DOU 01/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 123, sexta-feira, 1 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ementa: A requerente solicita autorização para liberação planejada no meio
ambiente de eucalipto geneticamente modificado. O experimentos serão realizados em
Três Lagoas/MS e Angatuba/SP. A área total será de 10 hectares e a área com OGM será
de 8,1 hectares.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº XX/20XX/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo
concedido
para
as
informações
contidas
no
volume
confidencial,
processo:
01245.009813/2022-79.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento
das
demais
legislações
vigentes no
país,
aplicáveis
ao
objeto
do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
AVISO PRÉVIO Nº 8350/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.010167/2022-92
Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - Fundherp
CQB: 297/10
Endereço: Rua Tenente Catão Roxo, 2501 - CEP 14051-140 - Ribeirão Preto -
SP.
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
EMENTA: A Presidente da Comissão Interna da Fundação Hemocentro de
Ribeirão Preto - Fundherp, Dra. Virgínia Picanço e Castro, solicita parecer técnico da
CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Impacto do DPF3 no Câncer Renal: Da Susceptibilidade ao Tratamento com
Imunoterapia", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da
Dra. Letícia Andrade Costa. O processo será examinado de acordo com as normas da
CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
AVISO PRÉVIO Nº 8345/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.009836/2022-83
Requerente: GDM Genética do Brasil S.A.
CQB: 379/13
Assunto: Solicitação de Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança
- CQB
Ementa: A requerente solicita extensão de CQB para Sala de Chipping e
readequação para sala de conservação e preparo de amostras ambos na Unidade Operativa
de Porto Nacional/Topara as atividades de pesquisa em regime de contenção, avaliação de
produto, armazenamento com plantas geneticamente modificadas da classe de risco 01
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
AVISO PRÉVIO Nº 8346/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.009925/2022-20
Requerente: Embrapa Soja
CQB: 002/96
Assunto: Carta Consulta.
Ementa: Consulta sobre o status regulatório de soja geneticamente editada pela
tecnologia CRISPR/Cas visando o silenciamento do gene da lectina (LE1), seguindo a
Resolução Normativa nº16 (RN16) de 15 de janeiro de 2018.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 33/2022/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo
concedido
para
as
informações
contidas
no
volume
confidencial,
processo:
01245.009926/2022-74.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
AVISO PRÉVIO Nº 8355/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.008461/2022-34
Requerente: Danisco Brasil Ltda.
Endereço: Avenida Sylvio Honório Alvares Penteado, 370, Bloco Torre 5 Andar
3 e 4, Tamboré, Barueri/SP.
CQB: 430/17
Assunto: Solicitação de parecer técnico para liberação comercial da levedura
Saccharomyces cerevisiae GICC03587 (GPY10138).
Ementa: Os Responsáveis pela Danisco Brasil Ltda., Sr. Zacarias Karacristo e Sr.
Arnaldo Tikayoshi Siguemoto, solicitam parecer técnico da CTNBio para liberação comercial
da levedura Saccharomyces cerevisiae GICC03587 (GPY10138), desenvolvida para produção
de etanol. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer
será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 37/2022/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio concedeu sigilo para
as informações contidas no volume confidencial, processo 01245.008464/2022-78.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
AVISO PRÉVIO Nº 8358/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.008512/2022-28
Requerente: Instituto Butantan - Desenvolvimento Científico -IB/DC
Endereço: Instituto Butantan, Avenida Vital Brasil, 1500. Butantã, São Paulo -
SP. CEP 05503-900
CQB: 0488/19
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB1.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto
Butantan - Bioindustrial e Qualidade -IB/DBQ, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tonório,
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão das áreas denominadas Setor de Microinjeção da Unidade Plataforma
Zebrafish do Laboratório de Toxinologia Aplicada localizado no Instituto Butantan, Avenida
Vital Brasil, 1500, prédio 105, Bairro Butantã, São Paulo - SP, para execução das atividades
de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM),
com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da
CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
AVISO PRÉVIO Nº 8354/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.008579/2022-62
Requerente: Instituto Butantan - Bioindustrial e Qualidade -IB/DBQ
Endereço: Instituto Butantan, Avenida Vital Brasil, 1500. Butantã, São Paulo -
SP. CEP 05503-900
CQB: 0039/98
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB2.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto
Butantan - Bioindustrial e Qualidade -IB/DBQ, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tonório,
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão das áreas denominadas Seção de Vacinas Aeróbicas do Centro Industrial
localizado no Instituto Butantan, Avenida Vital Brasil, 1500, prédio 53, Bairro Butantã, São
Paulo - SP, para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com
organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. O processo
será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
AVISO PRÉVIO Nº 8341/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.009815/2022-68
Requerente: Suzano S.A
CQB: 261/08
Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente (RN06)
Ementa: A requerente solicita parecer para realizar ensaios com eucalipto
geneticamente modificado tolerante a herbicida glifosato e inibidores de ALS nas Unidades
Operativas de Três lagoas/MS e Angatuba/SP.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 17/2021/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio concedeu o sigilo
concedido
para
as
informações
contidas
no
volume
confidencial,
processo
01245.009817/2022-57.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
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