DOMCE 01/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2988 
 
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PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 30 de junho de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:F04246DC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2022.01.06.001 
 
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as 
atribuições que lhe são conferidas por lei; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR o (a) Sr. (a) DAMIANA ALVES DE 
ABREU, CPF N° 027.001.753-44, das funções do Cargo em 
Comissão de COORDENADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA 
INFÂNCIA 
NO 
SUAS/PCF 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
UMARI, 
ESTADO DO CEARÁ, com vencimentos e atribuições em 
consonância com as disposições previstas na Lei municipal nº 367 de 
16 de setembro de 2021. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de junho de 
2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:FE6756D9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.290, DE 30 DE JUNHO DE 2022. 
 
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária para o exercício de 2023, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com os artigos 50 e 69, III, da Lei Orgânica do Município 
(LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - O Orçamento do Município de VARZEA ALEGRE, Estado 
do Ceará, para o exercício de 2023 será elaborado e executado 
observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas 
nesta lei, compreendendo: 
  
I - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII - as Disposições Gerais. 
  
I - DAS METAS FISCAIS 
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de 
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida 
pública para o exercício de 2023, estão identificados nos 
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 
375, de 08 de Julho de 2020. 
  
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da 
Administração Direta e Indireta constituídas pelas Autarquias, 
Fundações, Fundos, Empresas Públicas que recebem recursos do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. 
  
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece 
as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS 
DA PORTARIA STN Nº 375 DE 08 de Julho de 2020, 11ª Edição do 
Manual de Elaboração válida para 2021. 
  
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei 
constituem-se dos seguintes: 
  
01.00.00 PARTE I - ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
  
01.01.00 
DEMONSTRATIVO 
DE 
RISCOS 
FISCAIS 
E 
PROVIDÊNCIAS. 
  
02.00.00 PARTE II - ANEXO DE METAS FISCAIS 
  
02.01.00 DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS. 
  
02.02.00 
DEMONSTRATIVO 
II 
- 
AVALIAÇÃO 
DO 
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR. 
  
02.03.00 DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS 
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES. 
  
02.04.00 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO. 
  
02.05.00 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
  
02.07.00 
DEMONSTRATIVO 
VI 
- 
ESTIMATIVA 
E 
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 
  
02.08.00 DEMONSTRATIVO VII - MARGEM DE EXPANSÃO 
DAS 
DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS 
DE 
CARÁTER 
CONTINUADO. 
  
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão 
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá 
nas Metas Fiscais do Município. 
  
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023, deverá conter o Anexo de 
Riscos Fiscais e Providências. 
  
METAS ANUAIS 
  
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar 
nº 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em 
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, 
Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o 
Exercício de Referência 2023 e para os dois seguintes. 
  
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2023, 2024, e 2025, 
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das 
despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento 
salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão 
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores 
constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, 
dentre os sugeridos pela Portaria STN nº 375 DE 08 de Julho de 2020. 

                            

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