DOMCE 01/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2988
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I – Realizar rondas constantes nos postos, exercendo uma fiscalização quanto à presteza da execução de policiamento e vigilância;
II – Comunicar as irregularidades disciplinares havidas tais como faltas, danos nos equipamentos fornecidos pela corporação e outras alterações
existentes como anormais no serviço;
III – Apoiar os guardas municipais quando necessário no atendimento de ocorrência;
IV – Cientificar o escalão superior em caso de gravidade, ou quando da participação direta ou indireta dos componentes da guarda municipal em
ocorrências ou infrações;
V – Conferir as escalas de serviço de seus subordinados antes destes assumirem seus postos serviços;
VI – Velar assiduamente pela conduta dos guardas em serviço;
VII – Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades;
VIII – Zelar pela disciplina de seus subordinados;
IX – Substituir o Inspetor nas suas ausências;
X – Exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal.
Art. 10 – São atribuições gerais de todos os integrantes da Carreira da Guarda Civil Municipal de Iguatu – CE, além de outras que forem conferidas
pela Lei Federal nº 13.022/2014, por regimentos e outros regulamentos internos além de leis municipais pertinentes a Guarda Civil Municipal de
Iguatu-CE:
I – Executar a vigilância dos bens públicos municipais, ocupando os respectivos postos de serviço;
II – Executar tarefas na área de patrulhamento, de inspeção, vigilância e proteção das instalações, serviços e bens públicos;
III – Atuar na segurança de autoridades;
IV – Atuar na aplicação de primeiros socorros, salvamento e defesa civil, caso a secretaria forneça curso específico;
V – Conduzir viaturas, motocicletas, e outros meios de transporte oficiais ou apreendidos;
VI – Manter a vigilância em eventos municipais e em feiras livres;
VII – Auxiliar na detenção de infratores da lei, os encaminhando a delegacia de polícia mais próxima;
VIII – Intervir em casos de acidente, incêndio e outros sinistros para providenciar ou tomar medidas mais urgentes;
IX – Tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço, para o qual se encontre escalado;
X – Atender com presteza as ocorrências para as quais for solicitado e/ou defrontar-se;
XI – Elaborar boletim de ocorrência e outros documentos, com zelo e imparcialidade, conforme portaria interna;
XII – Zelar pela sua apresentação individual e pessoal, apresentando-se decentemente uniformizado conforme regulamentação;
XIII – Operar Equipamentos de comunicação, conforme a escala de serviço e portaria interna;
XIV – Cientificar aos superiores sobre ocorrências havidas no turno ou período de serviço
XV – Cumprir fielmente as ordens legais emanadas de seus superiores hierárquicos.
XVI – Prestar colaboração e orientação ao público em geral, quando necessário;
XVII – Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dessa lei;
XVIII – Realizar atividades conforme os Procedimentos Operacionais Padronizados estabelecidos em portaria;
XIX – Realizar as atividades relacionadas com as competências gerais e especificas das guardas municipais segundo legislações estaduais e federais,
além das competências especificas da Guarda Civil Municipal de Iguatu-CE;
XX – Executar outras atividades correlatas ao cargo Guarda Civil Municipal.
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 11 – O cargo de Guarda Civil Municipal é provido exclusivamente por concurso público de provas ou provas e títulos, e seu ingresso se dá após
aprovação no curso de formação, sempre no nível de Guarda de 3ª classe.
Art. 12 – O concurso público para provimento de cargo de Guarda Municipal de Iguatu, nele deverá constar como requisitos além de outros que
poderão ser previstos em Lei ou edital, conforme a exigência do cargo:
I – Nacionalidade brasileira;
II – Gozo dos direitos políticos;
III – Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – Idade mínima de dezoito anos;
V – Ensino médio completo;
VI – Aptidão física, mental e psicológica;
VII – Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
VIII – Altura mínima de 1,65 metros para candidatos do sexo masculino e 1,55 metros para candidatos do sexo feminino.
XI – Carteira Nacional de Habilitação classificada, no mínimo, na categoria “AB”
Art. 13 – O concurso para provimento de cargo de Guarda Civil Municipal será composto das seguintes fases:
I – Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório, considerando-se para efeito de aprovação, média
igual ou superior a 50% (cinquenta por cento);
II – Exame antropométrico de caráter eliminatório;
III – Teste de aptidão física de caráter eliminatório;
IV – Exame médico específico para o cargo de caráter eliminatório;
V – Avaliação psicológica específica para o cargo de caráter eliminatório;
VI – Pesquisa social de caráter eliminatório;
VII – Aprovação no curso de formação, de caráter classificatório e eliminatório.
Parágrafo Único – Entende-se por pesquisa social, a investigação da vida pública do candidato, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e
idoneidade moral.
Art. 14 – Somente se atendidos os requisitos do art. 18° e, após aprovação nas fases especificadas nos incisos I a V do art. 19, o candidato estará apto
a ser matriculado no curso de formação de Guarda Civil Municipal, que:
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