DOE 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº135 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2022
Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim - CPSMCAM - Resolução CPSMCAM N° 03/2022, de 08 de Junho de
2022. Assunto: Regulamenta a deliberação da Assembleia Geral do CPSMCAM sobre a execução do Processo Seletivo Simplificado visando à formação de
cadastro de reserva para contratação por prazo determinado de profissionais dos empregos públicos da área assistencial Policlínica Coronel Libório Gomes
da Silva e para o Centro de Especialidades Odontológicas José Hindenburg Sabino de Aguiar, unidades integrantes do CPSMCAM, descritos na minuta de
Edital nº 001/2022 anexo a esta Resolução, conforme previsto no Estatuto desta entidade, para atuarem neste Consórcio Público de Saúde da Microrregião de
Camocim - CPSMCAM, e dá outras providências. O Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim - CPSMCAM, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando a deliberação e decisão da Assembleia Geral na Ata de n° 003/2022, lavrada na data de 08 de junho de 2022,
e tendo em vista ao disposto no Art. 26, VI, Art. 60, Art. 64 e Art. 65, parágrafo único, todos do Estatuto do CPSMCAM, bem como no Inciso IX do Art. 37
da Constituição Federal e com os regramentos da Lei Federal n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, Resolve: Art. 1° - Fica autorizado o Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Camocim - CPSMCAM a realizar Processo Seletivo Simplificado visando a formação de cadastro de reserva para contratação
por prazo determinado de profissionais da área assistencial da Policlínica Coronel Libório Gomes da Silva e do Centro de Especialidades Odontológicas
José Hindenburg Sabino de Aguiar, unidades integrantes do CPSMCAM, descritos na minuta de Edital CPSMCAM N° 001/2022 anexo desta Resolução,
conforme previsão no Estatuto desta entidade. Art. 2° - O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim - CPSMCAM acompanhará o certame
através de Comissão Organizadora constituída por seu Presidente, Secretário Executivo e Diretor Administrativo-Financeiro. A referida comissão será
diretamente assessorada, no que tange aos aspectos legais desta Seleção Pública Simplificada pela Procuradora Jurídica deste Consórcio Público. Art. 3° - O
Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital será executado sob a responsabilidade da Secretaria Executiva do Consórcio Público de Saúde
da Microrregião de Camocim - CPSMCAM, situada na sede provisória desta entidade, localizada na Policlínica de Camocim, Rua Paissandu, S/N, Centro,
Camocim - CE, e constará de 2 (duas) fases seguintes: I - 1ª Fase - Constituída de Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório. II - 2ª Fase -
Constituída de entrevista, de caráter, apenas, classificatório. § 1° - Todas as condições de realização do referido certame serão especificadas minuciosamente
nos Edital CPSMCAM N° 001/2022. § 2° - O Presidente do CPSMCAM homologará o resultado final do processo seletivo por meio de Resolução ou através
de Ato de Homologação, possuindo validade o mesmo pelo prazo improrrogável de 2 (dois) anos. § 3° - O candidato aprovado não terá nenhum direito
adquirido à contratação para o cargo de sua escolha, constituindo-se ato discricionário deste Consórcio Público a contratação dos aprovados à medida que
surja a carência de vaga no quadro funcional desta Instituição. § 4° - Os contratados temporariamente exercerão as funções de emprego público, bem como
terão suas remunerações fixadas de maneira individualizada para cada emprego no Anexo I do Edital CPSMCAM n° 001/2022. Art. 4° - As contratações
temporárias serão submetidas especificamente ao regime Celetista. Art. 5° - Ficam os contratados por tempo determinado vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social. Art. 6° - As contratações temporárias terão prazo de 02 (dois) anos, podendo haver uma única prorrogação por igual período. Art. 7° - O
contrato firmado com o contratado por prazo determinado extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa
do contratado; III - pela extinção do consórcio. §1° A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III será comunicada com a antecedência mínima de
trinta dias. §2° A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento
ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato. Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua assinatura, devendo ser publicada nos órgãos de imprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãos consorciados. Sebastião Sotero Veras - Presidente
do Consórcio Público de Saúde da Microorregião de Camocim – CPSMCAM.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ – AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE
RECURSO ADMINISTRATIVO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇO Nº 2604.01/2022.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL QUE LIGA A SEDE AO DISTRITO DE PISTOLA NO
MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAÚ, CONFORME PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA/PT 107.6808-13/ MINISTÉRIO DO DESEN-
VOLVIMENTO REGIONAL - MDR. Após avaliação do recurso interposto pelas empresas D.A.L. MACIEL LOCAÇÃO DE VEICULOS EIRELI contra
a fase de habilitação da empresa LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS EIRELI, a CPL decidiu pela INABILITAÇÃO da
empresa LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS EIRELI, por apresentar documentação em desconformidade com o edital,
posição acompanhada por ato do Ordenador de Despesas da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos. Dossiês franqueados para vistas no endereço
Av. São João, 75 - centro, Santana do Acaraú. Abertura das propostas de Preço será dia 5 de julho de 2022, às 15:30h, no endereço retromencionado. Santana
do Acaraú – CE, 30 de junho de 2022. Daniel Márcio Camilo do Nascimento Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Carnaubal – Aviso de Adesão a Ata de Registro de Preços. As Secretarias de Administração, Educação,
Saúde, Desenvolvimento Social, Infraestrutura e Serviços Públicos, Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Desporto e Desenvolvimento Agrário, da Prefeitura
Municipal de Carnaubal/CE torna público a Adesão a Ata de Registro de Preços nº. 2022.03.28.001, de origem do Pregão Eletrônico para Registro de Preços
nº. PERP/020222.01/SF, gerenciado pela Secretaria de Administração e Finanças do Município de Pires Ferreira – CE, para a cujo objeto é: Registro de
Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente, consumo e limpeza destinados a atender as necessidades das Secretarias Administrativas
do Município de Pires Ferreira/CE. A referida Adesão visa a aquisição de material de expediente para atender as necessidades das diversas Secretarias do
Município de Carnaubal – CE – Processo Carona Nº 2021.06.02-CAR – Contratada: Maria Eliane Pereira ME – Valor Global de R$ 303.686,33 (trezentos
e três mil seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos). Carnaubal - CE, 30 de Junho de 2022. Marcos Barbosa da Silva - Ordenador de
Despesas da Secretaria de Administração / Secretaria de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Desporto/ Secretaria de Desenvolvimento Social. Ana
Claudia Martins Oliveira - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação. Daniely Rodrigues de Almeida Macêdo - Ordenadora de Despesas
da Secretaria de Saúde. Roberta Santos Alves - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Paulo Roberto Lima
Fontenele - Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara - Aviso de Julgamento de Habilitação. O Município de Jijoca de Jericoacoara, por
intermédio do Presidente da CPLP, torna público o resultado do julgamento da habilitação referente a Concorrência Pública Nº. 2022.04.07.01CP, cujo o
objeto é a contratação de empresa especializada para construção de uma Escola Padrão FNDE com ginásio poliesportivo na sede do Município de Jijoca
de Jericoacoara/CE. Empresas habilitadas: 01. MV & R Locação e Construção-EIRELI – EPP; 02. Construtora Santa Beatriz LTDA – EPP; 03. Ramilos
Construcoes EIRELI – ME; 04. Podium Empreendimentos LTDA – EPP; 05. Master Servicos e Construcoes EIRELI – ME; 06. Construtora Astral LTDA –
EPP; 07. Solimar Jose de Lima – ME; 08. W M de Vasconcelos Engenharia – ME; 09. Savires Iluminacao e Construcoes EIRELI -ME; 10. Construtora Beija-
Flor LTDA; 11. R Meira Engenharia EIRELI – EPP; 12. F J Construtora EIRELI – ME; 13. Clezinaldo S de Almeida Construcoes – ME; 14. Eletrocampo
Servicos e Construcoes LTDA; 15. WU Construcoes e Servicos EIRELI -EPP; Empresas inabilitadas: 01. Conceito Engenharia e Construcao EIRELI – ME;
02. F. J. de Matos Neto – ME; 03. F R Arcanjo Matos LTDA – EPP; 04. CENPEL - Centro Norte Projetos e Empreendimentos LTDA – ME; 05. Construtora
Vipon EIRELI – ME; 06. Praciano Edificacoes e Empreendimentos EIRELI – ME; 07. Construtora Impacto Comércio e Serviços EIRELI; 08. Virgilio
& Jacira Construcoes LTDA- EPP; 09. Pimenta Engenharia LTDA – ME; 10. Delmar Construções EIRELI – EPP; 11. JMAR Construcoes, Comercio e
Servicos – EIRELI – ME; 12. Monteiro Construcoes LTDA – EPP; 13. VK Construcoes e Empreendimentos LTDA – ME; 14. Estruture Construcoes e
Servicos LTDA – ME; 15. Construtora Borges Carneiro LTDA; 16. Lexon Servicos & Construtora Empreendimentos EIRELI – ME. Jijoca de Jericoacoara
/CE, 29 de junho de 2022. Francisco Leandro Silva Sales - Presidente da CPLP.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Trairi – Resultado de Habilitação - Tomada de Preços Nº 0306.01/2022 - TP. Objeto: construção
e implantação de letreiro em estrutura metálica nas entradas do Município e Praias do Município de Trairi-CE. A Comissão Permanente de Licitação
comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação da licitação supra da seguinte forma: Proponente: Eletrocamp Serviços e Construções, CNPJ Nº
63.551.378/0001-01 e Proponente: Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos EIRELI, CNPJ Nº 07.191.777/0001-20, estão Inabilitadas de acordo
com parecer emitido pelo setor de Engenharia. Feito o julgamento da empresa remanescente (03 – Proponente: 3MC Empreendimentos LTDA, CNPJ Nº
02.984.138/0001-06, Representante: Ivens Macedo CRISPIM), a mesma encontra-se Inabilitada, pois apresentou certidão negativa municipal válida, mas
a mesma não está sendo autenticada pelo órgão responsável, como a mesma encontra-se em condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, o
presidente está abrindo o prazo para que a mesma apresente uma nova certidão ou a validação da mesma. Fica aberto o prazo recursal, conforme determina
o Art. 109, Inciso I, Alínea a, da Lei N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. O resultado detalhado encontra-se a disposição dos interessados na sede da
Prefeitura Municipal, Sala da Comissão de Licitação e pelos sites http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e http://www.trairi.ce.gov.br/. Informações pelo
fone: 0**88 – 3654 1133, ou no endereço à Avenida Miguel Pinto Ferreira, n° 356, Planalto Norte. Trairi – Ce, 30 de junho de 2022. Alex da Costa –
Presidente da CPL.
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