DOU 01/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 123-C
Brasília - DF, sexta-feira, 1 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
.............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página..............................................................................................................
Sumário
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.117, DE 1º DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de
diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 58 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .............................................................................................................
.....................................................................................................................................
§ 5º Os valores previstos no Anexo I serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem na mesma localidade:
I - trinta dias contínuos; ou
II - sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício.
§ 6º Consideram-se mesma localidade, para efeitos do disposto no § 5º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas
por Municípios limítrofes e regularmente instituídas." (NR)
Art. 2º Aplica-se o disposto no Anexo I e no § 5º do art. 5º do Decreto nº 5.992, de 2006, aos deslocamentos em curso na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 15 de julho de 2022.
Brasília, 1º de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO
(Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006)
"Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País
.
Classificação do Cargo/Emprego/Função
Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de
Janeiro/São Paulo
Deslocamentos para outras capitais de
Estados
Demais deslocamentos
. a) Ministros de Estado
668,15
598,00
527,84
. b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18
508,38
455,00
401,61
. c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e
equivalentes
433,49
387,86
342,23
. d) Demais cargos, empregos e funções
381,14
341,02
300,90
" (NR)
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
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