DOMCE 01/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2988 
 
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ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, 
devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da 
receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e 
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois 
subsequentes (art. 14 da LRF). 
  
Art. 50 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida 
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito 
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se 
constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). 
  
Art. 51 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou 
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento 
da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de 
compensação (art. 14, § 2º da LRF). 
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 52 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à 
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do 
Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o 
encerramento do período legislativo anual. 
  
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não 
cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 
  
§ 2º - Se o projeto de Lei Orçamentária anual não for encaminhado à 
sanção até o início do exercício financeiro de 2023, fica o Executivo 
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma 
original, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual. 
  
Art. 53 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros 
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, 
motivados por insuficiência de Tesouraria. 
  
Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício 
subsequente, por Decreto do Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 55 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar Convênios 
ou Termos de Compromissos com o Governo Federal e Estadual 
através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para 
realização de obras ou serviços como também na área de Segurança 
Pública, de competência ou não do Município. 
  
Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará,em 30de 
junhode2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
PrefeitoMunicipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:61A4505F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 151, DE 30 DE JUNHO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor do Gabinete 
do Prefeito, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR o senhor RAIMUNDO NONATO 
GONÇALVES VIEIRA, portador do RG nº 2008009718-3 
SSPDS/CE, e inscrito no CPF nº 025.302.763-23, do cargo de 
Assessor de Relações Comunitárias, símbolo CDA-03, do Gabinete 
do Prefeito. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, em 30 de junho 
de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:4B21598A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 150, DE 30 DE JUNHO DE 2022. 
 
Dispõe sobre exoneração do Gabinete do Prefeito, e 
dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR o senhor ANTONIO ARTHUR FERREIRA 
DE ARAUJO, portador do RG nº 2000029118728 SSPDS – CE, CPF 
nº 010.680.453-70 do cargo de Coordenador Municipal da Juventude, 
símbolo CDS-02, do Gabinete do Prefeito. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, em 30 de junho 
de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:5D19CCFF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 289, DE 30 DE JUNHO DE 2022. 
 
“Dispõe sobre a cessão de servidores públicos 
municipais e adota outras providências.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município e ainda; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Termo de Cooperação Técnica S/N, 
publicado no D.O.E de 11/04/2019 páginas 210 e 211, que tem como 
objeto viabilizar a cessão de servidores do quadro de pessoal para 
prestarem serviços junto à entidade cessionária. 
  
CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Secretário de Estado e 
Chefe da Casa Civil, através do oficio 235/2022 datado de 20 de 
junho de 2022, no qual solicita a cessão do servidor Municipal Cicero 
Felipe Subrinho com anuência até 31/12/2022. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Decretar a cessão do servidor CICERO FELIPE 
SUBRINHO, matrícula nº 4243, lotado inicialmente na Secretaria de 
Educação do Município de Várzea Alegre,para desempenhar suas 
funções na Secretaria de Educação do Estado do Ceará, onde exercerá 

                            

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