DOE 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº135  | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2022
VI – monitor: o servidor público ou militar do Poder Exe-cutivo Estadual, ativo ou inativo, assim como a pessoa eventualmente contratada, com atribuições 
de assistência à Coordenação e/ou ao docente dos componentes curricu-lares que exijam a presença de um ou mais auxiliares. CONSIDERANDO que a Lei 
nº 17.478/2021, que alterou as Leis nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, e nº 15.797, de 25 de maio de 2015, trouxe modificações no formato de ingresso 
na PMCE, tanto para oficiais como para praças, deixando de considerar o curso de formação como uma fase do concurso, fazendo com que os aprovados 
no concurso já sejam matriculados no curso de formação de soldados e oficiais como integrantes da PMCE; CONSIDERANDO que a Lei nº 17.478/2021, 
que alterou as Leis nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, e nº 15.797, de 25 de maio de 2015 trouxe como previsão que o Curso de Formação de Oficiais 
Complementares será realizado pela Academia Estadual de Segurança Pública, sob a Coordenação da respectiva Corporação Militar, senão vejamos: Art. 
28-B. Os candidatos aprovados no concurso no limite de vagas previstas em edital ingressarão na respectiva Cor-poração como Aluno-a-Oficial, passando 
a participar de Curso de Formação de Oficiais Complementares – CFOC, durante o qual serão equiparados a Cadete do 2.º ano do Curso de Formação de 
Oficiais, fazendo jus à remuneração correspondente. § 1.º O Curso de Formação de Oficiais Complementares – CFOC terá a duração de 6 (seis) meses e será 
realizado pela Academia Estadual de Segurança Pública – AESP¸ sob co-ordenação da respectiva Corporação Militar. O Aluno-a-Oficial, após concluí-lo, 
será declarado Aspirante-a-Oficial, dando início a estágio supervisionado de 3 (três) meses. CONSIDERANDO que o Curso de Formação de Soldados a se 
iniciar será desenvolvido tanto nas dependências da Aesp/CE, como em OPM´s da PMCE na Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado, haja vista 
a quantidade de aprovados no concurso público exceder a capacidade de alunos que a Aesp/CE comporta, o que nos aponta como razoável que a PMCE 
também participe da Coordena-ção do Curso de Formação de Soldados, a exemplo do que foi previsto para o Curso de Formação de Oficiais Complemen-
tares; CONSIDERANDO que os alunos do Curso de Formação de Soldados estarão sujeitos tanto ao Regime Acadêmico da Aesp/CE, como a todos os 
regramentos da legislação castrense; CONSIDERANDO que os pelotões a serem formados nas OPM´s da PMCE terão como coordena-dores os próprios 
comandantes dos referidos quartéis, por indicação do Comando Geral da PMCE e aquiescência do Diretor Geral da Aesp/CE. Diante do explanado, primando 
pela qualidade e melhor acompanhamento da formação dos novos Soldados da PMCE, e face à observância aos princípios da eficiência, eficácia, legalidade, 
moralidade e transparência na Administração Pública, RESOLVEM: Art. 1º - NOMEAR o Cel QOPM EVANDRO QUEIROZ DE ASSUNÇÃO, MF nº 
098.789-1-2, da CODIP/PMCE, e o Tenente Coronel QOPM FRANCISCO WALBER DE MEDEIROS INOCÊNCIO, MF 125.193-1-1, do Gabinete 
do Subcomandante Geral da PMCE, como Coordenador Geral e Monitor Geral do Curso de Formação de Soldados da PMCE, respectivamente, sem prejuízo 
das funções que já exercem no âmbito da PMCE; Art. 2º O Diretor Geral da AESP estende ao Coordenador Geral do Curso, exclusivamente referente ao 
Curso de Formação de Soldados da PMCE, no que couber, as atribuições inerentes à Coordenação de Ensino e Instrução, previstas no Decreto Estadual nº 
34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no DOE nº 111, de 27 de maio de 2022, que Aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública, 
bem como na Instrução Normativa nº 01/2017 – DG/AESP/CE, que aprova o Regime Acadêmico da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – 
Aesp/CE, e suas alterações; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, face à necessidade da realização de atividades de planejamento 
pedagógico do curso, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. Fortaleza-CE, 15 de junho de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO ESTADO DO CEARÁ - AESP/CE, inscrita no CNPJ N°12.244.903/0001-05; III - ENDEREÇO: com sede nesta Capital, na Av. Presidente Costa e 
Silva,1251; IV - CONTRATADA: FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA 
FILHO” - VUNESP, inscrita no CNPJ N°51.962.678/0001-96; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Dona Germaine Burchard, n.º 515, Bairro Água 
Branca, CEP:05.002-062; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do 
Contrato nº.020/2021; II. Nos termos que constam no Processo nº. 01813463/2022; III. Nas normas do art. 65, inciso I, alínea “a”, todos da Lei Federal nº. 
8.666/1993 ; VII- FORO: PERMANECE INALTERADO; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a alteração qualitativa do 
objeto contratual, passando a ser realizadas as etapas do concurso (Inspeção de Saúde 3ª etapa, Avaliação Psicológica 4ª etapa e Avaliação de Aptidão 
Física 5ª etapa) de maneira concomitante, bem como autorizando o recebimento pela Contratada dos documentos pertinentes a Prova de Títulos serem de 
forma digital ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: 24 DE JUNHO DE 
2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Clairton Alves de Abreu (Diretor-Geral - AESP|CE) E Antonio Nivaldo Hespanhol (Representante da Contratada) .
Kleina Chaves Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº17.698
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº61/2022 – “DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR PARA O CONTRATO Nº 09/2022” Luciano de Arruda Coelho Filho, Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 67, da Lei Federal 
8.666, de 21 de junho de 1993; RESOLVE: Artigo 1º – Designar o senhor MARCUS ANTONIO SUCUPIRA RODRIGUES, matrícula nº 3001770-6, para 
exercer a função de gestor e fiscalizador do contrato nº 09/2022, firmado entre a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará e a empresa Verde Facilities & 
Negócios Empresariais LTDA, cujo objeto é prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis 
Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da área administrativa, operacional, limpeza, conservação e manutenção do Teleférico do Parque Nacional 
de Ubajara/CE de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – Termo de referência e na proposta da contratada. Artigo 2º – Esta 
portaria entra em vigor a partir da data da assinatura do instrumento nº 09/2022. Artigo 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário. SECRETARIA 
DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Luciano de Arruda Coelho Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº 62/2022 – “DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR PARA O CONTRATO Nº 10/2022” Luciano de Arruda Coelho Filho, Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 67, da Lei Federal 
8.666, de 21 de junho de 1993; RESOLVE: Artigo 1º – Designar o senhor MARCUS ANTONIO SUCUPIRA RODRIGUES, matrícula nº 3001770-6, para 
exercer a função de gestor e fiscalizador do contrato nº 10/2022, firmado entre a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará e a empresa Attack Segurança 
LTDA, cujo objeto é prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), 
para atender as necessidades das áreas de vigilância armada, 24 horas ininterruptas, escala 12x36, do equipamento turístico denominado Farol do Mucuripe, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – Termo de referência e na proposta da contratada. Artigo 2º – Esta portaria entra em 
vigor a partir da data da assinatura do instrumento nº 10/2022. Artigo 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO TURISMO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Luciano de Arruda Coelho Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº65/2022 - “DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR PARA O CONTRATO Nº 19/2018, Luciano de Arruda Coelho Filho, Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Artigo 1º 
– Designar LUIZ MAURO ARAGÃO ROSA, matrícula nº 3001501-0, para exercer a função de gestor do contrato nº 19/2018, firmado entre a Secretaria 
do Turismo do Estado do Ceará e a MEMP Construções LTDA, cujo objeto é a execução da obra de urbanização e melhoria da Praça do CPTA e do calçadão 
para pedestres até a Praça da Barra do Mundaú, no Município do Trairi - CE Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data 02 de janeiro de 2022. 
Artigo 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Luciano de Arruda Coelho Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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