DOU 01/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 1 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. As medidas a que se referem os incisos III, V e VI serão
elaboradas pelas unidades competentes da administração central do Ministério da Defesa
ou por colegiado instituído com essa finalidade.
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO DO CGD-MD
Seção I
Composição
Art. 7º O CGD-MD será composto pelos seguintes membros titulares:
I - um representante da Secretaria Geral - SG;
II - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA:
a) um representante da Chefia de Gabinete - GAB-EMCFA;
b) um representante da Chefia de Operações Conjuntas - CHOC;
c) um representante da Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE;
d) um representante da Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG; e
e) um representante da Chefia de Educação e Cultura - CHEC;
III - um representante da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos
Sociais - SEPESD;
IV - um representante da Secretaria de Produtos de Defesa - SEPROD;
V - dois representantes da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional
- SEORI, sendo um o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e
Comunicação - DETIC, que presidirá o CGD-MD;
VI - um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção
da Amazônia - CENSIPAM; e
VII - o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da administração
central do Ministério da Defesa.
§ 1º Cada membro do CGD-MD terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º O suplente do Diretor do DETIC exercerá a suplência do Presidente do
colegiados em seus afastamentos ou impedimentos legais.
§ 3º Os membros titulares do CGD-MD, de que tratam caput nos incisos I a VII,
serão ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE ou Funções Comissionadas
Executivas - FCE de nível equivalente ou superior ao nível 15.
§ 4º Os membros titulares e suplentes do CGD-MD serão indicados e
designados em portaria do Ministro de Estado da Defesa, devendo os suplentes serem
oficiais superiores ou servidores ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE ou
Funções Comissionadas Executivas - FCE equivalente ou superior ao nível 10.
§ 5º As demandas de Tecnologia, Informação e Comunicações (TIC) dos órgãos
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa, de que trata o art. 2º,
inciso I, alíneas "a" a "h", do Anexo I do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022,
deverão ser coletadas, apresentadas e planejadas por representante designado pela Chefia
de Gabinete do Ministro e entregues diretamente à Direção do DETIC, a qual fará as
gestões necessárias para que as mencionadas demandas constem no PDTIC, após a devida
apreciação e aprovação por parte do CGD-MD.
Seção II
Funcionamento
Art. 8º O CGD-MD poderá instituir subcolegiados sob a denominação de
assessorias técnicas ou grupos de trabalho, destinados ao estudo e à elaboração de
propostas sobre temas específicos, observado o disposto no art. 36 do Decreto nº 9.191,
de 1º de novembro de 2017, e no art. 6º, inciso VI, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto nº
9.759, de 11 de abril de 2019.
Art. 9º O disposto no art. 8º somente será aplicado quando os assuntos a
serem tratados não puderem ser objeto de reuniões eventuais para debate, articulação ou
trabalho no âmbito do CGD-MD.
Art. 10. A instituição de subcolegiados de que trata o art. 8º deverá obedecer
às seguintes regras:
I - serão compostos por meio de resolução do CGD-MD;
II - não poderão ter mais de doze membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estarão limitados a três, operando simultaneamente.
Art. 11. O CGD-MD se reunirá, em caráter ordinário, três vezes ao ano e, em
caráter extraordinário, sempre que houver necessidade, quando convocado pelo seu
Presidente ou por iniciativa de qualquer de seus membros.
Art. 12. As reuniões do CGD-MD ocorrerão com a correspondente pauta e com
o quórum mínimo de cinquenta por cento de seus membros.
§ 1º O Presidente do CGD-MD poderá convidar militares e civis de reconhecido
saber e comprovada competência técnica para participar das reuniões, conforme a
especificidade do assunto a ser discutido.
§ 2º As reuniões ordinárias do CGD-MD serão preferencialmente convocadas
com antecedência mínima de dez dias úteis, e as extraordinárias, com antecedência
mínima de cinco dias úteis, com a disponibilização, no mesmo prazo, da minuta da ata da
reunião anterior, da pauta e, quando for o caso, da documentação com o objeto da nova
pauta.
§ 
3º 
As 
reuniões 
do
CGD-MD 
serão 
presenciais, 
podendo 
ser,
excepcionalmente, realizadas por videoconferência.
§ 4º Os membros do CGD-MD que se encontrarem em outros entes
federativos participarão da reunião por meio de videoconferência, em atendimento ao
previsto no Decreto nº 9.759, de 2019.
§ 5º Poderão participar das reuniões, na qualidade de convidados, sem direito
a voto, representantes da Escola Superior de Guerra - ESG, da Escola Superior de Defesa
- ESD, do Hospital das Forças Armadas - HFA e de outros órgãos, a critério do CGD - M D,
observada a temática a ser tratada.
§ 6º A permanência de convidados nas reuniões do CGD-MD estará restrita ao
tempo necessário aos esclarecimentos, não devendo
se estender à discussão e
deliberação de pautas do colegiado.
Art. 13. As deliberações do CGD-MD serão tomadas por consenso dos
membros
presentes, inclusive
dos
que participaram
da
reunião
por meio
de
videoconferência, e serão registradas em ata de reunião.
§
1º
A depender
da
matéria
e
dos encaminhamentos
propostos,
as
deliberações do CGD-MD serão tratadas em resolução assinada pelos membros do CGD-
MD que, na forma do caput, participaram das reuniões.
§ 2º Os assuntos tratados no âmbito do CGD-MD que necessitarem de
homologação do Comitê de Governança do Ministério da Defesa - CG-MD, de que trata
a Portaria GM-MD nº 3.127, de 28 de julho de 2021, serão encaminhados ao Secretário-
Geral pelo Presidente do colegiado.
§ 3º Cumprido o rito dos §§ 1º e 2º, a resolução decorrente, se aplicável, será
publicada em Diário Oficial da União e a ata correspondente será disponibilizada no sítio
eletrônico do Ministério da Defesa, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo ou à restrição
de acesso.
§ 4º Posteriormente à formalização das deliberações e coleta de assinaturas
nas resoluções e nas atas correspondentes, o Presidente do CGD-MD comunicará o
respectivo teor aos órgãos da administração central do Ministério da Defesa para fim de
implementação das medidas correspondentes.
Art. 14. O calendário anual de reuniões ordinárias de que trata o art. 6º, inciso
IX, será aprovado na última reunião ordinária do CGD-MD do ano anterior.
Art. 15. O CGD-MD contará com uma Secretaria-Executiva, que será exercida
pela Coordenação-Geral de Governança de Tecnologia da Informação do DETIC, cabendo-
lhe prestar o apoio administrativo ao colegiado.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A participação no CGD-MD e nos subcolegiados que forem criados na
forma dos arts. 8º e 10, será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 17. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, da Escola
Superior de Guerra, da Escola Superior de Defesa, o Comandante Logístico do Hospital das
Forças Armadas e o Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa,
deverão planejar e editar os atos referentes à aplicação do disposto no Decreto nº 9.319,
de 2018, e no Decreto nº 10.332, de 2020, em suas respectivas áreas de atuação.
Art. 18. Ficam revogadas:
I - a Portaria Normativa nº 57/MD, de 21 de setembro de 2016, publicada no
Diário Oficial da União nº 200, Seção 1, página 8 e 9, de 18 de outubro de 2016;
II - a Portaria Normativa nº 60/GM-MD, de 17 de outubro de 2018, publicada
no Diário Oficial da União nº 204, Seção 1, página 14, de 23 de outubro 2018; e
III - a Portaria Normativa nº 54/GM-MD, de 29 de junho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União nº 144, Seção 1, página 14, de 29 de julho de 2020.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
DESPACHO Nº 543, DE 15 DE JUNHO DE 2022
ASSUNTO: Ratificação da incorporação de bem imóvel Próprio Nacional sob
administração do Comando do Exército, localizado à Estrada Santo Antônio, nº 525 -
Bairro Militar, Setor 3, Quadra 504, Lote 1.817, Porto Velho/RO.
1 Processo originário do 2º Grupamento de Engenharia (2º Gpt E), propondo
a ratificação da incorporação de bem imóvel da União, registrado sob a matrícula nº
34.345, de 23 de agosto de 2016, livro nº 02, folha 01, do 2º Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Porto Velho/RO, cadastrado sob Registro Imobiliário Patrimonial
(RIP) do imóvel nº 0003 00622.500-9 e RIP de Utilização nº 0003 00623.500-4, afetado
ao Comando do Exército/Comando do 2º Grupamento de Engenharia (Cmdo 2º Gpt E),
mediante Termo de Entrega lavrado em 10 de fevereiro de 2022, em livro próprio da
Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia (SPU/RO) nº 003, folhas 117 a
119, com área de 7.768,29 m² (sete mil, setecentos e sessenta e oito metros
quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) e benfeitorias com área de 7.994,99
m2 (sete mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa e nove
decímetros quadrados), localizado à Estrada Santo Antônio, nº 525 - Bairro Militar,
Setor
3,
Quadra
504,
Lote 1.817,
Porto
Velho/RO,
mediante
transferência
de
administração, da SPU/RO
para o Comando do Exército, com
a finalidade de
implantação do Novo Hospital de Guarnição de Porto Velho (HGuPV), conforme
Processo SEI/SPU-RO nº 19739.118242/2021-95, instruído a partir da implantação da
consulta prévia
no Sistema
de Requerimento Eletrônico
de Imóveis
da União
(SISREI).
2. Considerando o real interesse do Cmdo 2º Gpt E na aplicação do referido
bem imóvel; subsistir interesse do Comando do Exército em mantê-lo sob sua
administração para utilizá-lo em Serviço Federal, conforme contido no art. 76, inciso II,
do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; os pareceres favoráveis da
Diretoria de Saúde (D Sau), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do
Comando Militar da Amazônia (CMA), do Cmdo 2º Gpt E; e o contido no art. 12, das
Instruções Gerais sobre Incorporação de Bens Imóveis da União ao Acervo Imobiliário
sob Jurisdição do Comando do Exército (EB 10-IG-04.002), aprovadas pela Portaria - C
Ex nº 637, de 8 de maio de 2019, dou o seguinte DESPACHO
a.
RATIFICO a
incorporação
do bem
imóvel citado
no
item 1
deste
Despacho, afetado ao Comando do Exército, por intermédio do Processo SEI/SPU-RO nº
19739.118242/2021-95, e autorizo integrá-lo ao acervo imobiliário do Comando do
Exército, sob a gestão do Cmdo 2º Gpt E, da forma prevista para cumprimento da
finalidade estabelecida.
b. Encaminhe-se o presente Despacho
ao DEC para conhecimento e
encaminhamento ao Cmdo 2º Gpt E a fim de seu cumprimento.
c. O EME, o CMA e o 2º Gpt E tomem conhecimento e adotem as
providências decorrentes.
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
Comandante do Exército
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
UNIDADE SEDE
RESOLUÇÃO Nº 23/CA/IMBEL, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL,
Órgão Superior de deliberação colegiada, nos termos do Art. 58, Inciso XXXVII do Estatuto
Social, aprovado em 14/12/2020, com base no que foi deliberado nesta 353ª RECA ,
realizada nesta data, resolve:
Art. 1°- Conforme eleição realizada nesta data, pelo Colegiado; proclamar como
eleito para o Cargo de Vice-Presidente Executivo da Indústria de Material Bélico do Brasil
- IMBEL, o General de Brigada R/1 JOÃO DENISON MAIA CORREIA, identidade nº
xxx.201.34x-xx, a contar de 1º de julho de 2022.
Art. 2º - A IMBEL deverá adotar as medidas administrativas decorrentes desse
ato, com oportunidade, observando o que preceitua a legislação que ampara o assunto.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gen. Ex. GUIDO AMIN NAVES
Presidente do Conselho
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 143/DPC, DE 23 DE MAIO DE 2022
Credencia o Centro de Instrução de Operações
Especiais (CIOpEsp) do Exército Brasileiro (EB) para
ministrar 
o 
Módulo
de 
Mergulho 
Autônomo
referente
ao Curso
Básico
de Mergulho
Raso
Profissional.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido na
alínea a, inciso I, art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Credenciar o CIOpEsp do Exército Brasileiro (EB) para ministrar o Módulo
de Mergulho Autônomo referente ao Curso Básico de Mergulho Raso Profissional, na área
sob a jurisdição da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme o estabelecido no
item 0313, Capítulo 3 da NORMAM-15/DPC (3a Revisão).
Art. 2º
O módulo
citado no artigo
anterior deverá
ser ministrado
exclusivamente para militares.
Art. 3º O presente credenciamento tem validade até 11 de abril de 2027,
devendo ser endossado anualmente, de acordo com o contido na alínea c, item 0302,
capítulo 3 da NORMAM-15/DPC (3a Revisão).
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

                            

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