DOE 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº135  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2022
2020 até 06 de junho de 2021, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, por interesse das partes, através de notificação com prazo de antecedência 
com no mínimo 90 (noventa) dias conforme despachos da ASTIN, datados em 13/05/2020 e 05/06/2020, e de acordo com a IG Nº 1174693, constante dos 
autos.”; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 03 de junho de 2022; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO - CONTRATANTE, EMMANUEL DE OLIVEIRA MORAES - 
Contratada e TESTEMUNHAS: 1 . Mônica Maria de Oliveira Andrade, 2. Ednaldo S. de Paula. Fortaleza 29 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº85/2019/PROCESSO Nº02329318/2021
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 85/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRA-
TANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, 
RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, 
com sede na Rua TAMOIOS, 246, JARDIM AEROPORTO, São Paulo/SP, CEP: 04.630-000, inscrita no CNPJ sob o nº 64.799.539/0001-35, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. EMMANUEL DE OLIVEIRA MORAES, portador da Carteira de Identidade nº 8.697.796 
SDS/PE e do CPF nº 086.217.094-06, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 85/2019, publicado no D.O.E de 25.06.2019; V - ENDE-
REÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições 
seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir o prazo de vigência do Terceiro Termo Aditivo 
ao Contrato n.º 85/2019, que tem objetivo a contratação de solução para impressão e digitalização com fornecimento de equipamentos, sistema bilhetagem, 
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento dos 
suprimentos para impressão (exceto papel), visando atender a sede da SEDUC, CREDEs, Escolas, Centro de Treinamento, CREAECE e Gráfica da SEDUC 
do Estado do Ceará, sob o regime de execução empreitada por preço unitário.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - 
DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO Fica corrigido o prazo 
de vigência do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 85/2019, tendo em vista o equívoco no prazo da vigência, de acordo com a justificativa do Gestor/
ASTIN, datada em 03/06/2022, às fls. 61, que passará a ter a seguinte redação: Onde se lê: “CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
DE EXECUÇÃO Os prazos previstos na CLÁUSULA TERCEIRA, que trata do prazo de vigência ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 
(doze) meses, a contar de 06 de junho de 2021 até 05 de junho de 2022, conforme despachos da ASTIN, datados em 26/03/2021 e 07/04/2021, e de acordo 
com a IG Nº 1175088, constante dos autos.” Leia-se: “CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO Os prazos previstos 
na CLÁUSULA TERCEIRA, que trata do prazo de vigência ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar de 07 de junho 
de 2021 até 06 de junho de 2022, conforme despachos da ASTIN, datados em 26/03/2021 e 07/04/2021, e de acordo com a IG Nº 1175088, constante dos 
autos.”; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 03 de junho de 2022; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO - CONTRATANTE, EMMANUEL DE OLIVEIRA MORAES - 
Contratada e TESTEMUNHAS: 1 . Mônica Maria de Oliveira Andrade, 2. Ednaldo S. de Paula. Fortaleza 29 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº088/2019/PROCESSO Nº03361527/2022
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do 
CPF nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/Ceará; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA DINAMICA TRANSPORTE ESCOLAR E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO LTDA, com sede na Rodovia Estadual Edson Queiroz, Cascavel/Ce, 
inscrita no CNPJ sob o nº 16.964.904/0001-77, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO MISRAEL MARINHO 
DE PAULO, portador da Carteira de Identidade nº 20074993164, do CPF nº 605.691.223-09, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 
088/2019, publicado no D.O.E de 07.08.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, 
§ 2°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes e suas alterações, e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza 
- CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo 
o serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Baturité do Estado do Ceará, contando com motorista, para 
atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços, de 
que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será de R$ 1.890.882,00 (um milhão, oitocentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e dois reais), tendo 
em vista que não existe saldo residual suficiente para cobertura anual do contrato, conforme justificativa exarada no Despacho CECOF/COPEM, datado em 
20/05/2022, às fls. 17 e I.G nº 1174756, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência ao 
contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 23 de julho de 2022 até 22 de julho de 2023, com prazo de execução de 
215 (duzentos e quinze) dias letivos, a partir de 23 de julho de 2022 até 22 de julho de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 28 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA 
DA EDUCAÇÃO - CONTRATANTE, FRANCISCO MISRAEL MARINHO DE PAULO - Contratada e TESTEMUNHAS: 1 . Déborah A. de Araújo, 2. 
Ednaldo S. de Paula. Fortaleza 29 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº74/2020/PROCESSOS NS°03973280/2022 - 04380142/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 74/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA IZALETE ALVES RODRIGUES - ME, com sede na Rua: Olaria nº 10, casa A, Bairro: Iparana, Caucaia/CE, CEP: 61.627-380, Fone: (85) 
3023-2310, (85) 9.8867.1469, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 09.607.786/0001-84, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. 
IZALETE ALVES RODRIGUES, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 673.348-83 SSP/CE, e do CPF nº 265.421.103-72, doravante denominada 
CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 74/2020, publicado no D.O.E de 07/08/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- 
FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e reajustar o valor ao contrato 
e informar valor complementar ao contrato, que tem como objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas 
Estaduais da Educação Profissional, localizados em Maracanaú e outros municípios, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos grupos 01, 
04 e 08 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas 
com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 
160.920,00 (cento e sessenta mil e novecentos e vinte reais) passando de R$ 2.214.000,00 (dois milhões, duzentos e quatorze mil reais) para R$ 2.374.920,00 
(dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil e novecentos e vinte reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN/SEDUC datado em 24/05/2022, fls. 39/40 e 
Despacho da CEALE/COESC, datado em 25/05/2022, fls. 43/46. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante 
salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será 
no valor de R$ 2.056.266,86 (dois milhões, cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos), tendo em vista que existe saldo 
residual do contrato no valor de R$ 318.653,14 (trezentos e dezoito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos), perfazendo um valor total de 
R$ 2.374.920,00 (dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil e novecentos e vinte reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/
CEALE/COESC, datado em 25/05/2022, fls. 43/46 e IG nº 1175797 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, 
que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de junho 
de 2022 até 29 de junho de 2023, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos 
serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO 
– CEALE/COESC, datado em 25/05/2022, fls. 43/46 e IG nº 1175797constante nos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original.; XII - DATA: 27 DE JUNHO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação , 
IZALETE ALVES RODRIGUES - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 29 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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