DOU 01/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 7
Nº 123-D, sexta-feira, 1 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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Subseção I
Do financiamento de equipamentos e materiais permanentes na RAMI
Art. 829. Para o financiamento de equipamentos e materiais permanentes, o interessado deverá cadastrar a proposta de que trata o art. 826, acompanhada dos seguintes
documentos:
I - plano de ação macrorregional da RAMI, aprovado pela CIB ou pelo CGSES/DF;
II - justificativa técnica que demonstre a relevância da aquisição;
III - declaração de capacidade técnica do corpo clínico que fará a assistência no estabelecimento que receberá recurso, com informações acerca da capacidade técnica e gerencial
do proponente para execução da proposta; e
IV - declaração assinada pelo gestor, com o ateste de que o ambiente e as instalações são adequados à alocação, à instalação, à manutenção e ao funcionamento dos
equipamentos.
Art. 830. O repasse de recursos de que trata está Subseção será feito pelo FNS, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Funcional Programática
10.302.5018.8535.0000.
Subseção II
Do financiamento de obras de construção, reforma e ampliação na RAMI
Art. 831. Para o financiamento de obras de construção, reforma e ampliação, o interessado deverá cadastrar a proposta de que trata o art. 826, acompanhada dos seguintes
documentos:
I - plano de ação macrorregional da RAMI, aprovado pela CIB ou pelo CGSES/DF;
II - localização georreferenciada do estabelecimento no qual ocorrerá a construção, reforma ou ampliação, com endereço completo e fotografia do terreno e/ou da área de
reforma;
III - certidão de registro emitida pelo cartório de registro de imóveis competente ou, alternativamente, termo de doação de forma irretratável e irrevogável por, no mínimo, 20
(vinte) anos ao município, estado ou Distrito Federal, conforme documentação exigida em lei como hábil à prova de propriedade e ocupação regular do imóvel, ou ainda, mediante
declaração comprobatória da condição de terreno público;
IV - justificativa técnica que demonstre a relevância da construção, reforma ou ampliação da unidade de saúde;
V - planta de locação e implantação do estabelecimento no terreno do endereço informado na proposta, conforme normas (NBR ABNT 6492);
VI - estudo preliminar do projeto de arquitetura de acordo com o Anexo de infraestrutura desta Portaria e, complementarmente, no que couber, normas e resoluções da Anvisa
vigentes para assistência e infraestrutura hospitalar e normas brasileiras de acessibilidade (NBR ABNT 9050);
VII - termo de compromisso, assinado pelo gestor local, contendo informações acerca da garantia da equipe mínima para funcionalidade do serviço após a obra;
VIII - declaração de capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto; e
IX - termo de compromisso, assinado pelo gestor local, em que assume a obrigação de cumprir os critérios de habilitação do componente da RAMI a ser financiado e de solicitar
a habilitação ou qualificação do serviço em até 180 (cento e oitenta) dias após a conclusão, garantindo que fica responsável pelo eventual cofinanciamento necessário ao custeio da unidade
em funcionamento.
Art. 832. As informações e orientações complementares para apresentação de propostas para o repasse de recursos para a realização de obras serão disponibilizadas em cartilha
constante no sítio eletrônico do FNS.
Art. 833. Caso o custo final da obra seja inferior ao incentivo financeiro repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença de valores deverá ser restituída ao
erário.
Art. 834. Caso o custo final da construção, ampliação ou reforma seja superior ao incentivo financeiro repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença de valores
deverá ser custeada pelo ente federativo proponente, conforme pactuação na CIB, o proponente deve anexar declaração firmada pelo gestor se comprometendo a concluir a obra.
Art. 835. O repasse de recursos de que trata está Subseção será feito pelo FNS, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Funcional Programática 10.302.5018.8535.0000."
(NR)
Art. 3º O Anexo 2 do Anexo II da Portaria de Consolidação nº 3, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 4º O Anexo LVIII da Portaria de Consolidação nº 6, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 5º Ficam revogados:
I - da Portaria de Consolidação nº 3, de 2017:
a) o Título III do Anexo II;
b) o Título IV do Anexo II;
c) o Título V do Anexo II;
d) o Título VI do Anexo II;
e) o Anexo 3 do Anexo II;
f) o Anexo 4 do Anexo II;
g) o Anexo 5 do Anexo II;
h) o Anexo 6 do Anexo II;
i) o Anexo 7 do Anexo II;
j) o Anexo 8 do Anexo II;
k) o Anexo 9 do Anexo II; e
l) o Anexo 12 do Anexo II; e
II - da Portaria de Consolidação nº 6, de 2017:
a) os arts. 836 a 857; e
b) o Anexo LXII.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
01 - Cálculo da estimativa das gestantes em determinado território no ano: número de nascidos vivos no ano anterior +10% (dez por cento);
02 - Cálculo de gestantes de baixo risco: 85% (oitenta e cinco por cento) das gestantes estimadas;
03 - Cálculo de gestantes de alto risco: 15% (quinze por cento) das gestantes estimadas;
04 - Número de consultas preconizadas para todas as gestantes:
. Pré-natal baixo risco*
85% (oitenta e cinco por cento) das gestantes
. Ações
Parâmetros
. Consulta médica
3 (três) consultas/gestante
. Consulta enfermagem
3 (três) consultas/gestante
. Consulta de puerpério
1 (uma) consulta/gestante
. Consulta odontológica
1 (uma) consulta
05 - Exames preconizados para 100% (cem por cento) das gestantes, sendo para cada gestante:
. Todas as gestantes*
. Ações
Parâmetros
. Reuniões educativas. unid./gestante
4 (quatro) reuniões/gestante
. ABO
1 (um) exame/gestante
. Fator RH
1 (um) exame/gestante
. Teste Coombs indireto para RH-
1 (um) exame para 30% (trinta por cento) do total de gestantes
. EA S
2 (dois) exames/gestante
. Glicemias
2 (dois) exames/gestante
. Dosagem de Proteinúria-fita reagente
1 (um) exame para 30% (trinta por cento) do total de gestantes
. VDRL
2 (dois) exames/gestante
. Hematócrito
2 (dois) exames/gestante
. Hemoglobina
2 (dois) exames/gestante
. Sorologia para toxoplasmose (IGM)
1 (um) exame/gestante
. HBsAg
1 (um) exame/gestante
. Anti-HIV1 e anti-HIV2
2 (dois) exames/gestante
. Eletroforese de hemoglobina
1 (um) exame/gestante
. Ultrassom obstétrico
1 (um) exame/gestante
. Citopatológico cérvico-vaginal
1 (um) exame/gestante
. Cultura de Bactérias com antibiograma (urina)
1 (um) exame
06 - Exames adicionais preconizados para as gestantes de alto risco, sendo para cada gestante:
. Pré-natal alto risco*
15% (quinze por cento) das gestantes
. Ações
Parâmetros
. Cons. Especializadas
12 (doze) consultas/gestante de alto risco
. Teste de tolerância à glicose
1 (um) teste/gestante de alto risco
. Ultrassom obstétrico
2 (dois) exames/gestante de alto risco
. EC G
1 (um) exame para 30% (trinta por cento) do total de gestantes de alto risco
. US Obstétrico com Doppler
1 (um) exame/gestante de alto risco
. Toco cardiografia ante parto
1 (um) exame/gestante de alto risco
. Contagem de Plaquetas
1 (um) exame para 30% (trinta por cento) do total de gestantes de alto risco
. Creatinina
1 (um) exame/gestante de alto risco
. Consulta Psicossocial
1 (um) exame/gestante de alto risco
. Dosagem de proteína-urina 24h (vinte e quatro horas)
1 (um) exame/gestante de alto risco
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