DOMCE 04/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2989
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam concedidas 2 (duas) meia diárias sem pernoite ao Sr.
Antoniel Max Silva Holanda, Presidente da Câmara Municipal de
Itaiçaba, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) e total de R$
400,00 (quatrocentos reais), considerando a necessidade de custear o
deslocamento de sua sede em razão de representação do Poder
Legislativo, na forma do Art. 2º da Resolução nº 4, de 22 de maio de
2019, durante o evento X SEMINÁRIO DE GESTORES PÚBLICOS
PREFEITOS DO CEARÁ 2022, nos dias 22 e 23 de junho de 2022,
no Centro de Eventos do Ceará, localizado na Av. Washington Soares,
999, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária
0801.01.031.0001.2.064,
elemento
de
despesa
3.1.90.14.00, prevista na Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:A3EDC266
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
DECRETO Nº. 0107031/22-GP DE 01 DE JULHO DE 2022.
DECRETA
DESAPROPRIAÇÃO
ORDINÁRIA
DIRETA
DE
IMÓVEL
RURAL,
POR
NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75,
XII, art. 104, I ―d‖, art. 220, § 3º da Lei Orgânica Municipal c.c o
Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei
2.786/56
e
Lei
6.602
de
07.12.1978,
Decreto
Municipal
0206025/2022, de 06 de junho de 2022, e demais disposições
aplicáveis a espécie:
CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como
uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da
interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação
de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante
desapropriação,
prevista
ao
longo
de
vários
dispositivos
constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22, II; 182, §§ 3º e 4º, e III
e 184.
CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel
abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável ou judicial,
objeto do Decreto Municipal 2706030/22, de 27 de junho de 2022.
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Especial nomeada pela
Portaria Nº 0809002/21 – GP de 08 de Setembro de 2021, com
objetivo específico de seleção de imóveis que contemplem o interesse
público.
CONSIDERANDO as intimações realizadas aos possuidores do
imóvel abaixo relacionado, anuência com a desapropriação amigável e
concordância com valor da avaliação.
CONSIDERANDO, no que toca à desapropriação para extinção dos
direitos possessórios de alguém sobre um bem, o direito à indenização
foi reconhecido pela jurisprudência que, nessa hipótese, dispensa a
prova da propriedade para levantamento da indenização, cf. art. 34 do
DL 3.365/1941.
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que
surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública,
que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência
urgente de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato,
visando desta forma atingir seu objetivo;
CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da
transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente,
possibilitando a interferência do Poder Público na mudança
compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais,
mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.
CONSIDERANDO que a utilidade pública surge quando a
Administração defronta situações de emergência, que para serem
resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens
de terceiros para o domínio e uso imediato, uma vez que se considera
como urgente e prioritário a execução de obra pública de Interesse
Social;
CONSIDERANDO a Justificativa de Desapropriação, Anexo Único,
parte Integrante do Presente Decreto, RESOLVE:
DECRETA:
Art. 1º. – Fica desapropriado, ordinária e diretamente, por
necessidade e utilidade pública, como desapropriado está, por via
amigável, o seguinte imóvel:
―um imóvel rural localizado no Sítio Cotovelo, Zona Rural, Jardim-
CE, CEP 63.290-000, com área total 40.000 m², objeto da matrícula nº
278, folhas 128, livro 02-B do CRI local, de propriedade de JULIETA
SOARES SAMPAIO AIRES e NAPOLEÃO AIRES DE ALENCAR
com descrição abaixo determinada: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice V-01, definido pelas coordenadas E:472.389,38m
e N:9.159.035,68m; confrontando-se ao NORTE – CE-390, segue por
esta com azimute 123º49’06,29‖ e distância de 108,91m até o vértice
V-02, definido pelas coordenadas E:472.298,00m e N:9.159.096,31m;
confrontando com terras A LESTE – JULIETA SOARES SAMPAIO
AIRES E ÁREA PÚBLICA, segue por esta com azimute 190º1’21‖ e
distância de 376,44m até o vértice V-03, definido pelas coordenadas
E:472.225,88m e N:9.158.683,15m; confrontando com terras de SUL
– JULIETA SOARES SAMPAIO, segue por este com azimute
280°30’9‖ e distância de 99,65m até o vértice V-04, definido pelas
coordenadas E:472.323,87m e N:9.158.664,99m; confrontando a
OESTE – JULIETA SOARES SAMPAIO AIRES, segue por com
azimute 10º1’21‖ e distância de 419,56m até o vértice V-01,
encerrando este perímetro.‖
Art. 2º. A presente desapropriação destina-se a Construção do Parque
de Eventos de Jardim, utilizando para tanto, recursos próprios do
Município, ou convênio com os Governos do Estado e Federal.
Art. 3º. O valor da indenização, para efeito amigável, conforme preço
fixado pela Comissão de Avaliação nomeada para este fim, que
homologou as avaliações realizadas por profissionais, é de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), para que seja atendido o preceito
constitucional da justa indenização.
Art. 4º. - Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste
Decreto, serão utilizados recursos consignados no Orçamento
Municipal, proveniente da seguinte dotação orçamentária:
Órgão – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte Proj/Ativ
1032 Const. de Áreas de Lazer na Sede e nos Distritos - Dotação
2401.27.812.0004.1.032
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de Julho de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
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