DOMCE 04/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2989 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                    29 
 
despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação 
orçamentária 
nº 
0707.15.451.1502.1.012 
- 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
OBRAS 
E 
SERVIÇOS 
URBANOS 
– 
CONSTRUÇÃO, REFORMA, URBANIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E 
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS. - (MAPP) 856, 
elemento de despesa nº 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - VALOR 
GLOBAL: R$ 501.177,23 (quinhentos e um mil, cento e setenta e 
sete reais e vinte e três centavos). PRAZO: Os prazos de execução 
dos serviços serão de 03 (três) meses e vigência contratual será de 
06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei no 
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. DATA: 01 
de Julho de 2022, Madalena/CE. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DIEGO GOMES PEREIRA - SECRETARIA DE OBRAS E 
SERVIÇOS URBANOS e THIAGO NOGUEIRA PINHEIRO - 
TF LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES PINHEIRO LTDA. 
  
FRANCISCO DIEGO GOMES PEREIRA - 
Secretário de Obras e Serviços Urbanos. 
  
Madalena/Ce, 01 de Julho de 2022. 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:2C49BC5C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 567, DE 1º DE JULHO DE 2022. 
 
Dispõe sobre denominação de prédio público do 
Mercado Público Municipal, localizado na Rua João 
Porfírio, nº 60, Bairro Centro em Martinópole/CE.. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINOPOLE/CE, O 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE-CE, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e sanciona a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica denominado o prédio do Mercado Público Municipal, 
localizado na Rua João Porfírio, nº 60, Bairro Centro, nesta cidade de 
Martinópole/CE, 
de 
MERCADO 
PÚBLICO 
“FLORÊNCIO 
BATISTA FONTENELE”. 
  
Art.2º. 
A 
administração 
municipal 
providenciará 
placa 
de 
identificação a ser fixada no local. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, 
em 1º de julho de 2022. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal de Martinópole-CE 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:3F1FF3B3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 568, DE 1º DE JULHO DE 2022. 
 
ALTERA 
A 
SUBSEÇÃO 
XI 
DA 
LEI 
COMPLEMENTAR Nº 438 DE 12 DE JANEIRO 
DE 2017, MODIFICANDO A DENOMINAÇÃO 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE-CE, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. A presente lei altera o inciso XI do Artigo 10 e a Subseção XI, 
da Lei Complementar Municipal nº 438 de 12 de janeiro de 2017 e 
alterações posteriores. 
  
Art. 2º. O inciso XI do artigo 10 da Lei Municipal nº 438 de 12 de 
janeiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 10. (...) 
  
XI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio 
Ambiente. 
  
Art. 3º. A Subseção XI da Lei Complementar Municipal nº 438 de 12 
de janeiro de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
  
Subseção XI 
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio 
Ambiente 
  
Art. 67 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio 
Ambiente tem como finalidade promoção de políticas e ações, visando 
o desenvolvimento e o aprimoramento da agricultura, da pecuária, da 
promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural, 
agropecuário, de piscicultura, carcinicultura, caprino-cultura dentre 
outros constituído pelos agricultores familiares; bem como, caberá 
também executar a Política Municipal do Meio Ambiente, em todo o 
território martinopolense, na forma da Lei específica. 
  
Art. 68 - São órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Rural: 
1 - Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; 
II - Diretor Administrativo; 
III - Chefe do Núcleo de Desenvolvimento Agropecuário; 
IV - Chefe do Núcleo de Recursos Hídricos e Pesca; 
V - Chefe do Núcleo de Desenvolvimento da Zona Rural; 
VI - Assessores Especiais; 
  
Parágrafo Único–Os Assessores Especiais a que se refere o inciso VI 
do Caput deste artigo, totalizam cinco cargos de livre nomeação e 
exoneração, dos quais, pelo manos 01(um) deve ter formação 
profissional, preferencialmente superior, em matéria ambiental e 
desenvolvimento sustentável. 
  
Art. 69— Compete ao Diretor Administrativo: 
I - preservar e assegurar a qualidade sanitária dos rebanhos e das 
culturas vegetais, de interesse econômico; 
II - controlar e monitorar a qualidade e utilização dos insumos 
agropecuários; 
III - controlar e fiscalizar a produção tecnológica e a qualidade dos 
produtos e subprodutos de origem animal e vegetal; 
IV - certificar o padrão de qualidade sanitária das espécies animais e 
vegetais, utilizadas nas cadeias produtivas: 
V - controlar e monitorar a preservação, o uso e a conservação do solo 
agrícola; VI - credenciar profissionais e habilitar estabelecimentos 
ligados à cadeia produtiva do setor agropecuário; 
VII - identificar situações, elaborar e gerenciar a execução de 
programas de caráter emergencial; 
VIII - elaborar e baixar normas técnicas e instruções operacionais para 
a execução das atividades dos Escritórios de Defesa Agropecuária; 
IX - desenvolver e manter sistemas de informações gerenciais; 
X - estudar e propor alterações na legislação específica; 
XI - propor a realização de contratos e convênios, bem corno executar 
as atividades deles decorrentes; 
XII - manter relacionamento com instituições do setor agropecuário; 
XIII - elaborar relatórios de acompanhamento e desempenho de 
atividades; 
XIV - participar do gerenciamento da utilização dos recursos pelos 
demais órgãos de Defesa Agropecuária; 
XV - identificar as necessidades de desenvolvimento dos recursos 
humanos próprios e dos demais órgãos de Defesa Agropecuária, bem 
como colaborar nos treinamentos e avaliar seus resultados; 
XVI - promover estudos e realizar diagnósticos de situação, bem 
como efetuar auditorias internas e externas, técnicas e operacionais. 

                            

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