DOE 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº135 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 040/CEGÁS/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: ALUMIPLACAS SHQ NOGUEIRA INDUSTRIA DE PLACAS
LTDA. OBJETO: Aquisição placas de advertência, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital
e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20220003/CEGÁS e seus anexos, os preceitos do direito privado,
a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto
FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: De 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 13.972,50 (Treze mil, novecentos e
setenta e dois reais e cinquenta centavos) pagos em Primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 24 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Enaldo
Cezar Santana Valadares, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Ana Helia Gomes de Lima (ALUMIPLACAS).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº93/2022.
RECONHECE E APRESENTA A LISTA VERMELHA DOS MAMÍFEROS CONTINENTAIS AMEAÇADOS DE
EXTINÇÃO DO CEARÁ
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, Nº15.773
do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto Nº33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto
Nº33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a Lei Estadual Nº17.729, de 25 de outubro de 2021,
que instituiu a Política Estadual de Proteção Animal; RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer e apresentar como espécies de mamíferos continentais ameaçados de extinção aquelas dispostas na “Lista Vermelha dos Mamíferos
Continentais Ameaçados de Extinção do Ceará”- Anexo I deste Instrumento.
Parágrafo único. Portaria específica tratará sobre as espécies de mamíferos marinhos, peixes, aves, répteis e anfíbios.
Art. 2° As espécies catalogadas, constantes no Anexo I, delineiam-se nas seguintes categorias:
I - Extinta (EX)
II - Extinta na Natureza (EW)
III - Regionalmente Extinta (RE)
IV - Provavelmente Extinta (CR-PEX)
V - Criticamente em Perigo (CR)
VI - Em Perigo (EN)
VII - Vulnerável (VU)
VIII - Quase Ameaçada (NT)
IX - Menos Preocupante (LC)
X - Dados Insuficientes (DD)
XI - Não Aplicável (NA)
XII - Não Avaliada (NE)
Art. 3º As espécies constantes no Anexo I, classificadas nas categorias Provavelmente Extinta (CR-PEX), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo
(EN) e Vulnerável (VU) são consideradas espécies ameaçadas de extinção e ficam protegidas de modo integral, incluindo, entre outras medidas, a proibição
de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização.
§1º A captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo de exemplares das espécies de que trata o caput poderá ser permitida exclusivamente
para fins de pesquisa ou conservação da espécie, e ainda mediante autorização da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - Semace.
§2º As restrições estabelecidas no caput não se aplicam a exemplares reproduzidos em cativeiros devidamente licenciados por órgão ambiental
competente.
Art. 4º Os critérios utilizados e as avaliações técnico-científicas do estado de conservação das espécies constantes na Lista, bem como a relação dos
profissionais que participaram de sua confecção (Anexo II), serão disponibilizados no sítio eletrônico da Secretaria do Meio Ambiente – Sema.
§1º Para avaliação do grau de risco de extinção de cada espécie e dos tipos de ameaças associadas a cada espécie de mamíferos continentais do
Ceará, foi adaptado “Roteiro Metodológico para Avaliação do Estado de Conservação das Espécies da Fauna Brasileira”, publicado em 2014, e os critérios
estabelecidos pela Instrução Normativa Nº23 de 30/03/2012 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, tendo sido previamente
realizadas todas as etapas até a publicação deste Instrumento. §2º Os critérios de avaliação A, B, C, D e E seguem os parâmetros do “Roteiro Metodológico
para Avaliação do Estado de Conservação das Espécies da Fauna Brasileira” e consideram:
I - Tamanho da população e informações sobre fragmentação, flutuações ou declínio passado e/ou projetado;
II - Extensão da distribuição geográfica, da área de ocupação e informações sobre fragmentação, declínio ou flutuações;
III - Ameaças que afetam a espécie;
IV - Medidas de conservação já existentes.
Art. 5º Poderão ser realizadas atualizações específicas na Lista a partir de dados atualizados de monitoramento ou mediante o aporte de conhecimento
científico sobre o estado de conservação da espécie, de acordo com o disposto no art. 20, da Lei 17.729 de 2021.
Art. 6º Reconhecer como espécies Extintas (EX) aquelas com ocorrência natural pretérita no território do Ceará que desapareceram do globo terrestre;
Extintas da Natureza (EW) aquelas com ocorrência natural pretérita no território do Ceará com indivíduos presentes somente em cativeiro; e Regionalmente
Extintas (RE) aquelas com ocorrência natural pretérita no território do Ceará que ainda mantém populações nativas em outros territórios do Brasil ou do mundo.
Art. 7º A não observância desta Portaria constitui infração e está sujeita às sanções previstas nas Leis Nº5.197, de 03 de janeiro de 1967, e 9.605, de
12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das penalidades dispostas no Código Penal e demais legislações vigentes.
Art. 8º Os casos omissos ou que necessitem de tratamento específico serão dirimidos e regulamentados por esta Secretaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 27 de junho de 2022.
Maria Dias Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
Lista Vermelha dos Mamíferos Terrestres Ameaçados de Extinção do Ceará
ORDEM
FAMÍLIA
ESPÉCIE
NOME VERNACULAR
CATEGORIA
CRITÉRIO
Didelphimorphia
Didelphidae
Caluromys philander (Linnaeus, 1758)
cuíca-lanosa, cuíca, catita
EN
B1ab(ii,iii)
Didelphimorphia
Didelphidae
Cryptonanus agricolai (Moojen, 1943)
cuíca-pequena, cuíca, catita
DD
Didelphimorphia
Didelphidae
Gracilinanus agilis (Burmeister, 1854)
cuíca-graciosa, catita, cuíca
LC
Didelphimorphia
Didelphidae
Marmosa (Marmosa) murina (Linnaeus, 1758)
catita, cuíca
LC
Didelphimorphia
Didelphidae
Marmosa (Micoureus) demerarae (Thomas, 1905)
catita, cuíca
LC
Didelphimorphia
Didelphidae
Monodelphis (Monodelphis) domestica (Wagner, 1842)
catita, cuíca
LC
Didelphimorphia
Didelphidae
Monodelphis (Microdelphys) americana (Müller, 1776)
cuíca-da-serra, cuíca-de-listras, catita
EN
B1ab(ii,iii)
Didelphimorphia
Didelphidae
Didelphis albiventris Lund, 1840
cassaco, timbu, gambá-de-orelha-branca
LC
Didelphimorphia
Didelphidae
Didelphis marsupialis Linnaeus, 1758
cassaco, timbu, gambá-de-orelha-preta
LC
Didelphimorphia
Didelphidae
Thylamys (Xerodelphys) karimii (Petter,1968)
catita, cuíca
NA
Rodentia
Cricetidae
Calomys mattevii Gurgel-Filho, Feijó & Langguth, 2015
rato-do-mato
LC
Rodentia
Cricetidae
Necromys lasiurus (Lund, 1841)
rato-do-mato, pixuna
LC
Rodentia
Cricetidae
Cerradomys langguthi Percequillo,
Hingst-Zaher & Bonvicino, 2008
rato-do-mato
LC
Rodentia
Cricetidae
Euryoryzomys russatus (Wagner, 1848)
rato-do-mato, rato-do-arroz
DD
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