DOE 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº135 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2022
DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da
Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE JARDIM com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 80 (oitenta) alunos público-alvo da Educação Especial, totali-
zando 800 (oitocentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10
(dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor,
avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os
relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros
no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão
Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2022 em relação às ações a serem desenvolvidas e
ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial,
matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na
Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos
professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a
frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação,
contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/
sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o
acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos
legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o rela-
tório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser alterado de comum acordo entre
as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2022 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização
da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei
Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca
de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a
participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam
o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o
subscrevem. Fortaleza-CE, 23 de junho de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, ROSIMEIRE PEREIRA DE MORAIS
- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1. Marlia Aguiar Façanha , 2. Silvia Maria Vieira dos Santos SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em 2022, 29 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº191/2017/PROCESSOS Nº05352827/2022
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação a Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/Ce; III - ENDEREÇO: Fortaleza
- CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA., com sede na Rua Mutamba, nº 175, Letra A,
Jangurussu, CEP: 60.865-210, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 10.875.066.0001-89, doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato pela Sra. ERINALVA DOS SANTOS TEXEIRA DE FREITAS, brasileira, portadora do RG n° 97002052221SSP-CE, e do CPF n° 901.272.933-53,
residente e domiciliada na Rua Dom Hélio Campos, n.º 493, Bairro Carlito Pamplona, Fortaleza/CE, CEP. 60.311.630, resolvem firmar o presente Termo
Aditivo ao Contrato nº 191/2017, publicado no D.O.E de 24.08.2017, e de acordo com o Processo nº 05352827/2022,; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, b, §1° da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII-
FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade realizar acréscimo de valor ao contrato, que tem por objetivo a contratação
de empresa na prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para
atender as necessidades das áreas de Serviço Burocrático, Porteiro, Aux. de Ser. Gerais e Merendeira, que desempenham atividades nas Escolas Estaduais
de Ensino Regular e Diferenciada pertencentes ao Interior, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do
edital e na proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do
Contrato, ora aditado, terá um acréscimo mensal de R$ 312.206,18 (trezentos e doze mil, duzentos e seis reais e dezoito centavos), passando o valor mensal
de R$ 1.920.656,75 (um milhão, novecentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos) para o valor mensal de R$ 2.232.862,93
(dois milhões, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos), perfazendo o valor global de R$ 26.794.355,16 (vinte
e seis milhões, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos) representando um acréscimo de aproximadamente
17,36% (dezessete vírgula trinta e seis por cento) do valor mensal do contrato, conforme análise da COSET/SEPLAG e planilha, às fls. 32-34 e DESPACHO/
COINT, datado de 23/06/2022, às fls.35-36 e a IG Nº 1175801, tudo constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais clausulas inalteradas;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 28 de junho de 2022; XIII
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação- Contratante, ERINALVA DOS SANTOS TEXEIRA DE FREITAS- Servnac
Facilities Service e Logística Ltda.- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Larissa Melo Gomes, 2. Alessandra Freitas. Fortaleza 29 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº85/2019/PROCESSO Nº02399713/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 85/2019;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRA-
TANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87,
RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA,
com sede na Rua TAMOIOS, 246, JARDIM AEROPORTO, São Paulo/SP, CEP: 04.630-000, inscrita no CNPJ sob o nº 64.799.539/0001-35, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. EMMANUEL DE OLIVEIRA MORAES, portador da Carteira de Identidade nº 8.697.796
SDS/PE e do CPF nº 086.217.094-06, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 85/2019, publicado no D.O.E de 25.06.2019,; V - ENDE-
REÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições
seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir o prazo de vigência do Primeiro Termo Aditivo
ao Contrato n.º 85/2019, que tem objetivo a contratação de solução para impressão e digitalização com fornecimento de equipamentos, sistema bilhetagem,
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento dos
suprimentos para impressão (exceto papel), visando atender a sede da SEDUC, CREDEs, Escolas, Centro de Treinamento, CREAECE e Gráfica da SEDUC
do Estado do Ceará, sob o regime de execução empreitada por preço unitário.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X -
DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Fica corrigido o prazo
de vigência do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 85/2019, tendo em vista o equívoco no prazo da vigência, de acordo com a justificativa do Gestor/
ASTIN, datada em 03/06/2022, às fls. 62, que passará a ter a seguinte redação: Onde se lê: “CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE
EXECUÇÃO Os prazos previstos na CLÁUSULA TERCEIRA, que trata do prazo de vigência ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze)
meses, a contar de 06 de junho de 2020 até 05 de junho de 2021, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, por interesse das partes, através de
notificação com prazo de antecedência com no mínimo 90 (noventa) dias conforme despachos da ASTIN, datados em 13/05/2020 e 05/06/2020, e de acordo
com a IG Nº 1174693, constante dos autos.” Leia-se: “CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO Os prazos previstos na
CLÁUSULA TERCEIRA, que trata do prazo de vigência ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar de 07 de junho de
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