DOMCE 04/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2989
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XVII - a orientação e o fornecimento de subsídios às ações de controle
e de monitoramento dos recursos hídricos;
XVIII - a coordenação da realização de análises, estudos e pesquisas
desenvolvidas sobre recursos hídricos e abastecimento do Município;
XIX - a coordenação de programas e projetos relativos à determinação
de indicadores e padrões de qualidade dos mananciais:
XX - a promoção da capacitação técnica e do desenvolvimento
tecnológico de centros de estudos e laboratórios ambientais;
XXI - a promoção da implementação e transferência de tecnologia e
do intercâmbio com outros centros tecnológicos e de pesquisa de
recursos hídricos;
XXII - a coordenação da proposição e da elaboração de políticas,
normas, estratégias, programas e projetos relacionados à gestão de
recursos hídricos e gestão da qualidade dos mananciais de água,
contribuindo para com a definição e implementação da política
ambiental do Município;
XXIII - o acompanhamento das ações de implementação da Política
Municipal do Meio Ambiente, em todo o território martinopolense, na
forma da Lei específica visando a verificação da preservação do meio
ambiente e do desenvolvimento sustentável.
XXIV - a articulação das ações das áreas técnicas afetas às entidades
vinculadas, em atendimento à política estabelecida, na sua área de
atuação, inclusive a ambiental;
XXV - a coordenação e a integração dos programas de monitoramento
hídrico do Município;
XXVI - a organização de demandas e contribuições, a nível
municipal, estadual e nacional, relativas a programas de gestão de
recursos hídricos;
XXVII - a coordenação e a promoção às entidades vinculadas com
outros órgãos e instituições nos programas relacionados à gestão de
recursos hídricos;
XXVIII - a promoção do relacionamento entre o Sistema Estadual de
Meio Ambiente, em estreita articulação e sintonia com entidades de
classe empresariais na sua área de atuação;
XXIX - o acompanhamento técnico de programas e projetos na área
de gestão de recursos hídricos;
XXX - a contribuição para com a implementação e manutenção do
Sistema de Informações Ambientais;
XXXI - o desempenho de outras atividades correlatas;
XXXII - formular, planejar, coordenar e executar as políticas e
diretrizes para o desenvolvimento sustentável da pesca e da produção
aquícola do Município;
XXXIII - estimular estudos, levantamentos e programas de pesquisa e
de geração de novas tecnologias, visando o desenvolvimento
pesqueiro e aquícola no Município;
XXXIV - coordenar e acompanhar a elaboração de planos, programas
e projetos de desenvolvimento do setor pesqueiro e aquícola no
Município;
XXXV - formular, no que couber, normas técnicas e os padrões de
proteção, conservação e preservação das cadeias produtivas da
atividade pesqueira e da aquicultura, observadas a legislação
pertinente;
XXXVI - planejar, coordenar, atualizar e manter o Cadastro Único de
Pesca e Aquicultura no Estado em parceria com órgão federal
competente;
XXXVII - ordenar a pesca e a aquicultura nas águas dos rios em
território do Município de MARTINÓPOLE/CE, observada a
legislação aplicável;
XXXVIII - implementar o zoneamento das atividades pesqueiras e
aquícolas no Município;
XXXIX - promover, em conjunto com os demais órgãos federais e
estaduais o controle da produção, da captura, da industrialização da
pesca, da comercialização, da armazenagem e do transporte dos
recursos pesqueiros e aquicolas;
XL - adotar critérios e procedimentos de certificação do manejo
sustentável dos recursos aquáticos;
XLI - promover o desenvolvimento, a implementação da
infraestrutura e a coordenação geral dos eventos de pesca esportiva;
XLII - promover a integração interinstitucional na execução da
política de desenvolvimento da pesca e da aquicultura;
XLIII - estimular a criação e desenvolvimento de organizações
pesqueiras no Município com vistas ao melhor aproveitamento da
atividade pesqueira e aquícola:
XLIV - promover o fortalecimento e a modernização da pesca
artesanal, industrial, ornamental e da aquicultura;
XLV - promover ações de valorização do pescador artesanal como
forma de inclusão econômica e social;
XLVI - estimular a formação, o fortalecimento e a consolidação das
cadeias produtivas da atividade pesqueira e aquícola;
XLVII - promover a formação, a profissionalização e o
aperfeiçoamento de pescadores e aquicultores, tendo como princípio à
participação da família e da comunidade no desenvolvimento
sustentável;
XLVIII - promover a integração e a estruturação do setor pesqueiro e
aquícola;
XLIX - coordenar a gestão compartilhada do setor pesqueiro e
aquícola
do
Município,
propondo
diretrizes
para
o
seu
desenvolvimento e o fortalecimento;
L - cumprir e viabilizar os instrumentos de política pesqueira;
LI - promover a execução e a avaliação de medidas, programas e
projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal, industrial e
aquícola;
LII - promover ações que visem à implantação de infraestrutura de
apoio à produção e comercialização do pescado;
LIII - elaborar e apoiar o levantamento de dados e informações
destinados ao estudo da cadeia produtiva cia pesca e da aquicultura e
propor procedimentos e normas com vistas ao aproveitamento e à
exploração racional dos recursos pesqueiros e aquícolas;
LIV - desenvolver, adotar e difundir formas, mecanismos e métodos
para a classificação de produtos da pesca e aquicultura no que couber;
LV - apoiar iniciativas públicas e privadas que visem apegar
inovações tecnológicas, métodos de cultivo sustentáveis, capacitação
técnica e o aperfeiçoamento da mão-de-obra;
LVI - estimular mediante estudos de viabilidades e projetos técnicos
de implantação, custos, manejo, fornecimento de alevinos, assistência
técnica e comercialização, objetivando a criação em cativeiro de
espécimes de peixes adaptados a esse método, destinados ao mercado
consumidor interno e externo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito municipal de Martinópole, Estado do Ceará,
em 1º de julho de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Martinópole-CE.
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:1EB01EE2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 086/2022
DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDORA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a DECISÃO no Processo n° 0200140-
87.2022.8.06.0179 (Mandado de Segurança Cível), de lavra de sua
Excelência, o Juiz de Direito Hugo Gutparakis de Miranda, que
proferiu o seguinte: ―[...] Ante o exposto, com fundamento no art. 7°
da Lei 12.016/09, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR pleiteada a fim de
suspender os efeitos do ato administrativo impugnado (ato que alterou
o local de trabalho da impetrante) e determinar à(s) autoridade(s)
impetrada(s) que promova(m) o retorno do(a) impetrante LUZIANE
DE PAIVA LOPES ao Posto de Saúde Antônio Florêncio Pretinho, na
Localidade de Lagoa Cercada, Zona Rural do Município, onde exercia
as funções de seu cargo antes da remoção discutida nestes autos, no
prazo de 05 dias [...].‖.
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar a Servidora Pública Municipal, Sra. LUZIANE DE
PAIVA LOPES para exercer suas atividades laborais de
Recepcionista Atendente, no Posto de Saúde Antônio Florêncio
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