DOE 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº135 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2022
DESIGNAR, o servidor público, EDUARDO DE SOUZA MATOS FILHO Analista de Desenvolvimento Urbano - AGTU/A/4, matrícula nº 300071.1-5,
para exercer a partir de 01 de julho de 2022, a função de Gerente Administrativo-Financeiro da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento
Urbano de Polos Regionais Vale do Jaguaribe e Vale do Aracaú / UGP II, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria das Cidades. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de junho de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se, publique-se.
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Nº DO PROCESSO: 10692850/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº019/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO. OBJETO: A obra implan-
tação de Sistema de Abastecimento de Água – SAA na localidade de Guassi, no município de Redenção/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas
contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993,
e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas
alterações, na Lei Nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$
1.100.436,68 VALOR: (um milhão cem mil quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE-
NENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 900.000,00 (novecentos mil) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860,
de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 200.436,68 (duzentos mil quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos) na
forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.17.511.622.15412.07.
44404200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES
e David Santa Cruz Benevides, PREFEITO DE REDENÇÃO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 09583112/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº120/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE BARREIRA/CE. OBJETO: A Construção
de Ponte na Rua João Joca no Município de Barreira/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição
do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº
17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência
do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 110.547,29 VALOR:
(cento e dez mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo
discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº 17.860, de 29 de dezembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.07.44404200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS
: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Maria Auxiliadora Bezerra Fechine, PREFEITA DE BARREIRA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05038111/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº065/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE PARACURU. OBJETO: A obra de pavi-
mentação em pedra tosca no Bairro Maleitas II município de Paracuru/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal,
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas
alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alte-
rações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O
prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$
186.805,29 VALOR: (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e cinco reais e vinte e nove centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE,
conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860,
de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 6.805,29 (seis mil, oitocentos e cinco reais e vinte e nove centavos) na forma detalhada
no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.03.44404200.1.00
.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Wembley
Gomes Costa, PREFEITO DE PARACURU.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 00479470/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº095/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE BATURITÉ. OBJETO: A obra de reforma
do ponto de apoio das localidades Açudinho/Riachão do Panta, no município de Baturité/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na
Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de
2018 e suas alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR
GLOBAL: R$ 111.447,26 VALOR: (cento e onze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do
CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 100.000,00 (cem mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º
17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 11.447,26 (onze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos) na
forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.07.4
4404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES
e Hérberlh Freitas Reis Cavalcante Mota, PREFEITO DE BATURITÉ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 04663799/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº105/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE UMARI. OBJETO: A obra de pavimentação
pedra tosca em diversas ruas do município de Umari/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição
do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei nº
17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência
do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 502.832,80 VALOR:
(quinhentos e dois mil e oitocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo
discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 492.973,33 (quatrocentos e noventa e dois mil e novecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos) à
conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 9.859,47 (nove mil e oitocentos e cinquenta
e nove reais e quarenta e sete centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.02.444042.1.00.00.0.4.01 43100001.15.451.341.10096.02.444042.3.01.00.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 21 de
junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Alex Sandro Rufino Ferreira, PREFEITO DE UMARI.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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