DOU 01/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 7
Nº 123-D, sexta-feira, 1 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06032022070100012
12
. Quarto de plantão;
1
10
. Banheiro para quarto de plantão;
1
3,6
. Sanitário para funcionários;
1
2
. Depósito para material de limpeza;
1
4
. Sala de Higienização e preparo para equipamentos/material;
1
6
. Sala de utilidades (expurgo);
1
6
. Sala de espera para acompanhantes e visitantes;
1
. Sala administrativa;
1
6
. Área registro paciente;
1
4
. Estar e copa mãe UCINCa (Proporcionar um ambiente que permita a mãe ou acompanhante receber visita, descansar fora do leito e fazer suas refeições fora das dependências da área de
tratamento coletivo);
1
10
. Banheiro mãe UCINCa (Oferecer banheiro exclusivo para as mães da UCINCa);
1
3,6
. Lavanderia mãe UCINCa (Garantir que as mães tenham um espaço para poder lavar suas roupas);
1
2
. Convivência mãe UCINCa; e
1
6
V- BANCO DE LEITE HUMANO
. BANCO DE LEITE HUMANO - BLH
. A M B I E N T ES
QUANTIFICAÇÃO (min)
ÁREA MÍNIMA
(m²)
. Sala para recepção, registro e triagem de doadoras
1
7,5
. Área para estocagem de leite cru coletado
1
4
. Área de recepção de coleta externa
1
3
. Arquivo de doadoras (pode ser em uma sala exclusiva ou na sala de recepção e registro de doadoras);
1
a depender da necessidade
. Vestiário de barreira
1
3
. Sala de ordenha
1
1,5/ cadeira
. Sala para processamento, estocagem e distribuição de leite
1
15
. Laboratório de controle de qualidade
1
6
1.1. Os ambientes deverão ser planejados e dimensionados de acordo com as normativas vigentes acerca da infraestrutura de estabelecimentos assistenciais de saúde como:
Resolução Diretoria Colegiada Anvisa nº 36, de 3 de junho de 2008, que dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal; Resolução
Diretoria Colegiada Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de
estabelecimentos assistenciais de saúde; Resolução Diretoria Colegiada Anvisa nº 171, de 4 de setembro de 2006 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos
de Leite Humano; NBR Abnt 9050/2020 que trata da Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos; e entre outras que porventura possam complementar,
atualizar ou substituir o citado.
1.2. Para o dimensionamento dos ambientes de atenção ao parto e nascimento ressalta-se a importância de prever área e equipamentos adequados a receber acompanhantes
de parturientes e puérperas."(NR)
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 216, DE 1º DE JULHO DE 2022
Atualiza a identificação da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI) no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando os Títulos I, II, III, IV, V e VI do Anexo II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes para implantação e
habilitação, dos serviços da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);
Considerando o Título VIII do Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do Financiamento da RAMI; e
Considerando a necessidade de ajustar a identificação de estabelecimentos, serviços e procedimentos que identificam a RAMI nos sistemas de informação à saúde, resolve:
Art. 1° Fica atualizada a identificação da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Art. 2º Ficam mantidas, na Tabela de Habilitações do CNES, as habilitações relacionadas à Rede de Atenção Materna e Infantil, conforme Anexo I.
Parágrafo único. Não serão aceitas novas solicitações de habilitação para os códigos 14.01 - Referência hospitalar em atendimento secundário a gestação de alto risco, 14.02 -
Referência hospitalar em atendimento terciário a gestação de alto risco, 14.12 - Unidade de centro de parto normal peri-hospitalar 5 PPP, 14.13 - Atenção hospitalar de referência à gestação
de alto risco tipo I, 14.17 - Unidade de centro de parto normal peri-hospitalar 3 PPP, sendo mantidas nos estabelecimentos atualmente habilitados até sua desabilitação por Portaria
específica.
Art. 3º Ficam atualizados, na Tabela de Incentivos do CNES, os incentivos relacionados à Rede de Atenção Materna e Infantil, conforme Anexo II.
§1º Ficam incluídos os incentivos 82.81 - Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB I), 82.82 - Maternidade e/ou hospital geral com atenção
em gestação de baixo risco (MAB II) e 82.83 - Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB III), 82.84 - Atenção ambulatorial especializada à gestação
de alto risco (AGAR) e 82.85 - atenção ambulatorial especializada do seguimento do recém-nascido e criança, prioritariamente egressos da unidade neonatal (ANEO).
§2º Fica atualizado o nome do incentivo 82.17 - UTI Rede Cegonha.
§3º Fica excluído o incentivo 82.37 - Casa da Gestante, Bebê e Puérpera.
Art. 4º As solicitações de habilitação e qualificação dos serviços que compõem a RAMI serão avaliadas pelo Ministério da Saúde, por meio do Secretaria de Atenção Primária à
Saúde (SAPS/MS) com realização, se necessário, de visita técnica in loco, com emissão de parecer conclusivo sobre o pedido.
Art. 5º Fica atualizado, na Tabela de Serviços Especializados do CNES, o serviço especializado 112 - Atenção ao Pré-Natal e Nascimento, ajustando seu nome e incluindo novas
classificações, conforme Anexo III.
Art. 6º Ficam incluídos, no Grupo 03 - Procedimentos clínicos, Subgrupo 01 - Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos, na Forma de Organização 01 - Consultas médicas/outros
profissionais de nível superior da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos e atributos relacionados à Rede de Atenção Materna e Infantil, listados no Anexo
IV.
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das
providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS, com vistas a implantar as disposições desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos operacionais na competência seguinte à sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
ANEXO I
HABILITAÇÕES RELACIONADAS A REDE DE ATENÇÃO MATERNA E INFANTIL
.
H A B I L I T AÇ ÃO
G ES T ÃO
LEITOS
.
14.01 - Referência hospitalar em atendimento secundário a gestação de alto risco
Centralizada
N ÃO
.
14.02 - Referência hospitalar em atendimento terciário a gestação de alto risco
Centralizada
N ÃO
.
14.10 - Unidade de centro de parto normal intra-hospitalar tipo I 3 PPP (CPNi I 3 PPP)
Centralizada
N ÃO
.
14.11 - Unidade de centro de parto normal intra-hospitalar tipo I 5 PPP (CPNi I 5 PPP)
Centralizada
N ÃO
.
14.12 - Unidade de centro de parto normal peri-hospitalar 5 PPP
Centralizada
SIM
.
14.13 - Atenção hospitalar de referência à gestação de alto risco tipo I (GAR I)
Centralizada
SIM
.
14.14 - Atenção hospitalar de referência à gestação de alto risco tipo II (GAR II)
Centralizada
SIM
.
14.15 - Casa da gestante bebê e puérpera (CGBP)
Centralizada
N ÃO
.
14.17 - Unidade de centro de parto normal peri-hospitalar 3 PPP
Centralizada
N ÃO
.
14.18 - Unidade de centro de parto normal intra-hospitalar tipo II 3 PPP (CPNi II 3 PPP)
Centralizada
N ÃO
.
14.19 - Unidade de centro de parto normal intra-hospitalar tipo II 5 PPP (CPNi II 5 PPP)
Centralizada
N ÃO
.
26.10 - Unidade de terapia intensiva neonatal tipo II (UTIN II)
Centralizada
SIM
.
26.11 - Unidade de terapia intensiva neonatal tipo III (UTIN III)
Centralizada
SIM
.
28.02 - Unidade de cuidados intermediários neonatal convencional (UCINCo)
Centralizada
SIM
.
28.03 - Unidade de cuidados intermediários neonatal canguru (UCINCa)
Centralizada
SIM
ANEXO II
INCENTIVOS RELACIONADAS A REDE DE ATENÇÃO MATERNA E INFANTIL
.
INCENTIVO
G ES T ÃO
LEITOS
.
82.09 - Leito Gestação de Alto Risco (GAR)
Centralizada
SIM
.
82.17 - UTI Rede de Atenção Materna e Infantil
Centralizada
SIM
.
82.81 - Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB I)
Centralizada
N ÃO
Fechar