DOE 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº135 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2022
em DUAS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA
RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de JUNHO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária
da Educação, DORGIVAL PEREIRA FILHO - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo da Silva Marques, 2. Maria Albanisa dos Santos
Sousa SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE ACORDO
PROCESSO Nº05250315/2022 - 05925703/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, e a empresa DATEN TECNOLOGIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.602.789/0001-01, com endereço à Rodovia Ilhéus – Uruçuca, km 3,5, BA 262, Iguape, CEP: 45.658-335, Ilhéus/BA,
representada neste ato pelo Sr. JOSÉ PACHECO DE OLIVEIRA JÚNIOR, brasileiro, portador do RG nº 1745693-27 SSP/BA, resolvem firmar o presente
Termo de Acordo, mediante as condições seguintes: Considerando que a empresa não entregou a quantidade de 3.350 computadores portáteis tipo Notebook,
objeto do Contrato nº 271/2021. Considerando que foi respeitado o direito de defesa e o devido processo legal, no entanto, a Contratada não efetuou a entrega,
conforme previsão na Cláusula Décima, item 10.1.1.1 do Contrato nº 271/2021. Considerando que a gestora do contrato, Sra. Elane Maria Feijó Borges,
CPF: 113.297.773-87, matrícula: 07626916, decidiu pela aplicação das penalidades de multa prevista na Cláusula Décima Quarta, item 14.1.1, letra “b” do
contrato em epígrafe. Considerando que foi emitido o Parecer Jurídico nº 1841/2022 favorável à sanção aplicada pela gestora do contrato. Considerando que
a empresa foi notificada acerca da aplicação da multa e apresentou recurso administrativo solicitando uma dilação no prazo de entrega até o dia 06/07/2022,
no entanto, a data limite que foi aceita pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará para entrega total dos equipamentos é até o dia 01/07/2022. . CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente acordo tem como finalidade a entrega dos equipamentos pela empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA,
até o dia 01 de julho de 2022, dos 3.350 computadores portáteis tipo Notebook. TERMO DE ACORDO PROCESSO Nº 05250315/2022 – 05925703/2022
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE ENTREGA 1.1. Caso a empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA não cumpra
com a entrega nos prazos acima mencionados, as penalidades aplicadas à empresa prosseguirão nos Processos Administrativos acima mencionados, a saber,
multa prevista na Cláusula Décima Quarta, item 14.1, letra “b” do contrato em epígrafe. CLÁUSULA TERCEIRA – DO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS
DE ENTREGA 1.1. Caso a empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA cumpra com a entrega nos prazos acima mencionados, as sanções aplicadas pela gestora
do contrato serão reconsideradas, com a consequente revisão dos atos administrativos. 1.2. As penalidades somente poderão ser reconsideradas, após a devida
comprovação do cumprimento do acordo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente acordo na presença das duas testemunhas
abaixo Fortaleza, 28 de JUNHO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, JOSÉ PACHECO DE OLIVEIRA JÚNIOR - Contratada
TESTEMUNHAS: 1. Maria Esmelinda C. de Sousa, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07848216/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ADAUTO LEITE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado,
pelo PROFESSOR(A) GABRIEL EMANUEL LEITE DE LIMA, matrícula nº 22200177407413, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07848216/2021. Mauriti, 03 de agosto de 2021. CREDE 20 - BREJO SANTO/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07847538/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ADAUTO LEITE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado,
pelo PROFESSOR(A) GABRIEL EMANUEL LEITE DE LIMA, matrícula nº 22200177407510, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07847538/2021. Mauriti, 03 de agosto de 2021. CREDE 20 - BREJO SANTO/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04793536/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA CATARINA MENDES NASCIMENTO, matrícula nº 22200179449016, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/05/2022, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04793536/2022. Canindé, 11 de maio de
2022. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04657047/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ABRAÃO BAQUIT, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) JONATAS PEREIRA SIMAS, matrícula nº 22200179676411, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/05/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso
I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 04657047/2022. Quixadá, 06 de maio de 2022. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
20 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04793676/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA CATARINA MENDES NASCIMENTO, matrícula nº 22200179449113, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/05/2022, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04793676/2022. Canindé, 11 de maio de
2022. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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