DOMCE 04/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2989
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VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do
Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o
encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à
sanção até o início do exercício financeiro de 2023, fica o Executivo
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma
original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos,
motivados por insuficiência de fonte de recurso/tesouraria.
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços
de competência ou não do Município.
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, ao 1º dia do
mês de julho de 2022.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E1C7BBB6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.40/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA
DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte/CE.
CONSIDERANDO o disposto o Decreto Estadual Nº 34.795, de 11 de
junho de 2022, bem como os decretos que lhe sucederem nesta
matéria, e que dispõe sobre medidas de controle da covid-19 no
Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o Ofício N° 232/2022 da Comissão de
Enfrentamento da Covid-19 neste Município que expõem as
recomendações a fim de minimizar os impactos causados pela Covid-
19;
DECRETA:
Art. 1° - Fica recomendado no Município de Guaraciaba do Norte/CE:
§ 1°. Uso de Máscaras de proteção nas escolas e estabelecimentos
fechados;
§ 2°. Apresentação do Passaporte vacinal nas unidades de saúde;
§ 3°. As pessoas que não estiverem com o esquema vacinal completo
devem procurar sua unidade de saúde para a atualização;
Art 2° - Uso obrigatório de máscaras nos espaços de saúde (UBS’s,
Hospital, CAPS, CEO e Secretária Municipal de Saúde, bem como
nos órgãos e repartições da Administração Pública local) e nos demais
espaços públicos;
Art. 3° - A vigência desse Decreto será das 00:00hrs do dia
30/06/2022 até o dia 14/07/2022, como medida de controle a Covid-
19, e decretos estaduais aplicável ao caso, observadas as
especificidades previstas deste Decreto.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde, concorrentemente com os
demais órgãos municipais competentes, se encarregará da fiscalização
do cumprimento das medidas de controle a Covid-19, competindo-lhe
o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e
permanente acompanhamento das medidas.
Art. 5°. Remeta-se cópia deste decreto para os Poderes Judiciário e
Legislativo desta comarca, para o Ministério Público, para a Polícia
Civil e Polícia Militar, para o devido conhecimento e tomada das
eventuais medidas pertinentes.
§ 1º No tocante a Polícia Militar, que seja requisitado o apoio
necessário para o fiel cumprimento deste Decreto.
§ 2º Encaminhe-se também cópia deste Decreto para os meios de
comunicação, para ampla divulgação.
Art. 6°. Este Decreto tem vigência imediata nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, em 30 de Junho de 2022.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:7DDA5AB6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 018/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, COM
RECOMENDAÇÃO
DE
USO
MÁSCARA
DE
PROTEÇÃO NOS AMBIENTES FECHADOS;
A PREFEITA DE IBARETAMA-CE., SRA. ELIRIA MARIA FREITAS
DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.510, de 16
de março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de
emergência em saúde decorrentes da Covid – 19;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos e dos Decretos n.º 34.795, de
11 de junho de 2022 e nº 34.819, de 24 de junho de 2022;
CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos sinalizam a
necessidade de prudência nas ações de combate à Covid-19, de sorte a
garantir a saúde da população de Ibaretama-CE.;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19
Art. 1º. - Do dia 29 de junho de 2022 a 10 de julho, as medidas de
controle da Covid-19, no Município de Ibaretama-CE., reger-se-ão
segundo o disposto neste Decreto.
§ 1º - No período do caput, deste artigo, será observado o seguinte:
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