DOE 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº135  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2022
de Sousa, 10 – Centro, 63.630-000, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. MATHEUS PEREIRA MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob n° 
628.295.563-72. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRAN-
CA-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais 
elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de 
transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, 
de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 
2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 
352.875,90 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 352.875,90 (trezentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e noventa 
centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados:Recursos do CONCEDENTE: R$ 349.347,14 
(trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos). Recursos do CONVENENTE: R$ 3.528,76 (três mil, quinhentos e 
vinte e oito reais e setenta e seis centavos) . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.341.10083 – Estru-
turação de Infraestrutura Pública de Convivência; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 09 – Sertão Central; Fonte: 00 
– Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO 
( SUPERINTENDENTE DA SOP) e MATHEUS PEREIRA MENDES (PREFEITO DE PEDRA BRANCA)
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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Nº DO PROCESSO: 06146074/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº312/2022
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por 
seu Superintendente, o Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE 
e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº 290 – apto 502 – bairro Guararapes, doravante 
denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE CRATO - CE, inscrito no CNPJ nº 07.587.975/0001-07, cuja Prefeitura está localizada no Largo Júlio 
Saraiva, s/nº, bairro: Centro, Crato/CE, CEP: 63.100-347, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL, brasi-
leiro, casado, portador do RG nº 96002129970 – SSP-CE, inscrito no C.P.F sob n° 222.635.353-49, residente e domiciliado na Rua: Ecy Brito Mariano, nº. 
79, bairro Granjeiro, CEP 63.100-000, Crato/CE, doravante denominado CONVENENTE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio é a Pavimentação 
em Pedra Tosca no Município do Crato – Ce, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse 
fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente 
instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição 
do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; 
no Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; na Lei Orçamentária Anual nº 17.860/2021; bem como em outros instrumentos legais 
pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) 
meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 524.879,51 VALOR: O valor total do presente Convênio é de 
R$ 524.879,51 (quinhentos e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do 
CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Recursos do CONVENENTE: R$ 
24.879,51 (vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação 
funcional: 43200007.26.782.342.10135– Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; 
Região: 01 – Cariri; Fonte: 00 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO 
QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL (PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRATO/CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE RODOVIAS
 
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Nº DO PROCESSO: 05940753/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº313/2022
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pela Lei nº 16.953, de 
01 de agosto de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante 
denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da 
cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital e MUNICÍPIO DE BELA CRUZ - CE, inscrito 
no CNPJ sob nº 07.566.045/0001-77 com sede na Rua 7 de Setembro, 34, CEP: 62.570-000, Bela Cruz – Ce, representado neste ato pelo prefeito municipal 
Sr. JOSÉ OTACILIO DE MORAIS NETO, brasileiro, separado, inscrito no CPF sob n° 021.669.853-78, portador do RG nº 2004005198856 SSPDC/CE, 
residente e domiciliado na PV Lagoa do Mato, Lagoa do Mato, CEP 62.570-000, Bela Cruz/Ce, doravante denominado CONVENENTE. OBJETO: Cons-
titui objeto deste Convênio a realização da obra de Pavimentação em pedra tosca na sede Município de Bela Cruz-CE, em conformidade com o Plano 
de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do 
processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e Lei Orçamentária Anual nº 
17.860/2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 223.881,69 
VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 223.881,69 (duzentos e vinte e três mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos), 
correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais); Recursos do CONVENENTE: R$ 23.881,69 (vinte e três mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.342.10135 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 
– Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 05 – Litoral Norte; Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 29 de 
junho de 2022 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e JOSÉ OTACILIO DE MORAIS NETO 
(PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ - CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE RODOVIAS
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 05155665/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº314/2022
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede 
na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste 
ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO e MUNICÍPIO DE FORQUILHA – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.673.106/0001-03, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. EDINARDO RODRIGUES FILHO, devidamente qualificado no instrumento anterior, 
doravante denominado CONVENENTE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a realização da obra de construção da praça no distrito de Caiçara 
Município de Forquilha-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, 
orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, 
independentemente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 
de 28 de setembro de 2018 e Lei Orçamentária Anual nº 17.860/2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: 
R$ 210.613,74 VALOR: Recursos do CONCEDENTE: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei nº.17.860, de 29 

                            

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