DOU 01/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 123-A
Brasília - DF, sexta-feira, 1 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Economia ............................................................................................................ 1
.................................... Esta edição é composta de 2 páginas ...................................
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 5815, DE 1º DE JULHO DE 2022
Fixa a correlação de remuneração a ser aplicada
àqueles 
que 
ocuparam
apenas 
funções 
de
confiança ou cargos em comissão na administração
pública direta, inclusive municipal, na data em que
os ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima
foram transformados em Estado ou entre a data
de sua transformação em Estado e outubro de
1993, e que ocuparão cargos em comissão de
assessoramento 
integrantes
do 
quadro
em
extinção da administrac–aÞo puìblica federal, de
que trata o § 3º do art. 8º do Decreto nº 9.324,
de 2 de abril de 2018.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL - SUBSTITUTO DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e
III do caput e § 2º do art. 138 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,
e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º do Decreto nº 9.324, de 2 de abril
de 2018, resolve:
Art. 1º Esta Portaria fixa a correlação de remuneração de que trata o § 3º
do art. 8º do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria aplica-se exclusivamente àqueles
que ocuparam apenas funções de confiança ou cargos em comissão na administração
pública direta, inclusive municipal, na data em que os ex-Territórios Federais do Amapá
e de Roraima foram transformados em Estado ou entre a data de sua transformação
em Estado e outubro de 1993, que tenham exercido o direito à opção para inclusão
no quadro em extinção da administrac–aÞo puìblica federal no período estabelecido na
legislação e comprovado todas as exigências previstas na Emenda Constitucional nº 98,
de 6 de dezembro de 2017.
Art. 2º Os cargos em comissão do Grupo-Cargos de Assessoramento do
Quadro em Extinção de Caráter Não Efetivo - CAEx, especificados no Anexo I, serão
destinados exclusivamente ao cumprimento do disposto no art. 8º do Decreto nº
9.324, de 2018.
§ 1º Os cargos previstos no Anexo I desta Portaria somente serão ocupados
por aqueles a que se refere o parágrafo único do art. 1º, quando da inclusão no
quadro em extinção da administrac–aÞo puìblica federal, na forma específica desta
Portaria, e serão extintos quando vagarem.
§
2º
Os servidores
ocupantes
dos
cargos
a
que se
refere
o
caput
desempenharão atribuições de assessoramento.
§ 3º Para fins de equiparação dos cargos originalmente ocupados por
aqueles a que se refere o parágrafo único do art. 1º com os cargos do Grupo-Cargos
de Assessoramento do Quadro em Extinção de Caráter Não Efetivo - CAEx será
considerada a ordem hierárquica decrescente dentro da estrutura de cargos em
comissão ou funções de confiança do ente com o qual ocorreu o vínculo original.
§ 4º Caso a estrutura de cargos em comissão ou funções de confiança do
ente com o qual ocorreu o vínculo original apresente maior número de níveis do que
o previsto no Anexo I, os níveis de menor hierarquia serão aglutinados no último nível
hierárquico para equiparação com os cargos do Grupo-Cargos de Assessoramento do
Quadro em Extinção de Caráter Não Efetivo - CAEx de nível 1.
Art. 3º A remuneração dos cargos do Grupo-Cargos de Assessoramento do
Quadro em Extinção de Caráter Não Efetivo - CAEx de que trata o art. 2º respeitará
a correlação com aquela atribuída aos Cargos Comissionados Executivos - CCE do Poder
Executivo Federal, de que trata a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, conforme
estabelecido no Anexo II.
Parágrafo único. À remuneração de que trata o caput, aplica-se o disposto
no § 5º do art. 41 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º Caberá ao optante, a partir de diligência da Comissão Especial dos
ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, a apresentação
de documentação comprobatória necessária à equiparação do cargo originalmente
ocupado nos termos do parágrafo único do art. 1º com os cargos do Grupo-Cargos de
Assessoramento do Quadro em Extinção de Caráter Não Efetivo - CAEx a que se refere
o art. 2º.
§ 1º A documentação de que trata o caput deverá conter, no mínimo:
I - a denominação da função de confiança ou do cargo em comissão
ocupado;
II - o respectivo nível hierárquico;
III - a legislação de criação da função de confiança ou do cargo em
comissão; e
IV - demais atos normativos e documentos oficiais necessários à indicação,
pelo optante, da posição do cargo ocupado na ordem hierárquica decrescente da
estrutura de cargos em comissão e funções de confiança do ente com o qual manteve
o vínculo referido no parágrafo único do art. 1º.
§ 2º Poderá a CEEXT, a seu critério, solicitar outros atos e documentos para
o fim a que se refere o caput.
§ 3º O optante que, tendo comprovado todas as exigências previstas na
Emenda Constitucional nº 98, de 2017, não apresente a documentação de que trata o
caput, 
terá
seu 
cargo 
enquadrado
automaticamente 
no
Grupo-Cargos 
de
Assessoramento do Quadro em Extinção de Caráter Não Efetivo - CAEx-1.
§ 4º O servidor que venha a ter o cargo enquadrado na forma prevista no
§ 3º poderá, no prazo de cinco anos, ser reposicionado nas tabelas de correlação de
remuneração constantes do Anexo II, desde que venha a comprovar a posição do cargo
em comissão ou da função de confiança na ordem hierárquica decrescente do ente
com o qual manteve o vínculo referido no parágrafo único do art. 1º.
§ 5º O reposicionamento a que se refere o § 4º não gerará direito a
qualquer efeito retroativo e deverá ser procedido observando as tabelas de correlação
de remuneração que estejam vigentes no momento de sua efetivação.
Art. 5º As tabelas dos Anexos I e II desta Portaria aplicam-se apenas para
fins da correlação das remunerações a que se refere o § 3º do art. 8º do Decreto nº
9.324, de 2018, sendo vedada a sua utilização para qualquer outro fim.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-CARGOS DE ASSESSORAMENTO DO QUADRO EM
EXTINÇÃO DE CARÁTER NÃO EFETIVO - CAEx
a) Cargos de Assessoramento do Quadro em Extinção de Caráter Não Efetivo
- CAEx-AP originários do Extinto Território do Amapá, do Estado que o sucedeu ou das
prefeituras neles localizadas
. Cargos de Assessoramento do Quadro em
Extinção de Caráter Não Efetivo - CAEx-AP
originários do Extinto Território do Amapá,
do
Estado 
que
o
sucedeu 
ou
das
prefeituras neles localizadas
Nível 
hierárquico
correspondente 
nas
estruturas das funções de confiança ou
cargos em comissão do ex-Território do
Amapá, do Estado que o sucedeu ou das
prefeituras neles localizadas
. CAEx-AP 7
1º Nível hierárquico - Autoridade máxima
subordinada a Secretário do ex-Território
do Amapá, do Estado que o sucedeu ou
das prefeituras neles localizadas
. CAEx-AP 6
2º Nível hierárquico
. CAEx-AP 5
3º Nível hierárquico
. CAEx-AP 4
4º Nível hierárquico
. CAEx-AP 3
5º Nível hierárquico
. CAEx-AP 2
6º Nível hierárquico
. CAEx-AP 1
Demais níveis hierárquicos
b) Cargos de Assessoramento do Quadro em Extinção de Caráter Não
Efetivo - CAEx-RR originários do Extinto Território de Roraima, do Estado que o
sucedeu ou das prefeituras neles localizadas
. Cargos de Assessoramento do Quadro em
Extinção de Caráter Não Efetivo- CAEx-RR
originários 
do 
Extinto 
Território 
de
Roraima, do Estado que o sucedeu ou das
prefeituras neles localizadas
Nível 
hierárquico
correspondente 
nas
estruturas das funções de confiança ou
cargos em comissão do ex-Território de
Roraima, do Estado que o sucedeu ou
das prefeituras neles localizadas
. CAEx-RR 7
1º Nível hierárquico - Autoridade máxima
subordinada a Secretário do ex-Território
de Roraima, do Estado que o sucedeu ou
das prefeituras neles localizadas
. CAEx-RR 6
2º Nível hierárquico
. CAEx-RR 5
3º Nível hierárquico
. CAEx-RR 4
4º Nível hierárquico
. CAEx-RR 3
5º Nível hierárquico
. CAEx-RR 2
6º Nível hierárquico
. CAEx-RR 1
Demais níveis hierárquicos
ANEXO II
TABELAS DE CORRELAÇÃO DE REMUNERAÇÃO
a)
Tabela de
correlação das
remunerações
dos Cargos
Comissionados
Executivos - CCE do Poder Executivo Federal com as remunerações dos cargos em
comissão do Grupo-Cargos de Assessoramento do Quadro em Extinção de Caráter Não
Efetivo- CAEx-AP originários do Extinto Território do Amapá, do Estado que o sucedeu
ou das prefeituras neles localizadas
. NÍVEL
CORRESPONDENTE 
DE
CARGO
COMISSIONADO 
EXECUTIVO 
- 
CCE 
DO
PODER EXECUTIVO FEDERAL
CARGOS 
DE 
ASSESSORAMENTO 
DO
QUADRO EM EXTINÇÃO
DE CARÁTER
NÃO EFETIVO - CAEx-AP
. CCE 18
CAEx-AP 7
. CCE 17
CAEx-AP 6
. CCE 15
CAEx-AP 5
. CCE 13
CAEx-AP 4
. CCE 10
CAEx-AP 3
. CCE 7
CAEx-AP 2
. CCE 5
CAEx-AP 1
b) Tabela
de correlação das
remunerações dos
Cargos Comissionados
Executivos - CCE do Poder Executivo Federal com as remunerações dos cargos em
comissão do Grupo-Cargos de Assessoramento do Quadro em Extinção de Caráter Não
Efetivo - CAEx-RR originários do Extinto Território de Roraima, do Estado que o
sucedeu ou das prefeituras neles localizadas
. NÍVEL
CORRESPONDENTE 
DE
CARGO
COMISSIONADO 
EXECUTIVO 
-
CCE 
DO
PODER EXECUTIVO FEDERAL
CARGOS 
DE 
ASSESSORAMENTO 
DO
QUADRO EM EXTINÇÃO DE CARÁTER
NÃO EFETIVO - CAEx-RR
. CCE 18
CAEx-RR 7
. CCE 17
CAEx-RR 6
. CCE 15
CAEx-RR 5
. CCE 13
CAEx-RR 4
. CCE 10
CAEx-RR 3
. CCE 7
CAEx-RR 2
. CCE 5
CAEx-RR 1

                            

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