DOE 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº135  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2022
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº69/2022 - PROCESSO Nº05011655/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE HIRDOLÃNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.707.680/0001-
27, representado por seu Prefeito, IRES MOURA OLIVEIRA MARTINS, portador(a) do RG nº 2599077-92 SSP/CE e CPF/MF 548.790.863-04, resolvem 
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 69/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 05011655/2022, nos termos da 
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 17.573/2021, 
Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei nº 9.503/1997, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº69/2022, visando a complementação dos recursos 
financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente 
o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 97.000,00 (noventa e 
sete mil reais), que serão repassados em DUAS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de 
Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de junho de 
2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, IRES MOURA OLIVEIRA MARTINS - Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 1.Maria 
Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº99/2022 -PROCESSO Nº06451896/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente 
e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JUCÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.541.279/0001-60, 
representado por seu/sua Prefeito(a) JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA, portador(a) do RG Nº 192752490 SSP/CE e CPF/MF Nº 701.072.543-87, 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 99/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 06451896/2022, 
em conformidade com Lei nº 9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, 
Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 17.573/2021, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alte-
rações e a Lei nº 9.503/1997, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo 
tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº99/2022, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o 
transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 131.820,24 (cento e trinta e um mil, oitocentos e vinte reais e vinte 
e quatro centavos), que será repassado em DUAS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de 
Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de junho de 2022. 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Francisco 
Bruno Freire, 2. Aécio de Oliveira Maia SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de julho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº102/2022
PROCESSO Nº06193137/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MADALENA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 10.508.935/0001-
37, representado por seu(sua) Prefeito(a), MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, portador(a) do RG nº 2954350-95 SSP/CE e CPF/MF 751.858.493-04, 
resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 102/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 06193137/2022, nos termos 
da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 17.573/2021, 
Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei nº 9.503/1997, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº102/2022, visando a complementação dos recursos 
financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente 
o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em $ 168.740,58 (cento e 
sessentae e oito mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos), que serão repassados em DUAS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme 
especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de JUNHO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação, MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº103/2022
PROCESSO Nº05548128/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Exce-
lentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MARANGUAPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.963.051/0001-68, representado por seu/sua Prefeito(a) ATILA CORDEIRO CÂMARA, portador(a) do RG Nº 2008709508-9 e CPF/MF Nº 854609583-
34, residente na Rua Walter Lopes 561, Guabiraba-Maranguape, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 103/2022, de acordo 
com a justificativa exarada no Processo nº 05548128/2022, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei 
Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 17.573/2021, Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei nº 9.503/1997, 
mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Respon-
sabilidade nº103/2022, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que 
residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o 
valor do Termo de Responsabilidade em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que serão repassados em DUAS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme 
especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo. 27 de JUNHO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação, ATILA CORDEIRO CÂMARA -Prefeito(a) Muni-
cipal . TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ednaldo S. de Paula SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº105/2022
PROCESSO Nº05607019/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. 
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domici-
liada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.661.192/0001-26, 
representado por seu/sua Prefeito(a) FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, portador(a) do RG Nº 308678496 - SSP-CE e CPF/MF Nº 852.792.773-04, 
resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 105/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 05607019/2022, nos termos 

                            

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