DOE 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº135  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2022
conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR 
E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil 
recursos financeiros no valor total de R$ 540.713,94 (quinhentos e quarenta mil, setecentos e treze reais e noventa e quatro centavos), conforme estabelecido 
no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.2
43.122.10398.03.335041.27000.1 47200001.08.243.122.10398.03.335041.67000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da 
sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento 
terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2022, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por 
expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente 
previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna - SPS e Olga Lúcia Espíndola Freire - Associação de Combate ao Câncer Infanto Juvenil. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 1º de julho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO Nº035/2022 IG Nº1175592
PROCESSO Nº02897156/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o Nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a ASSOCIAÇÃO BEIJA FLOR, inscrita no CNPJ 
sob o Nº04.875.653/0001-75, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2222, Condomínio Espiritual Uirapuru – Passaré, Fortaleza-CE, CEP Nº60.861-212, 
doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Elyne Lacerda Santana Girão, resolvem 
firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo Nº02897156/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da 
Constituição Federal, da Lei Complementar Federal Nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal Nº13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei 
Estadual Nº15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual Nº119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual Nº32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei 
Estadual Nº17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade Nº014/2022. OBJETO: Constitui 
objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Atenção Psicossocial às Crianças e Adolescentes com Fissura Labiopalatina”, credenciado 
e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. 
VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade 
Civil recursos financeiros no valor total de R$ 32.801,60 (trinta e dois mil oitocentos e um reais e sessenta centavos), conforme estabelecido no Cronograma 
de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.10405
.03.445042.27000.1 47200001.08.243.122.10398.03.335041.27000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade 
civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal N°13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá 
vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de novembro de 2022, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa 
manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. 
FORO: Fotaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna - SPS e Elyne Lacerda Santana Girão - Associação Beija Flor. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 28 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº037/2022 IG Nº1175564
PROCESSO Nº03264459/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o Nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 07.018.138/0001-67, com sede na Avenida Bezerra de Menezes, 892 – São Gerardo, Fortaleza-CE, CEP Nº60.325-001, doravante 
denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Lizélia Sá e Almeida Soares, resolvem firmar o 
presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo Nº03264459/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Consti-
tuição Federal, da Lei Complementar Federal Nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal Nº13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual 
Nº15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual Nº119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual Nº32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual 
Nº17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade Nº26/2022. OBJETO: Constitui objeto do 
presente Termo de Fomento a execução do Projeto Caminhos da Cidadania – Ampliação das Operações da Imprensa Braille Rosa Baquit, executado 
conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR 
E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil 
recursos financeiros no valor total de R$ 241.790,98 (duzentos e quarenta e um mil setecentos e noventa reais e noventa e oito centavos), conforme estabelecido 
no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.2
43.122.10398.04.335041.27000.1 47200001.08.243.122.10405.04.445042.27000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da 
sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal N°13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento 
terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2022, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por 
expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente 
previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de Junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna - SPS e Maria Lizélia Sá e Almeida Soares - Sociedade de Assistência aos Cegos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 28 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a 
Pedido o(a) servidor(a) DIEGO MAURICIO DE MIRANDA CHAVES, matrícula 30025091, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em 
comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO , a partir de 10 de Junho de 2022. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE 
Onelia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
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PORTARIA Nº96/2022-SEAS, DE 06 DE JUNHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU-
CATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos 
autos do Processo VIPROC sob nº 03734110/2022 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 06/2022, instaurada por meio da 
Portaria nº. 61/2022-SEAS, de 20/04/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XIV, nº. 092, de 02/05/2022, às fls. 121, a fim de 
investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls. 34-39), cujo 
entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa formal apresentada 
pelo sindicado; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, 

                            

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