DOU 01/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 1 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E
A L AG OA S
ATO Nº 8.831, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Expedir autorização à DIOGO CUNHA, CPF nº ***.217.334-**, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter
de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
SERGIO ALVES CAVENDISH
Gerente
Substituto
ATO Nº 8.983, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Decretar a extinção do serviço de Interesse Restrito, declarando, também,
notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o
direito de uso de radiofrequências associadas da entidade CARLOS ROBERTO DA SILVA, CPF:
XXX.278.544-XX
SERGIO ALVES CAVENDISH
Gerente
Substituto
ATO Nº 9.080, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Expedir autorização à ROTAMAR TERMINAL PESQUEIRO SPE LTDA, CNPJ nº
41.640.065/0001-89, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
SERGIO ALVES CAVENDISH
Gerente
Substituto
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE,
RONDÔNIA E RORAIMA
ATOS DE 28 DE JUNHO DE 2022
Extingue,
por
cassação,
a
autorização
para
explorar
o
serviço
de
telecomunicações de interesse restrito e torna sem efeito a notificação de interesse para
exploração do Serviço Móvel Marítimo tendo em vista o advento do termo final da outorga
de autorização de uso de radiofrequência associada às entidades a seguir relacionadas:
Nº 9.083 - Processo nº 53578.000790/2022-79: E.A.G.R COMERCIO, NAVEGACAO E
TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 02.213.068/0001-84.
Nº 9.082 - Processo nº 53578.000772/2022-97: NILDON TAVARES DE OLIVEIRA, CPF nº
***.849.322-**.
Nº 9.081 - Processo nº 53581.000209/2022-60: Extingue, por renúncia, a autorização do
serviço de interesse restrito e do único serviço notificado, Rádio do Cidadão, outorgada a
FERNANDO DUARTE DE LIMA, CPF nº ***.127.322-**, declarando também extinta a
autorização de uso de radiofrequência associada.
RICARDO TOSHIO ITONAGA
Gerente
ATO Nº 9.112, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 53578.002748/2022-92: Extingue, por renúncia, a autorização do serviço de
interesse restrito e do único serviço notificado, Limitado Móvel Marítimo, outorgada a
IVANILDO CASCAIS DA SILVA, CPF nº ***.486.532-**, declarando também extinta a
autorização de uso de radiofrequência associada.
RICARDO TOSHIO ITONAGA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
ATO Nº 8.995, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Aprova os requisitos técnicos e operacionais de condições de uso da subfaixa
27,5 GHz a 27,9 GHz por estações no Serviço Limitado Privado - SLP, no Serviço de
Comunicação Multimídia - SCM, no Serviço Móvel Pessoal - SMP e no Serviço Telefônico
Fixo Comutado - STFC, na forma do Anexo a este Ato. Os limites previstos no Anexo
também são aplicáveis aos demais serviços terrestres para os quais esta subfaixa está
destinada.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço
Eletrônico da Anatel, sua íntegra estará disponível no portal: https://www.gov.br/anatel.
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente
GERÊNCIA DE ESPECTRO, ÓRBITA E RADIODIFUSÃO
COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS
BÁSICOS DE RADIODIFUSÃO
ATO Nº 8.950, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão. Proc.
53500.049769/2022-75. Este Ato entra em vigor na data de publicação deste extrato no
DOU, sua íntegra estará disponível no portal: https://www.gov.br/anatel/pt-br/
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 15 DE JUNHO DE 2022
Nº 8.403 Processo n° 53500.047578/2022-79. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à ALGAR TELECOM S/A, CNPJ nº 71.208.516/0001-74, associada à
autorização para execução do Serviço Móvel Pessoal.
Nº 8.407 Processo n° 53500.047623/2022-95. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s), à TIM S A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, associada à autorização para
execução do STFC/Radiotelefônico - Estações Terrestres.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 30 DE JUNHO DE 2022
Nº 9.154 Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº 04.083.151/0001-01, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Nova Santa Rita/RS, no
período de 02/07/2022 a 03/07/2022.
Nº 9.155 Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº 04.083.151/0001-01, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Nova Santa Rita/RS, no
período de 02/07/2022 a 03/07/2022.
Nº 9.317 Autoriza SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S. A., CNPJ
nº
24.227.491/0001-76,
a
realizar
operação
temporária
de
equipamentos
de
radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 11/07/2022 a 14/07/2022.
Nº 9.318 Autoriza China Railway no. 10 Engineering Construtora do Brasil Ltda., CNPJ nº
23.674.967/0001-54,
a
realizar
operação
temporária
de
equipamentos
de
radiocomunicação, na cidade de Catalão/GO, no período de 30/06/2022 a 28/08/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD N° 3.572, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Institui
o
Comitê
de
Governança
Digital
do
Ministério da
Defesa -
CGD-MD e
aprova a
Implantação da Estratégia de Governo Digital - EGD
no âmbito da administração central do Ministério da
Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60586.000010/2022-57, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Comitê de Governança Digital do Ministério da
Defesa - CGD-MD e aprova a implantação da Estratégia de Governo Digital - EGD no
âmbito da administração central do Ministério da Defesa.
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE DO CGD-MD
Art. 2º O Comitê de Governança Digital do Ministério da Defesa - CGD-MD,
órgão colegiado de natureza deliberativa, tem a finalidade de deliberar sobre os assuntos
relativos à implementação da Estratégia de Governo Digital - EGD e ao uso de recursos
de tecnologia da informação e comunicação.
CAPÍTULO II
ESTRATÉGIA DE GOVERNO DIGITAL - EGD
Art. 3º A Estratégia de Governo Digital - EGD está fundamentada nos seguintes
atos normativos:
I - Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras
e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a
Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei
de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de
26 de junho de 2017;
II - Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, que institui o Sistema Nacional
para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação
da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital; e
III - Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de
Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades
da
Administração Pública
Federal direta,
autárquica
e fundacional
e dá
outras
providências.
Art. 4º A aplicação da EGD de que trata esta Portaria está organizada em
princípios, objetivos e iniciativas que nortearão a transformação digital do Ministério da
Defesa por meio do uso de tecnologias digitais, com a melhoria dos seus serviços públicos
prestados à sociedade.
Art. 5º Para efeito desta Portaria, constituem como principais objetivos
previstos na EGD os seguintes:
I - fomentar o aumento da oferta de serviços públicos digitais, simples e
intuitivos, consolidados em plataforma única;
II - incluir a avaliação de satisfação do usuário nos serviços públicos digitais
disponibilizados;
III - migrar os portais e domínios na internet, pertencentes ao Ministério da
Defesa, para o ambiente "gov.br";
IV - implementar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD no âmbito
da administração central do Ministério da Defesa e garantir a segurança das plataformas
de governo digital;
V - integrar e interoperar as bases de dados no âmbito das Forças Armadas e
prover a gestão das bases de dados abertos atualmente disponibilizadas, mantendo a
qualidade da informação prestada e aumentando a sua quantidade;
VI - promover melhorias nos processos voltados às políticas públicas, adotando
como referências as bases de dados integradas, possibilitando o emprego de serviços
preditivos e personalizados, com a utilização de tecnologias emergentes;
VII - manter as infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação
otimizadas, preferencialmente em nuvem, particularmente aquelas voltadas para o
suporte à estrutura tecnológica dos serviços públicos digitais; e
VIII - manter equipes de servidores capacitadas, visando a aumentar e
melhorar as competências para a transformação digital.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DO CGD-MD
Art. 6º Ao CGD-MD compete:
I - deliberar sobre a implementação das políticas, diretrizes e normas que
assegurem a aplicação da EGD no âmbito da administração central do Ministério da
Defesa, observado o disposto no art. 5º;
II - promover a integração entre os objetivos da EGD, previstos no art. 5º
desta Portaria, a serem aplicados no âmbito da administração central do Ministério da
Defesa, visando à eficiência dos trabalhos;
III - aprovar, priorizar e monitorar a execução de projetos de tecnologia da
informação e comunicação, inclusive aqueles voltados para a EGD previstos no Plano
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, em consonância com o
Plano de Gestão Estratégica do Ministério da Defesa;
IV - acompanhar o desempenho das ações, o cumprimento das diretrizes e o
alcance dos objetivos e das metas da aplicação da EGD na administração central do
Ministério da Defesa;
V - aprovar, priorizar e monitorar a execução do Plano de Transformação
Digital do Ministério da Defesa com as ações de transformação digital de serviços,
unificação de canais digitais e interoperabilidade de sistemas, observados os objetivos
previstos no art. 5º;
VI - aprovar, priorizar e monitorar a execução do Plano de Dados Abertos do
Ministério da Defesa, de acordo com os objetivos de aplicação da EGD;
VII - acompanhar a implementação da LGPD no âmbito da administração
central do Ministério da Defesa;
VIII - aprovar o seu regimento interno e os atos necessários ao seu
funcionamento, por meio de resolução; e
IX - aprovar o calendário de reuniões ordinárias.
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