DOMCE 01/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2988 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
§2º – É assegurada a participação de todos os integrantes da Guarda Civil Municipal em igualdade de condições as promoções, desde que observadas 
às normas do plano de carreira. 
  
Art. 45 – No ato da promoção, o servidor deve ter cumprido os seguintes interstícios mínimos: 
  
I – quatro (04) anos como Guarda de 3ª Classe para Guarda de 2ª Classe; 
II – dois (02) anos para as demais classes. 
  
§1º – Para efeito do cumprimento do tempo de serviço mínimo somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados e as férias, sendo 
vedada na sua aferição os períodos de licenças e afastamentos acima de 15 (quinze) dias, exceto: 
§2º – Nos casos de licença maternidade e licença prêmio, cujo período é contado integralmente; 
§3º – Nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho, cujo tempo é contado desde que não seja superior a seis (06) meses. 
§4º – Não prejudicará a contagem de tempo para o interstício necessário para promoção funcional a nomeação para cargo em comissão, a designação 
para função de confiança e para os sindicatos representativos do funcionalismo público. 
§5º – Folgas por compensação de serviço e folgas eleitorais. 
  
Art. 46 – No edital de promoção constará as seguintes etapas: 
  
I – Inscrição; 
II – Avaliação de antiguidade; 
III – Avaliação de merecimento 
VI – Classificação. 
  
Art. 47 – A inscrição será aberta aos interessados que atenderem aos requisitos estabelecidos na presente lei, conforme edital amplamente divulgado, 
com prazo de 30 (trinta) dias, onde deverá constar: 
  
I – Número de vagas disponíveis em cada classe; 
II – Cronograma de atividades; 
III – Conteúdo programático para a avaliação de conhecimentos; 
  
Art. 48 – No caso de ocorrer empate entre os participantes, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: 
  
I – Maior tempo de serviço na Guarda Civil Municipal; 
II – Maior idade; 
III – Maior escolaridade; 
V – Maior número de filhos dependentes. 
  
Art. 49 – A procuradoria do município auxiliará a Comissão de Promoção no acompanhamento, programação e controle do processo de promoção. 
  
Art. 50 – O Guarda Civil Municipal poderá interpor recurso administrativo quanto a sua classificação a Comissão de Promoção no período de 05 
dias úteis após a divulgação da relação de classificação. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 51 – Para efeitos de descompressão, os Guardas Civis Municipais oriundos do concurso de 2002 serão enquadrados como Guardas de 1° Classe. 
  
Art. 52 – Para efeitos de descompressão, os Guardas Civis Municipais oriundos do concurso de 2013, que já eram servidores municipais, serão 
enquadrados como Guardas de 2º Casse, com efeitos retroativos a 17 de junho de 2019, exclusivamente para fins de promoção. 
  
Art. 53 – Os acréscimos, alterações e reformulações do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento – PCCV dos servidores efetivo da Guarda Civil 
Municipal de Iguatu - CE deverão ocorrer mediante constituição de comissão, eleita pelos servidores de carreira, e aprovada em assembleia 
promovida pelos servidores de carreira da Guarda Civil Municipal de Iguatu-CE. 
  
Art. 54 – Revoga-se a Lei 2.751, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 e demais disposições em contrário. 
  
Art. 55 – Esta lei entra em vigor em 21 de junho de 2022, com efeitos financeiros retroativos à 01 de junho de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 30 DE JUNHO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
ANEXO I DA LEI Nº 2.974, DE 30 DE JUNHO DE 2022. 
  
CLASSE 
TOTAL DE VAGAS 
HOMENS 
MULHERES 
INSPETOR 1 
4 
3 
1 
INSPETOR 2 
6 
5 
1 
INSPETOR 3 
7 
6 
1 
SUBINSPETOR 1 
8 
6 
2 
SUBINSPETOR 2 
9 
7 
2 
SUBINSPETOR 3 
10 
8 
2 
GCM 1º CLASSE 
40 
32 
8 
GCM 2º CLASSE 
50 
40 
10 
GCM 3º CLASSE 
66 
53 
13 
  
 

                            

Fechar