DOMCE 04/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2989 
 
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VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à 
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do 
Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o 
encerramento do período legislativo anual. 
  
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não 
cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 
  
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à 
sanção até o início do exercício financeiro de 2023, fica o Executivo 
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma 
original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. 
  
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros 
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, 
motivados por insuficiência de fonte de recurso/tesouraria. 
  
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício 
subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios 
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da 
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços 
de competência ou não do Município. 
  
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, ao 1º dia do 
mês de julho de 2022. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:E1C7BBB6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N.40/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA 
DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe 
confere o Art. 61, inciso VI da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE. 
  
CONSIDERANDO o disposto o Decreto Estadual Nº 34.795, de 11 de 
junho de 2022, bem como os decretos que lhe sucederem nesta 
matéria, e que dispõe sobre medidas de controle da covid-19 no 
Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO o Ofício N° 232/2022 da Comissão de 
Enfrentamento da Covid-19 neste Município que expõem as 
recomendações a fim de minimizar os impactos causados pela Covid-
19; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° - Fica recomendado no Município de Guaraciaba do Norte/CE: 
§ 1°. Uso de Máscaras de proteção nas escolas e estabelecimentos 
fechados; 
§ 2°. Apresentação do Passaporte vacinal nas unidades de saúde; 
§ 3°. As pessoas que não estiverem com o esquema vacinal completo 
devem procurar sua unidade de saúde para a atualização; 
Art 2° - Uso obrigatório de máscaras nos espaços de saúde (UBS’s, 
Hospital, CAPS, CEO e Secretária Municipal de Saúde, bem como 
nos órgãos e repartições da Administração Pública local) e nos demais 
espaços públicos; 
Art. 3° - A vigência desse Decreto será das 00:00hrs do dia 
30/06/2022 até o dia 14/07/2022, como medida de controle a Covid-
19, e decretos estaduais aplicável ao caso, observadas as 
especificidades previstas deste Decreto. 
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde, concorrentemente com os 
demais órgãos municipais competentes, se encarregará da fiscalização 
do cumprimento das medidas de controle a Covid-19, competindo-lhe 
o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e 
permanente acompanhamento das medidas. 
Art. 5°. Remeta-se cópia deste decreto para os Poderes Judiciário e 
Legislativo desta comarca, para o Ministério Público, para a Polícia 
Civil e Polícia Militar, para o devido conhecimento e tomada das 
eventuais medidas pertinentes. 
§ 1º No tocante a Polícia Militar, que seja requisitado o apoio 
necessário para o fiel cumprimento deste Decreto. 
§ 2º Encaminhe-se também cópia deste Decreto para os meios de 
comunicação, para ampla divulgação. 
Art. 6°. Este Decreto tem vigência imediata nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, em 30 de Junho de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:7DDA5AB6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 018/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, COM 
RECOMENDAÇÃO 
DE 
USO 
MÁSCARA 
DE 
PROTEÇÃO NOS AMBIENTES FECHADOS; 
  
A PREFEITA DE IBARETAMA-CE., SRA. ELIRIA MARIA FREITAS 
DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município e,  
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 
de março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de 
emergência em saúde decorrentes da Covid – 19; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
  
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos e dos Decretos n.º 34.795, de 
11 de junho de 2022 e nº 34.819, de 24 de junho de 2022; 
  
CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos sinalizam a 
necessidade de prudência nas ações de combate à Covid-19, de sorte a 
garantir a saúde da população de Ibaretama-CE.; 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DAS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 
  
Art. 1º. - Do dia 29 de junho de 2022 a 10 de julho, as medidas de 
controle da Covid-19, no Município de Ibaretama-CE., reger-se-ão 
segundo o disposto neste Decreto. 
  
§ 1º - No período do caput, deste artigo, será observado o seguinte: 

                            

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