DOMCE 01/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2988 
 
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XI – Guarda 3° Classe. 
§1º – Os cargos apresentados do III ao XI representam as classes que estruturam a carreira da Guarda Civil Municipal de Iguatu, e possuem 
quantitativos conforme Anexo I. 
  
§2º – Em igualdade de classe, a precedência hierárquica será baseada na antiguidade. 
  
Art. 3 - A antiguidade entre os servidores da carreira da Guarda Civil Municipal de Iguatu, em igualdade de classe, será definida, sucessivamente, 
pelas seguintes condições: 
  
I – Tempo na classe; 
II – Classificação do processo de promoção; 
III – Classificação no Curso de Formação, exclusivamente para a classe inicial da carreira. 
  
§1º – Até que se realize o próximo processo de promoção, será considerada a data de admissão, para fins da definição de antiguidade, e como critério 
de desempate, a idade do servidor, devendo ter precedência o que tiver maior idade. 
  
Art. 4 – O comandante da Guarda Civil Municipal de Iguatu será nomeado pelo chefe do poder executivo municipal, devendo ainda ser exercido por 
membro de carreira da guarda municipal, tendo como requisitos obrigatórios para ocupar o cargo: 
  
I – Ser portador de curso de nível superior com conhecimento técnico ou que tenha os conhecimentos fundamentados sobre ordem e segurança 
pública; 
  
II – Conduta ilibada notória; 
  
III – Experiência na área de prevenção a violência e a criminalidade. 
  
Art. 5 – O Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Iguatu será nomeado pelo chefe do poder executivo municipal, devendo ainda ser exercido 
por membro de carreira da guarda municipal, tendo como requisitos obrigatórios para ocupar o cargo: 
  
I – Ser portador de curso de nível médio e de conhecimentos fundamentados sobre ordem e segurança pública; 
II – Conduta ilibada notória; 
III – Experiência na área de prevenção a violência e a criminalidade. 
  
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES 
Art. 6 – São atribuições do Comandante da Guarda Civil Municipal de Iguatu: 
  
I – Elaborar o plano de trabalho da Guarda Civil Municipal de Iguatu, tomando providências para o seu bom funcionamento; 
II – Tratar diretamente com o prefeito e secretário a qual a Guarda Municipal faça parte a respeito dos assuntos inerentes ao desempenho das 
campanhas desenvolvidas pela Guarda Municipal; 
III – Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dessa lei; 
IV – Encaminhar as sanções disciplinares para o órgão, com competência para apuração e aplicação da pena conforme código de conduta; 
V– Assistir e representar a Guarda Civil Municipal; 
VI – Promover a elaboração das escalas de serviço; 
VII – Substituir o Subcomandante em seus impedimentos e afastamentos legais; 
VIII – Executar outras atribuições correlatas as suas competências que lhe forem atribuídas pelo secretário. 
  
Art. 7 – São atribuições do Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Iguatu: 
  
I – Substituir o Comandante em seus impedimentos e afastamentos legais; 
II – Fiscalizar o fiel cumprimento das escalas de serviço, comunicando as alterações ao Comandante; 
III – Fiscalizar, sempre quando necessário, os postos de serviço, visando um maior controle das atividades desempenhadas; 
IV – Supervisionar as atividades dos Inspetores, Subinspetores e Guardas de 1º, 2º e 3º Classes; 
V – Promover a elaboração e atualização dos Processos Operacionais Padronizados – POP’s da Guarda Civil Municipal; 
VI – Alterar a escala de seu turno de serviço, em caso de qualquer emergência que necessite de intervenção da Guarda Civil Municipal de Iguatu, 
informando aos superiores da decisão tomada; 
VII – Executar outras atribuições correlatas as suas competências que lhe forem atribuídas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal. 
  
Art. 8 – São atribuições dos Inspetores da Guarda Civil Municipal de Iguatu: 
  
I – Supervisionar as atividades dos Subinspetores e Guardas de 1º, 2º e 3º Classes, exceto servidores em cargos de comissão com supervisores 
próprios; 
II – Substituir o Subinspetor nas suas ausências; 
III – Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir ordens legais e orientações de seus superiores hierárquicos; 
IV – Zelar pela disciplina de seus subordinados; 
V – Controlar a assiduidade e pontualidade de seus subordinados, anotando faltas, atrasos e licenças, bem como realizando o preenchimento dos 
Controles de Frequência da sua jurisdição; 
VI – Inspecionar o armamento e os equipamentos que serão utilizados; 
VII – Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir ordens legais e orientações de seus superiores hierárquicos; 
VIII – Auxiliar na elaboração e atualização dos Processos Operacionais Padronizados – POP’s da Guarda Civil Municipal quando necessário; 
IX – Exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal. 
  
Art. 9 – São atribuições dos Subinspetores da Guarda Civil Municipal de Iguatu: 
  

                            

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