Ceará , 04 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2989 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 aplicáveis conforme as normas vigentes, para Lotação conforme vínculo. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 01 de julho de 2022. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:CD3285C2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 264/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de 2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos; CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 701/2016, de 16 de outubro de 2016, que alterou a Lei Municipal Nº 699/2016, de 12 de setembro de 2016. RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR ELISABETH XIMENES ALBUQUERQUE, inscrita no CPF: 827.326.477-72, para exercer o Cargo em Comissão da Estrutura Administrativa como CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO do Município de Groaíras. Art. 2º - A presente nomeação tem como consequência a sua DESIGNAÇÃO como ORDENADORA DE DESPESAS do Gabinete do Prefeito do Município de Groaíras. Art. 3º - Encaminhe-se à Coordenação de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis conforme as normas vigentes, para Lotação conforme vínculo. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 01 de julho de 2022. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:3A843C82 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 034/2022 – SME AUTORIZA PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. JEOVÁ RODRIGUES XIMENES, RG 99031007421, CPF: 654.899.853-72, motorista efetivo lotado na Secretaria da Educação Básica do Município, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 02 de julho de 2022, vez que conduzirá Servidoras da Secretaria da Educação para participarem do CURSO CAIXA ENCANTADA, no município de Fortaleza - CE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GROAÍRAS/CE, em 01 de julho de 2022. LUCAS MOTA CAVALCANTE Secretário da Educação Básica Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:5ACBF2FE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 022/2022 DECRETA PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE DEBITOS FISCAIS CRIADO PELA LEI 832/2021 DE 24 DE AGOSTO DE 2021 NO MUNICÍPIOS DE GROAÍRAS E OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDO a criação do programa especial de parcelamento de débitos fiscais que beneficia a todos contribuintes criado pela Lei 832/2021 de 24 de agosto de 2021. CONSIDERANDO a prorrogação da Lei 832/2021 com autorização em seu artigo 13, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante Decreto do Chefe do Poder do Executivo; CONCIDERANDO o Oficio de nº 377/2021 de 22 de dezembro de 2021 envia pelo Presidente da Câmara dos vereadores de Groaíras que solicita a prorrogação do programa especial de parcelamento de débitos fiscais que beneficia a todos contribuintes criado pela Lei 832/2021 de 24 de agosto de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica autorizado a prorrogação do Programa Especial de Parcelamento de Débitos Fiscais criado e autorizado pela lei 832/2021 de 24 de agosto de 2021, com vigência a partir desta publicação e com final em 01 de agosto de 2022. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrarias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Fechar