DOE 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº135 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2022
da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 17.573/2021,
Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei nº 9.503/1997, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº105/2022, visando a complementação dos recursos
financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente
o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 10.900,00 (dez mil e
novecentos reais), que serão repassados em UMA PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de
Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de JUNHO de
2022. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação, FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA- Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Maria
Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº109/2022,
PROCESSO Nº05637392/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima
Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MILAGRES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.655.277/0001-
00, representado por seu Prefeito, CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO, portador(a) do RG nº 1758475-88 SSP/CE e CPF/MF 326.899.503-91, resolvem
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 109/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 05637392/2022, nos termos da
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 17.573/2021,
Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei nº 9.503/1997, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº109/2022, visando a complementação dos recursos
financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente
o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), que serão repassados em DUAS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de JUNHO de 2022. ELIANA
NUNES ESTRELA Secretária da Educação, CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO- Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos
Sousa, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº127/2022
PROCESSO Nº05559600/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima
Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PACOTI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.910.755/0001-72,
representado por seu/sua Prefeito(a) MARCOS VENICIOS NORJOSA GONZAGA, portador(a) do RG Nº 2001002238062 e CPF/MF Nº 613.349.793-
91, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 127/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 05559600/2022,
nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei
nº 17.573/2021, Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei nº 9.503/1997, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº127/2022, visando a complemen-
tação dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que
utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$
64.225,98 (sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), que serão repassados em DUAS PARCELAS, nas fontes 07, 00
e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de JUNHO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação, MARCOS VENICIOS
NORJOSA GONZAGA - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo da Silva Marques, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº129/2022 - PROCESSO Nº01629824/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra.
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PALHANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.488.679/0001-59, representado
por seu Prefeito, FRANCISCO ERISSON FERREIRA, portador do RG Nº 20072729931 e CPF/MF Nº 421.718.903-63, resolvem firmar o presente Termo
Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 129/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 01629824/2022, em conformidade com Lei nº
9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei
nº 17.573/2021, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997,
e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acres-
centar valor ao Termo de Responsabilidade nº129/2022, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos
alunos da Rede Estadual de Ensino na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE
VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 85.624,00 (oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais), que será repassado em
DUAS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA
RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 13 de abril de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária
da Educação, FRANCISCO ERISSON FERREIRA - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1.Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Aécio de Oliveira
Maia SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº155/2022
PROCESSO Nº05032695/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima
Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SALITRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.464.491/0001-00,
representado por seu Prefeito, DORGIVAL PEREIRA FILHO, portador(a) do CPF/MF nº 422.156.333-87, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo
de Responsabilidade nº 155/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 05032695/2022, nos termos da Resolução do Conselho Estadual
de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 17.573/2021, Lei Complementar nº 119/2012,
Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei nº 9.503/1997, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo
tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº155/2022, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para
o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão repassados
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