DOE 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº135  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 00670804/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº108/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE JAGUARIBE. OBJETO: A Pavimentação 
de diversas ruas na sede do Município de Jaguaribe FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado 
do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei nº 17.573, 23 de 
julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 283.282,99 VALOR: (Duzentos e 
oitenta e três mil, duzentos e oitenta e dois, noventa e nove) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) 
Recursos do CONCEDENTE: R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 
2) Recursos do CONVENENTE: R$33.282,99 (Trinta e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos) na forma detalhada no Plano de 
Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.14.44404200.1.00.00.0.40 4310
0001.15.451.341.10096.14.44404200.3.01.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 21 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, 
SECRETÁRIO DAS CIDADES e Alexandre Gomes Diógenes, PREFEITO DE JAGUARIBE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 04948602/2022;05699681/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº114/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE. OBJETO: A Pavimentação 
em Pedra Tosca em diversas ruas do município de Graça/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição 
do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na 
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº 
17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 507.637,42 VALOR: 
(quinhentos e sete mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme 
abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº 17.860, de 29 de 
dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 7.637,42 (sete mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos) na forma detalhada 
no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.11.444042.1.00.00
.0.4.01 43100001.15.451.341.10096.11.444042.3.01.00.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de 
Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Maria Iraldice de Alcântara, PREFEITA DE GRAÇA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 00752622/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº123/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE JAGUARIBE. OBJETO: A Construção 
de passagens molhadas, no Município de Jaguaribe/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do 
Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei nº 
17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 289.430,58 VALOR: 
(duzentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme 
abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 
29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 39.430,58 (trinta e nove mil e quatrocentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos) na forma 
detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.14.44404
200.1.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.14.44404200.3.01.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar 
Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Alexandre Gomes Diógenes, PREFEITO DE JAGUARIBE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 00287636/2022 E 03216179/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº125/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE PARACURU. OBJETO: A obra de pavi-
mentação em pedra tosca em diversas ruas no município de Paracuru/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas 
alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alte-
rações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 
1.049.899,21 VALOR: (um milhão, quarenta e nove mil e oitocentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do 
CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) à conta de dotação aprovada pela 
Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 49.899,21 (quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e 
um centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45
1.341.10096.03.444042.1.00.00.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO 
DAS CIDADES e Wembley Gomes Costa, PREFEITO DE PARACURU.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 03464261/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº128/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO/CE. OBJETO: A 
Urbanização da entrada da cidade de Piquet Carneiro/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição 
do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na 
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº 
17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 403.144,32 VALOR: 
(quatrocentos e três mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo 
discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 399.152,79 (trezentos e noventa e nove mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos) à 
conta de dotação aprovada pela Lei Nº 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 3.991,53 (três mil, novecentos e noventa e um 
reais e cinquenta e três centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
43100001.15.451.341.10096.09.44404200.1.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.09.44404200.3.01.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 
2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Bismarck Barros Bezerra, PREFEITO DE PIQUET CARNEIRO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 03634035/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº129/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE ITATIRA. OBJETO: A Construção de 
praças nas localidades de Bandeira Velho e Cachoeira no Município de Itatira/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição 
Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, 
e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 

                            

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