DOE 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº135  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2022
VIPROC: 061955399/2022
TERMO DE COOPERAÇÃO - SINALIZE
Nº012 2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DE PÚBLICAS – SOP E, DE OUTRO 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, NA FORMA ABAIXO. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei Estadual 
nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº (s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro de 2019, com sede 
na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste 
ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 
82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 290 – Apto 502 – Guararapes e o 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.954.605/0001-60, com endereço na Rua São José, 01 – Centro, CEP: 60.060-170, neste 
ato representado pelo Prefeito, JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA, brasileiro, portador do CPF/MF nº. 210.918.973-87 e do RG nº. 96002662188 
SSPDS, residente e domiciliado à Av. Padre Antônio Tomás, n° 3223, Bairro Cocó, CEP nº 60.192-125; CONSIDERANDO que a SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS DE PÚBLICAS - SOP, criada mediante a Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº (s) 16.953/2019, de 
01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro de 2019, possuindo como uma de suas finalidades Projetar, executar e fiscalizar obras de infraestrutura 
rodoviária, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Ceará, sendo um órgão de referência na prestação de serviços de infraestru-
tura rodoviária; CONSIDERANDO que com a criação da SOP e sua missão institucional acerca da execução e fiscalização de obras de infraestrutura rodo-
viária, com o fito de promover o atendimento das demandas da sociedade, relacionadas a recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviários, 
propiciando a promoção da segurança de veículos e pedestres no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o Governo do Estado Ceará já vinha 
implementando ações relacionadas ao sistema de trânsito, com qualidade, transparência e inovação, potencializando a educacão e segurança da cidadania no 
trânsito, relativamente ao PROGRAMA SINALIZE, anteriormente executado pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN no ano de 2018; CONSI-
DERANDO que com a criação da SOP, em razão de sua missão institucional, todas as obras e demais serviços de engenharia do Estado foram repassadas 
para a presente autarquia, em face de possuir em seu quadro pessoal um número bem maior de servidores e profissionais habilitados na área de expertise 
necessária à execução e o acompanhamento para realização das obras de engenharia do Estado; CONSIDERANDO que o Estado tem o dever de proporcionar 
a prestação de serviços relevantes à sociedade, lutando pela preservação de vidas, na medida em que busca reduzir o número de acidentes nas vias de trânsito 
urbanas e rodoviárias, bem como buscando a redução de infrações de trânsito praticadas; CONSIDERANDO que o serviço de recuperação e pavimentação 
de vias de trânsito urbano e rodoviário – programa sinalize visa a promoção da segurança de veículos e pedestres no Estado do Ceará, mitigando os acidentes 
nas rodovias estaduais e municipais, os quais geram um enorme custo para a sociedade, onde quanto maior for a gravidade do acidente, maiores são os custos 
associados a ele, principalmente quando existem vítimas fatais envolvidas; CONSIDERANDO que o registro de acidentes com vítimas fatais é maior nas 
zonas urbanas dos municípios; CONSIDERANDO que o PROGRAMA SINALIZE tem o objetivo de diminuir o número de acidentes de trânsito e de vítimas 
fatais no Ceará, sendo um investimento estadual nas áreas urbanas dos 184 municípios cearenses; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cooperação 
Técnica, fundamentada no art. 23, inciso XII da CF, art. 116 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada 
pelas Leis Estaduais nº (s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro de 2019, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir 
delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a realização do serviço de recuperação e 
pavimentação de vias e a integração dos sistemas viários municipal e estadual, através da realização de serviços de engenharia rodoviária, na jurisdição do 
Município de Fortaleza, por parte da SOP, e as ações necessárias à intensificação das ações educativas e fiscalizatórias de trânsito por parte do Município, 
em razão do PROGRAMA DE INCENTIVO À MUNICIPALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: 2.1. O presente Termo de Cooperação Técnica não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre 
os partícipes. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente 
desse acordo, deverá ser celebrado instrumento específico. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em 
regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E 
OBRIGAÇÕES: 3.1. Compete à SOP/CE: a) Compete à SOP, a realização de intervenções no sistema viário municipal para integração com a infraestrutura 
estadual, com vista a melhoria do sistema e da trafegabilidade no Estado do Ceará, como melhoria e implantação de sinalização de trânsito, melhoria e 
recuperação de pavimento rodoviário, calçadas, ciclovias, mediante prévia solicitação do MUNICÍPIO dirigida à Superintendência da SOP e desde que haja 
disponibilidade financeira; b) As intervenções acima referidas serão executadas direta ou indiretamente pela SOP ; 3.2. Compete à PREFEITURA: a) O 
Município, quando da solicitação do serviço, se obriga a fornecer cópias dos projetos executados ou em execução e todas autorizações que fizerem necessá-
rios no âmbito ambiental, relativas as vias municipais onde serão executados os serviços objeto desta cooperação; b) As vias que forem destinadas à pavi-
mentação e sinalização, deverão ser entregues limpas e com o pavimento em condições de recebimento das respectivas intervenções; c) O Município que 
ainda não possua trânsito municipalizado deverá empreender todos os esforços necessários à implementação do processo de municipalização de trânsito; d) 
O Município que já possui trânsito municipalizado deverá empreender ações que visem a intensificação de ações educativas, mormente, nas escolas localizadas 
no Município, e de fiscalização no âmbito de sua circunscrição; e) O Município deverá realizar a capacitação dos seus agentes; f) O Município deverá ainda 
capacitar multiplicadores em educação de trânsito; CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 4.1. O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência 
de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse 
por escrito, até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: 5.1. O presente 
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido no caso de descumprimento de obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato 
administrativo que o torne inexequível, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: 
6.1. O presente instrumento poderá ser alterado por concordância mútua ou por iniciativa dos partícipes, com a anuência dos mesmos, e desde que devidamente 
justificado, mediante termo aditivo específico. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos 
neste Termo de Cooperação Técnica, serão resolvidos mediante consulta por escrito entre os partícipes, de conformidade com a legislação aplicável, em 
especial, com a Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: 8.1. A Superintendência de Obras Públicas - SOP providenciará a publicação 
do extrato do presente Termo de Cooperação Técnica no Diário Oficial do Estado, para que surta seus efeitos legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 9.1. 
As partes elegem o Foro da comarca de Fortaleza-CE, para dirimir todas as questões que não puderem ser resolvidas administrativamente, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiados que seja. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam as partes acompanhadas de duas teste-
munhas, o presente Termo de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos. SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 111, de 27 de maio de 2022, que publicou o CONVÊNIO Nº 119/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE. Onde se lê: EXTRATO DE CONVENIO Nº 106/2022 Leia-se: EXTRATO DE 
CONVENIO 119/2022 Fortaleza, 28 de junho de 2022.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE RODOVIAS
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo 
Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art 8°, combinado com o 
inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 
31.182 de 12 de Abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de Abril de 2013, RESOLVE NOMEAR, MARIA ANA DO AMARANTE 
AZEVEDO, com cargo de DATILOGRAFO, matrícula 07866119, pertencente ao órgão SEDUC, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de 
provimento em comissão d e Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESEN-
VOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO a partir da data da publicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO 
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, Fortaleza, 21 de junho de 2022.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
Carlos Decimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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