DOE 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº135  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2022
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº44/2022
PROCESSO Nº05920914/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CAUCAIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.616.162/0001-06, 
representado por seu/sua Secretário(a) SERGIO AKIO KOBAYASHI, portador(a) do RG Nº 8983873-7 SSP/SP e CPF/MF Nº 759.838.348-00, resolvem 
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 44/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 05920914/2022, nos termos da 
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 17.573/2021, 
Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei nº 9.503/1997, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº44/2022, visando a complementação dos recursos 
financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente 
o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 449.004,73 (quatrocentos 
e quarenta e nove mil, quatro reais e setenta e três centavos), que serão repassados em DUAS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no 
Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo. Fortaleza, 27 de JUNHO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação, SERGIO AKIO KOBAYASHI- Prefeito(a) Municipal . 
TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo da Silva Marques, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº51/2022,
PROCESSO Nº05536847/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente 
e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CRATO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.587.975/0001-07, 
representado por seu Prefeito, JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL, portador do RG Nº 96002129870 SSP-CE e CPF/MF Nº 222.635.353-49, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 51/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 05536847/2022, em 
conformidade com Lei nº 9.394/1996, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei 
nº 17.573/2021, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações, Lei nº 9.503/1997, e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar 
valor ao Termo de Responsabilidade nº51/2022, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da 
Rede Estadual de Ensino na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 
Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 231.808,87 (duzentos e trinta e um mil, oitocentos e oito reais e oitenta e sete centavos), que 
será repassado em TRÊS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 06 de JUNHO de 2022. ELIANA NUNES 
ESTRELA Secretária da Educação, JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL- Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 
2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº54/2022
PROCESSO Nº05893658/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 12.464.103/0001-91, representado por seu/sua Prefeito(a) FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO, portador(a) do RG Nº 2004098155729 e 
CPF/MF Nº 035.486.643-50, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 54/2022, de acordo com a justificativa exarada 
no Processo nº 05893658/2022, em conformidade com Lei nº 9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, 
Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 17.573/2021, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual 
nº 32.811/2018 com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº54/2022, visando a complementação dos recursos 
financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que 
será repassado em DUAS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de JUNHO de 2022. ELIANA NUNES 
ESTRELA Secretária da Educação, FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos 
Sousa, 2. Ednaldo S. de Paula SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº66/2022
PROCESSO Nº05924936/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.359.535/0001-
32, representado por seu/sua Prefeito(a) IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, portador(a) do RG Nº 99002200529 e CPF/MF Nº 969.405.733 
-72, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 66/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 05924936/2022, 
nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei 
nº 17.573/2021, Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei nº 9.503/1997, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº66/2022, visando a complementação 
dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam 
diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 75.580,79 
(setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), que serão repassados em DUAS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme 
especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de JUNHO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação, IZABELLA MARIA FERNANDES 
DA SILVA - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ednaldo S. de Paula SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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