DOMCE 04/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2989
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aplicáveis conforme as normas vigentes, para Lotação conforme
vínculo.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
01 de julho de 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:CD3285C2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 264/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de
2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e
altera a nomenclatura de cargos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 701/2016, de 16 de outubro
de 2016, que alterou a Lei Municipal Nº 699/2016, de 12 de setembro
de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR ELISABETH XIMENES ALBUQUERQUE,
inscrita no CPF: 827.326.477-72, para exercer o Cargo em Comissão
da Estrutura Administrativa como CHEFE DE GABINETE DO
PREFEITO do Município de Groaíras.
Art. 2º - A presente nomeação tem como consequência a sua
DESIGNAÇÃO como ORDENADORA DE DESPESAS do
Gabinete do Prefeito do Município de Groaíras.
Art. 3º - Encaminhe-se à Coordenação de Recursos Humanos para
adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais
aplicáveis conforme as normas vigentes, para Lotação conforme
vínculo.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
01 de julho de 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:3A843C82
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 034/2022 – SME
AUTORIZA
PAGAMENTO
DE
DIÁRIA
A
SERVIDOR DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE
GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº
744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal
N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das
diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis
anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
JEOVÁ RODRIGUES XIMENES, RG 99031007421, CPF:
654.899.853-72, motorista efetivo lotado na Secretaria da Educação
Básica do Município, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e
cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de
Fortaleza – CE, no dia 02 de julho de 2022, vez que conduzirá
Servidoras da Secretaria da Educação para participarem do CURSO
CAIXA ENCANTADA, no município de Fortaleza - CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
GROAÍRAS/CE, em 01 de julho de 2022.
LUCAS MOTA CAVALCANTE
Secretário da Educação Básica
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:5ACBF2FE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 022/2022
DECRETA PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA
ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE DEBITOS
FISCAIS CRIADO PELA LEI 832/2021 DE 24 DE
AGOSTO
DE
2021
NO
MUNICÍPIOS
DE
GROAÍRAS E OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a criação do programa especial de parcelamento
de débitos fiscais que beneficia a todos contribuintes criado pela Lei
832/2021 de 24 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a prorrogação da Lei 832/2021 com autorização
em seu artigo 13, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante
Decreto do Chefe do Poder do Executivo;
CONCIDERANDO o Oficio de nº 377/2021 de 22 de dezembro de
2021 envia pelo Presidente da Câmara dos vereadores de Groaíras que
solicita a prorrogação do programa especial de parcelamento de
débitos fiscais que beneficia a todos contribuintes criado pela Lei
832/2021 de 24 de agosto de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado a prorrogação do Programa Especial de
Parcelamento de Débitos Fiscais criado e autorizado pela lei 832/2021
de 24 de agosto de 2021, com vigência a partir desta publicação e com
final em 01 de agosto de 2022.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrarias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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