potengi/CE
Publicado por:
Noélio Nonato Alves
Código Identificador:EA6262C2
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 453 - AUTORIZAÇÃO PARA CONVÊNIO
Lei Municipal Nº 453/2022, de 27 de junho de 2022.
EMENTA:
AUTORIZA
O
MUNICÍPIO
DE
POTENGI/CE A FIRMAR CONVÊNIO COM A
FUNDAÇÃO
OTÍLIA
CORREIA
SARAIVA,
ENTIDADE MANTENEDORA DO HOSPITAL DO
CORAÇÃO DO CARIRI E DO HOSPITAL SANTO
ANTÔNIO, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE,
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará,
Francisco Edson Veriato da Silva, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio, nos termos do Anexo Único, com a Fundação Otília Correia
Saraiva – Hospital do Coração do Cariri, inscrita no CNPJ sob o n.º
CNPJ – 41.343.187/0003-75 e Fundação Otília Correia Saraiva –
Hospital Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob o n° 41.343.187/0004-
56, entidades mantenedoras do Hospital do Coração do Cariri e do
Hospital Santo Antônio, ambos no Município de Barbalha/CE.
Parágrafo Único.O convênio de que trata a presente Lei tem por
objetivo a prestação de serviço médicos hospitalares (consultas,
exames, cirurgias e demais procedimentos).
Art. 2º.Para os efeitos da presente Lei, serão levados em consideração
os critérios estabelecidos pela Lei Municipal n.º 451/2022, de 24 de
maio de 2022, que instituiu, no âmbito do Município de Potengi/CE, o
Programa Mais Saúde.
Art. 3º.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária específica, sob a seguinte classificação:
02.07.01.10.122.0037.2 2012
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Passo da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 27 de
junho de 2022.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal de Potengi/CE
Publicado por:
Noélio Nonato Alves
Código Identificador:C77E30DC
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 454 - PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA
Lei Municipal Nº 454/2022, de 27 de junho 2022.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA
NO MUNICÍPIO DE POTENGI - CE, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará,
Francisco Edson Veriato da Silva, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º - Fica proibido a concessionária de energia elétrica e a empresa
fornecedora de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços
no município, por motivo de inadimplência de seus clientes das 12:00
(doze) horas da sexta feira até 8:00 (oito) horas da segunda feira
subsequente.
Art.2º - A presente proibição de corte dos serviços se estende às
12:00 (doze horas) do último dia útil antecedente a qualquer feriado
(nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo até às 8:00 horas
do primeiro dia útil subsequente.
Art.3º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a regular por
decreto a forma e as sanções a serem aplicadas no caso de
descumprimento da presente lei.
Art. 4º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Passo da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 27 de
junho de 2022.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal de Potengi/CE
Publicado por:
Noélio Nonato Alves
Código Identificador:E3710E51
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 456 - LDO
Lei Municipal Nº 456/2022, de 27 de junho de 2022.
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da lei orçamentária para o exercício de 2023 e dá
outras providências
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará,
Francisco Edson Veriato da Silva, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo
165, § 2o, da Constituição Federal, no artigo 4o da Lei Complementar
101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2023,
compreendendo:
as metas e prioridades da administração pública municipal;
organização e estrutura dos orçamentos;
diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município;
disposições relativas à dívida pública municipal;
disposições relativas as despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação
orçamentária;
as disposições sobre transparência;
disposições finais.
§ 1º. Integram esta lei os seguintes Anexos:
I – metas e prioridades
II -Metas Fiscais; e
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