DOE 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº135 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2022
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº10/2022
PROCESSO Nº05535964/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente
e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
07.594.500/0001-48, representado por seu/sua Prefeito(a) ANTONIO ROSENO FILHO, portador(a) do RG Nº 20161465972 e CPF/MF Nº 514.222.553.87,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 10/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 05535964/2022,
em conformidade com Lei nº 9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007,
Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 17.573/2021, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alte-
rações e a Lei nº 9.503/1997, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo
tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº10/2022, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o
transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA –
DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), que será repassado em UMA
PARCELA, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFI-
CAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de JUNHO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da
Educação, ANTONIO ROSENO FILHO - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº20/2022 - PROCESSO Nº03276937/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE AURORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.978.042/0001-40,
representado por seu Prefeito, MARCONE TAVARES DE LUNA, portador do CPF/MF Nº 311.911.853-20, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Termo de Responsabilidade nº 20/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 03276937/2022, em conformidade com Lei nº 9.394/96-LDB,
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 17.573/2021, Lei
Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, e demais legislações
aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo
de Responsabilidade nº20/2022, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual
de Ensino na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido
o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), que será repassado em TRÊS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51,
conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 24 de junho de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARCONE TAVARES
DE LUNA - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1.Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Aécio de Oliveira Maia SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 27 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº25/2022 - PROCESSO Nº05637597/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente
e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BARRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.620.396/0001-19,
representado por seu Prefeito, HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE, portador(a) do RG nº 2340759 SSP/PB e CPF/MF 431.369.313-00,
resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 25/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 05637597/2022, nos termos
da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 17.573/2021,
Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei nº 9.503/1997, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº25/2022, visando a complementação dos recursos
financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente
o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 34.000,00 (trinta e
quatro mil reais), que serão repassados em DUAS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de
Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de junho de 2022.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE - Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS:
1.Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº32/2022 -PROCESSO Nº 06056067/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima
Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CAMOCIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.660.350/0001-23,
representado por seu(sua) Prefeito(a), MARIA ELIZABETE MAGALHÃES, portador(a) do RG nº 195281890 SSP/CE e CPF/MF 549.125.983-72, resolvem
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 32/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 06056067/2022, nos termos da
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 17.573/2021,
Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei nº 9.503/1997, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº32/2022, visando a complementação dos recursos
financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente
o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 130.000,00 (cento e
trinta mil reais), que serão repassados em DUAS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de
Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de JUNHO de
2022. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação, MARIA ELIZABETE MAGALHÃES- Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Maria
Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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