DOU 01/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 7
Nº 123-D, sexta-feira, 1 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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11
. CENTRO OBSTÉTRICO
. A M B I E N T ES
QUANTIFICAÇÃO (min)
ÁREA MÍNIMA
(m²)
. Quartos para pré-parto/parto/pós-parto - PPP;
3
14,5
. Banheiro anexo ao quarto PPP;
1
4,8
. Área para deambulação (varanda/solário) - interna e/ou
externa;
1
20
. Posto de enfermagem; e
1
2,5
. Sala de serviço.
1
5,7
. Depósito de material de limpeza (DML)
1
2
. Área de recepção de paciente;
1
Suficiente para o recebimento de uma maca.
. Sala de guarda e preparo de anestésicos;
1
4
. Área de antissepsia cirúrgica das mãos e antebraços;
Duas torneiras por sala de parto cirúrgico. Mais de duas salas cirúrgicas, prever duas torneiras a cada novo par de salas ou fração. Área de
1,10m² por torneira com dimensão mínima de 1,00m.
. Sala de parto cirúrgico/curetagem;
20
. Área para prescrição médica;
2
. Área de recuperação pós-anestésica;
Mín. 2 macas, com distância entre estas de 0,80m. Distância entre macas e paredes, exceto cabeceiras de 0,60m. Espaço, junto ao pé da maca
para manobra, de no mínimo 1,20m. O número de macas deve ser igual ao número de salas de parto cirúrgico.
. Sala de utilidades
1
6
. Banheiros com vestiários para funcionários (barreira);
2
3
. Quarto de plantão para funcionários
1
5
. Banheiro anexo ao quarto de plantão
2
2,5
. Sala de distribuição de hemocomponentes ("in loco" ou
não); e
1
12
. Depósito de equipamentos e materiais
1
3,5
. Área para guarda de macas e cadeiras de rodas
(ambiente opcional)
. ALOJAMENTO CONJUNTO
. A M B I E N T ES
QUANTIFICAÇÃO (min)
ÁREA MÍNIMA
(m²)
. Quarto/enfermagem para Alojamento Conjunto;
A depender da necessidade de leitos do
estabelecimento
Quarto de 01 leito, 10,50 m², de 02 leitos, 14,00 m² e enfermaria de 03 a 06 leitos, 6,00 m² por leito. Todos os
quartos/enfermarias devem ter, ainda, área de 4,00m2 para cuidados do recém-nascido - bancada com pia.
. Área de para cuidados do RN com bancada, água quente e fria,
contígua ao alojamento conjunto.;
Não está vigente nas legislações
. Banheiro anexo quarto/enfermarias para Alojamento Conjunto;
Conjunto
de
bacia
sanitária,
pia
e
chuveiro a cada 04 leitos
Individual: 3,6 m² com dimensão mínima = 1,7 m
Individual p/ deficientes: 4,8 m² com dimensão mínima = 1,7 m
Box chuveiro: dimensões mínimas = 0,8m x 1,0 m
Box chuveiro p/ deficientes: dimensões mínimas = 0,9m x 1,1 m
Coletivo: 1 bacia sanitária, 1 lavatório e 1 chuveiro para cada 6 leitos. Dimensão mínima = 1,7 m.
. Posto de enfermagem; e
1 posto a cada 30 leitos
2,5
. Sala de serviços.
1 sala p/ cada posto de enfermagem
5,7
III - DA GESTENATE BEBE E PUÉRPERA (10, 15 ou 20 usuárias)
. CASA DE GESTANTE BEBÊ E PUÉRPERA
. A M B I E N T ES
QUANTIFICAÇÃO (min)
ÁREA MÍNIMA
(m²)
. Área de estar para paciente interno, acompanhante de paciente e visitante de paciente (Espaço de estar, multiuso das usuárias);
1
1,5 m² por usuária
. Área para preparo de alimentos (Cozinha/copa);
1
1,2 m² por usuária
. Quartos para alojamento
(enfermaria adulto);
no máximo 5 usuárias por quarto
6,0 m² por usuária
. Consultório indeiferenciado (Sala de atendimento multiprofissional)
1
12
. Área de serviço;
1
15
. Banheiro para paciente interno (Banheiro para gestantes e puérperas);
a depender da quantidade de usuárias
4,8 com dimensão mínima de 1,7 m
. Sanitário para visitantes e funcionários;
2 (fem. e masc.)
3,2 m² e dimensão mínima de 1,7 m
. Quarto de Plantão para funcionários e alunos (Quarto de plantão);
1
5
. Banheiro anexo ao quarto de plantão; e
2 (fem. e masc.)
4,8 m² com dimensão mínima = 1,7 m
. Área de lazer (externa e/ou interna).
IV-UNIDADE NEONATAL
. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN
. A M B I E N T ES
QUANTIFICAÇÃO (min)
ÁREA MÍNIMA
(m²)
. Área de Tratamento Coletiva;
6,5 (ideal 7 m²)
. Posto de enfermagem/Prescrição médica;
1 a cada 10 leitos
6
. Área de serviço de enfermagem;
1 a cada 10 leitos
6
. Sala de atividades;
1
9
. Quarto de plantão;
1
10
. Banheiro para quarto de plantão;
1
Individual: 3,6 m² com dimensão mínima = 1,7 m
. Sanitário para funcionários;
2
Individual: 1,6 m² com dimensão mínima = 1,2 m Individual p/ deficientes: 3,6m² com dimensão mínima = 1,7 m
. Depósito para material de limpeza;
1
2
. Sala de Higienização e preparo para equipamentos/material;
1
4
. Sala de utilidades (expurgo);
1
6
. Sala de espera para acompanhantes e visitantes;
1
6
. Sala administrativa;
1
6
. Área registro paciente; e
1
4
. Sala para ordenha.
1
1,5 por cadeira
. UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL - UCINCo
. A M B I E N T ES
QUANTIFICAÇÃO (min)
ÁREA MÍNIMA
(m²)
. Área de Tratamento Coletiva;
6,5 (ideal 7 m²)
. Posto de enfermagem/Prescrição médica;
1 a cada 10 leitos
6
. Área de serviço de enfermagem;
1 a cada 10 leitos
6
. Sala de atividades;
1
9
. Quarto de plantão;
1
10
. Banheiro para quarto de plantão;
1
Individual: 3,6 m² com dimensão mínima = 1,7 m
. Sanitário para funcionários;
2
Individual: 1,6 m² com dimensão mínima = 1,2 m Individual p/ deficientes: 3,6m² com dimensão mínima = 1,7 m
. Depósito para material de limpeza;
1
2
. Sala de Higienização e preparo para equipamentos/material;
1
4
. Sala de utilidades (expurgo);
1
6
. Sala de espera para acompanhantes e visitantes;
1
6
. Sala administrativa;
1
6
. Área registro paciente; e
1
4
. Sala para ordenha.
1
1,5 por cadeira
. UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CANGURU - UCINCa
. A M B I E N T ES
QUANTIFICAÇÃO (min)
ÁREA MÍNIMA
(m²)
. Área de Tratamento Coletiva;
4,5
(ideal
9
m²)
. Posto de enfermagem/Prescrição médica;
1 a cada 15 leitos
6
. Área de serviço de enfermagem;
1
6
. Sala de atividades;
1
9
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