DOE 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº135 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2022
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA N°04/2022
VIPROC 05650984/2022
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, por este termo reconhece o dever de indenizar a credora ENEL
(COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ) no montante de R$ 756,18 (Setecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), decorrente do reco-
nhecimento de dívida, na forma preconizada no art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Em virtude de pendências de pagamento da energia elétrica
referente a um imóvel localizado na Rua RD Distrito Industrial, 02537,- Sobral, de propriedade da extinta CODECE competente aos meses 07/21, 08/21,
09/21, 10/21, 11/21, 12/21 e 01/22, resultante do contrato de prestação de serviço realizado entre a CODECE (COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO CEARÁ), e a ENEL. Diante disso, considerando a Lei de n° 13.361/2020, na qual autoriza a incorporação da Companhia de Desenvolvi-
mento do Estado do Ceará S.A – CODECE, pela Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A (ADECE), a mesma assumiu direitos e obrigações da
INCORPORADA, o que gerou a responsabilidade de ressarcir. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - recursos próprios da ADECE. FÓRUM: Fortaleza/ce Pela
CONFITENTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE Francisco José rabelo do Amaral -Diretor-Presidente
Maria Inês Cavalcante Studart Menezes -Diretora de Planejamento e Gestão Pela CREDOR ENEL Mônica Jucá de Oliveira -Executiva da Área de Governo.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de junho de 2022.
Francisco Anderson Oliveira Nunes
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA N°05/2022
VIPROC 05652502/2022
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, por este termo reconhece o dever de indenizar a credora ENEL
(COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ) no montante de R$ 23.525,85 (vinte e três mil quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos),
decorrente do reconhecimento de dívida, na forma preconizada no art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Em virtude de pendências de pagamento da
energia elétrica referente a sede da extinta CODECE na Av Oliveira Paiva competente aos meses 07/21, 08/21, 09/21, 10/21, 11/21, 12/21 e 01/22, resultante
do contrato de prestação de serviço realizado entre a CODECE (COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ), e a ENEL. Diante
disso, considerando a Lei de n° 13.361/2020, na qual autoriza a incorporação da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A – CODECE, pela
Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A (ADECE), a mesma assumiu direitos e obrigações da INCORPORADA, o que gerou a responsabilidade
de ressarcir. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Recursos próprios da ADECE FÓRUM: Fortaleza/ce Pela CONFITENTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVI-
MENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE Francisco José rabelo do Amaral -Diretor-Presidente Maria Inês Cavalcante Studart Menezes -Diretora
de Planejamento e Gestão Pela CREDOR ENEL: Mônica Jucá de Oliveira - Executiva da Área de Governo. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de junho de 2022.
Francisco Anderson Oliveira Nunes
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 03438005/2021, RESOLVE,
com fundamento na Lei Estadual n.º 15.451, de 23 de outubro de 2013, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 16.841, de 06 de março de 2019,
e regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 33.328, de 31 de outubro de 2019, AUTORIZAR A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA de
trabalho da servidora HYVNNA RIBEIRO GOMES DE BRITO, matrícula funcional n.º 304.017-1-9, ocupante do cargo efetivo de Professor, integrante
do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da publicação deste
ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezess
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 04002251/2021, RESOLVE,
com fundamento na Lei Estadual n.º 15.451, de 23 de outubro de 2013, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 16.841, de 06 de março de 2019,
e regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 33.328, de 31 de outubro de 2019, AUTORIZAR A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA de
trabalho do servidor KLEBER FILOMENO DE SOUSA ROSA, matrícula funcional n.º 122.491-1-X, ocupante do cargo efetivo de Professor, integrante
do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da publicação deste
ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 03376476/2021, RESOLVE,
com fundamento na Lei Estadual n.º 15.451, de 23 de outubro de 2013, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 16.841, de 06 de março de 2019,
e regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 33.328, de 31 de outubro de 2019, AUTORIZAR A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA
de trabalho do servidor EVANILDO FEITOSA TRAJANO, matrícula funcional n.º 480.135-1-1, ocupante do cargo efetivo de Professor, integrante do
Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da publicação deste ato
no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 03577943/2021, RESOLVE,
com fundamento na Lei Estadual n.º 15.451, de 23 de outubro de 2013, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 16.841, de 06 de março de 2019,
e regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 33.328, de 31 de outubro de 2019, AUTORIZAR A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA
de trabalho da servidora TEREZA MARIA DE LIMA, matrícula funcional n.º 118.631-1-6, ocupante do cargo efetivo de Professor, integrante do Grupo
Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da publicação deste ato no
Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 05654937/2021/VIPROC,
RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de
06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no
Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho da servidora efetiva ADRIANA FACANHA
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