DOU 01/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 7

                            Nº 123-D, sexta-feira, 1 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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07 - Consultas e exames preconizados para 100% (cem por cento) das crianças de 0 (zero) a 12 (doze) meses, sendo para cada criança:
. Visita domiciliar ao RN na primeira semana
1 (uma) visita na 1ª (primeira) semana de vida
. RN com peso ³ 2.500g (92% da população alvo)
Consulta médica
3 (três) consultas/ano
.
Consulta enfermagem
4 (quatro) consultas/ano
. RN com peso < 2.500g (8% da população alvo)
Consulta médica
7 (sete) consultas/ano
.
Consulta enfermagem
6 (seis) consultas/ano
. Acompanhamento específico do RN de até 24 (vinte e quatro) meses egressos
de UTI
De acordo com necessidade
. Vacinação básica
De acordo com protocolo de vacinação
. Teste do pezinho
1 (um) exame até o 7º (sétimo) dia
. Teste da orelhinha
1 (um) exame. Dependendo do diagnóstico, pré-teste com especialista
. Teste do olhinho
4º (quarto), 6º (sexto), 12º (décimo segundo) e 25º (vigésimo quinto) meses. Lembrar que o 1º (primeiro)
teste deve ser realizado logo após o nascimento.
. Teste do coraçãozinho
1 exame até 48h de vida.
. Sulfato ferroso
Profilaxia dos 6 (seis) aos 18 (dezoito) meses
. Vitamina A
Em áreas endêmicas
. Consulta odontológica
2 (duas) consultas/ano - a partir do 1º (primeiro) dente e aos 12 (doze) meses
. Consultas de especialidades
De acordo com diagnóstico e necessidade
. Exames (apoio diagnóstico e terapêutico)
De acordo com diagnóstico e necessidade
. Consultas/atendimentos de reabilitação
De acordo com diagnóstico e necessidade
. Atividade educativa em grupo nas unidades básicas de saúde para mães de
crianças menores de 1 (um) ano
2 (duas) a.e./população coberta/ano
08 - Consultas e exames preconizados para 100% (cem por cento) das crianças de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, sendo para cada criança:
. Consulta médica
2 (duas) consultas/ano
. Consulta enfermagem
1 (uma) consulta/ano
. Consultas de especialidades
De acordo com diagnóstico e necessidade
. Atividade educativa em grupo nas unidades básicas de saúde para mães de crianças de 1 (um) a 10 (dez) anos
1 (uma) a.e./população coberta/ano
. Vacinação
De acordo com protocolo de vacinação
. Exames (apoio diagnóstico e terapêutico)
De acordo com diagnóstico e necessidade
. Consultas/atendimentos de reabilitação
De acordo com diagnóstico e necessidade
09 - Centros de Parto Normal: parâmetro populacional (a ser modelado de acordo com as necessidades locais):
. PARÂMETRO
. Município
CPN
. De 100 (cem) a 350 (trezentos e cinquenta) mil hab
1
. De 350 (trezentos e cinquenta) a 1 (um) milhão de hab
2
. Maior de 1 (um) milhão de hab.
3
. Maior de 2 (dois) milhões de hab.
4
. Maior de 6 (seis) milhões de hab.
5
. Maior de 10 (dez) milhões de hab.
6
10- Casas de Gestante, Bebê e Puérpera: vinculação aos hospitais/maternidades habilitados nos serviços de GAR II, MABs porte II e III.
11- Parâmetro populacional para leitos (a ser modulado de acordo com as necessidades locais):
- Leitos obstétricos necessários = 0,28 leitos por 1000 (mil) habitantes SUS dependentes (média de 75% da população total);
- UTI adulto: 6% (seis por cento) dos leitos obstétricos necessários na região, devendo ser pactuada a distribuição por município e por serviço;
- UTI neonatal: 2 (dois) leitos de UTI neonatal para cada 1.000 (mil) nascidos vivos na região, devendo ser pactuada a distribuição por município e por serviço;
- Leitos GAR (Gestação de Alto-Risco): 15% (quinze por cento) do total de leitos obstétricos necessários, na região, devendo ser pactuada a distribuição por município e por
serviço;
- UCI neonatal: 3 (três) leitos de UCI para cada 1.000 (mil) nascidos vivos na região, sendo 2 (dois) leitos de UCINCo e 1 (um) de UCINCa devendo ser pactuada a distribuição
por município e por serviço; e
ANEXO II
(Anexo LVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017)
LISTA DE AMBIENTE PARA ESTRUTURA FÍSICA DOS COMPONENTES DE INFRAESTRUTURA DA RAMI
I - CENTRO DE PARTO NORMAL
. CENTRO DE PARTO NORMAL
. A M B I E N T ES
QUANTIFICAÇÃO (min)
ÁREA MÍNIMA (m²)
. AMBIENTES FINS
. Sala de registro e recepção para acolhimento da parturiente e seu acompanhante;
1
12
. Sala de exames e admissão de parturientes;
1
9
. Sanitário anexo à sala de exames;
1
3,2 com dimensão mínima de 1,70m
. Quartos para pré-parto/parto/pós-parto - PPP;
3
14,5
. Banheiro anexo ao quarto PPP;
1
4,8 com dimensão mínima de 1,70m
. Área para deambulação (varanda/solário) - interna e/ou externa;
1
20
. Posto de enfermagem; e
1
2,5
. Sala de serviço.
1
5,7
. AMBIENTES DE APOIO
. Sala de utilidades
1
6
. Quarto de plantão para funcionários
1
5
. Banheiro anexo ao quarto de plantão
2
4,8 com dimensão mínima de 1,70m
. Rouparia
. Depósito de material de limpeza
1
2
. Depósito de equipamentos e materiais
1
3,5
. Copa
1
4
. Refeitório
1
12
. Área para guarda de macas e cadeiras de rodas (ambiente opcional)
II- AMBIÊNCIA DOS SERVIÇOS QUE REALIZAM PARTO
. ESTRUTURAÇÃO MATERNIDADE - AMBIÊNCIA DOS SERVIÇOS QUE REALIZAM PARTOS
. PORTA DE ENTRADA
. A M B I E N T ES
Q U A N T I F I C AÇ ÃO
(min)
ÁREA MÍNIMA (m²)
. Sala de registro e recepção para acolhimento da
parturiente e seu acompanhante;
1
12
. Sala de exames e admissão de parturientes;
1
9
. Sanitário para paciente, doador e
público - anexo à sala de exames;
1
Individual: 1,6 m² com dimensão mínima = 1,2 m Individual p/ deficientes: 3,2m² com dimensão mínima = 1,7
m Coletivo: 1 bacia sanitária e 1 lavatório para cada grupo de 6 pessoas. Dimensão mínima = 1,7 m

                            

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