DOMCE 01/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2988
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PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 30 de junho de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:F04246DC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 2022.01.06.001
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR o (a) Sr. (a) DAMIANA ALVES DE
ABREU, CPF N° 027.001.753-44, das funções do Cargo em
Comissão de COORDENADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA
INFÂNCIA
NO
SUAS/PCF
DA
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DO
MUNICIPIO
DE
UMARI,
ESTADO DO CEARÁ, com vencimentos e atribuições em
consonância com as disposições previstas na Lei municipal nº 367 de
16 de setembro de 2021.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de junho de
2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:FE6756D9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.290, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício de 2023, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com os artigos 50 e 69, III, da Lei Orgânica do Município
(LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de VARZEA ALEGRE, Estado
do Ceará, para o exercício de 2023 será elaborado e executado
observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas
nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida
pública para o exercício de 2023, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº
375, de 08 de Julho de 2020.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta e Indireta constituídas pelas Autarquias,
Fundações, Fundos, Empresas Públicas que recebem recursos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece
as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
DA PORTARIA STN Nº 375 DE 08 de Julho de 2020, 11ª Edição do
Manual de Elaboração válida para 2021.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei
constituem-se dos seguintes:
01.00.00 PARTE I - ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00
DEMONSTRATIVO
DE
RISCOS
FISCAIS
E
PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II - ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS.
02.02.00
DEMONSTRATIVO
II
-
AVALIAÇÃO
DO
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.07.00
DEMONSTRATIVO
VI
-
ESTIMATIVA
E
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO VII - MARGEM DE EXPANSÃO
DAS
DESPESAS
OBRIGATÓRIAS
DE
CARÁTER
CONTINUADO.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá
nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023, deverá conter o Anexo de
Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar
nº 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o
Exercício de Referência 2023 e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2023, 2024, e 2025,
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das
despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento
salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores
constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual,
dentre os sugeridos pela Portaria STN nº 375 DE 08 de Julho de 2020.
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