DOMCE 01/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2988
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ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas,
devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da
receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 50 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se
constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 51 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento
da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de
compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do
Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o
encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de Lei Orçamentária anual não for encaminhado à
sanção até o início do exercício financeiro de 2023, fica o Executivo
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma
original, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual.
Art. 53 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos,
motivados por insuficiência de Tesouraria.
Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subsequente, por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 55 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar Convênios
ou Termos de Compromissos com o Governo Federal e Estadual
através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para
realização de obras ou serviços como também na área de Segurança
Pública, de competência ou não do Município.
Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará,em 30de
junhode2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
PrefeitoMunicipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:61A4505F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 151, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a exoneração de servidor do Gabinete
do Prefeito, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o senhor RAIMUNDO NONATO
GONÇALVES VIEIRA, portador do RG nº 2008009718-3
SSPDS/CE, e inscrito no CPF nº 025.302.763-23, do cargo de
Assessor de Relações Comunitárias, símbolo CDA-03, do Gabinete
do Prefeito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, em 30 de junho
de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:4B21598A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 150, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre exoneração do Gabinete do Prefeito, e
dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o senhor ANTONIO ARTHUR FERREIRA
DE ARAUJO, portador do RG nº 2000029118728 SSPDS – CE, CPF
nº 010.680.453-70 do cargo de Coordenador Municipal da Juventude,
símbolo CDS-02, do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, em 30 de junho
de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:5D19CCFF
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 289, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre a cessão de servidores públicos
municipais e adota outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município e ainda;
CONSIDERANDO o disposto no Termo de Cooperação Técnica S/N,
publicado no D.O.E de 11/04/2019 páginas 210 e 211, que tem como
objeto viabilizar a cessão de servidores do quadro de pessoal para
prestarem serviços junto à entidade cessionária.
CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Secretário de Estado e
Chefe da Casa Civil, através do oficio 235/2022 datado de 20 de
junho de 2022, no qual solicita a cessão do servidor Municipal Cicero
Felipe Subrinho com anuência até 31/12/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar a cessão do servidor CICERO FELIPE
SUBRINHO, matrícula nº 4243, lotado inicialmente na Secretaria de
Educação do Município de Várzea Alegre,para desempenhar suas
funções na Secretaria de Educação do Estado do Ceará, onde exercerá
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