DOMCE 04/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2989
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despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação
orçamentária
nº
0707.15.451.1502.1.012
-
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
OBRAS
E
SERVIÇOS
URBANOS
–
CONSTRUÇÃO, REFORMA, URBANIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS. - (MAPP) 856,
elemento de despesa nº 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - VALOR
GLOBAL: R$ 501.177,23 (quinhentos e um mil, cento e setenta e
sete reais e vinte e três centavos). PRAZO: Os prazos de execução
dos serviços serão de 03 (três) meses e vigência contratual será de
06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. DATA: 01
de Julho de 2022, Madalena/CE. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
DIEGO GOMES PEREIRA - SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS e THIAGO NOGUEIRA PINHEIRO -
TF LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES PINHEIRO LTDA.
FRANCISCO DIEGO GOMES PEREIRA -
Secretário de Obras e Serviços Urbanos.
Madalena/Ce, 01 de Julho de 2022.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:2C49BC5C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 567, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre denominação de prédio público do
Mercado Público Municipal, localizado na Rua João
Porfírio, nº 60, Bairro Centro em Martinópole/CE..
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINOPOLE/CE, O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE-CE, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica denominado o prédio do Mercado Público Municipal,
localizado na Rua João Porfírio, nº 60, Bairro Centro, nesta cidade de
Martinópole/CE,
de
MERCADO
PÚBLICO
“FLORÊNCIO
BATISTA FONTENELE”.
Art.2º.
A
administração
municipal
providenciará
placa
de
identificação a ser fixada no local.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará,
em 1º de julho de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Martinópole-CE
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:3F1FF3B3
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 568, DE 1º DE JULHO DE 2022.
ALTERA
A
SUBSEÇÃO
XI
DA
LEI
COMPLEMENTAR Nº 438 DE 12 DE JANEIRO
DE 2017, MODIFICANDO A DENOMINAÇÃO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO RURAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE-CE, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A presente lei altera o inciso XI do Artigo 10 e a Subseção XI,
da Lei Complementar Municipal nº 438 de 12 de janeiro de 2017 e
alterações posteriores.
Art. 2º. O inciso XI do artigo 10 da Lei Municipal nº 438 de 12 de
janeiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. (...)
XI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente.
Art. 3º. A Subseção XI da Lei Complementar Municipal nº 438 de 12
de janeiro de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Subseção XI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente
Art. 67 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente tem como finalidade promoção de políticas e ações, visando
o desenvolvimento e o aprimoramento da agricultura, da pecuária, da
promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural,
agropecuário, de piscicultura, carcinicultura, caprino-cultura dentre
outros constituído pelos agricultores familiares; bem como, caberá
também executar a Política Municipal do Meio Ambiente, em todo o
território martinopolense, na forma da Lei específica.
Art. 68 - São órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural:
1 - Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
II - Diretor Administrativo;
III - Chefe do Núcleo de Desenvolvimento Agropecuário;
IV - Chefe do Núcleo de Recursos Hídricos e Pesca;
V - Chefe do Núcleo de Desenvolvimento da Zona Rural;
VI - Assessores Especiais;
Parágrafo Único–Os Assessores Especiais a que se refere o inciso VI
do Caput deste artigo, totalizam cinco cargos de livre nomeação e
exoneração, dos quais, pelo manos 01(um) deve ter formação
profissional, preferencialmente superior, em matéria ambiental e
desenvolvimento sustentável.
Art. 69— Compete ao Diretor Administrativo:
I - preservar e assegurar a qualidade sanitária dos rebanhos e das
culturas vegetais, de interesse econômico;
II - controlar e monitorar a qualidade e utilização dos insumos
agropecuários;
III - controlar e fiscalizar a produção tecnológica e a qualidade dos
produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;
IV - certificar o padrão de qualidade sanitária das espécies animais e
vegetais, utilizadas nas cadeias produtivas:
V - controlar e monitorar a preservação, o uso e a conservação do solo
agrícola; VI - credenciar profissionais e habilitar estabelecimentos
ligados à cadeia produtiva do setor agropecuário;
VII - identificar situações, elaborar e gerenciar a execução de
programas de caráter emergencial;
VIII - elaborar e baixar normas técnicas e instruções operacionais para
a execução das atividades dos Escritórios de Defesa Agropecuária;
IX - desenvolver e manter sistemas de informações gerenciais;
X - estudar e propor alterações na legislação específica;
XI - propor a realização de contratos e convênios, bem corno executar
as atividades deles decorrentes;
XII - manter relacionamento com instituições do setor agropecuário;
XIII - elaborar relatórios de acompanhamento e desempenho de
atividades;
XIV - participar do gerenciamento da utilização dos recursos pelos
demais órgãos de Defesa Agropecuária;
XV - identificar as necessidades de desenvolvimento dos recursos
humanos próprios e dos demais órgãos de Defesa Agropecuária, bem
como colaborar nos treinamentos e avaliar seus resultados;
XVI - promover estudos e realizar diagnósticos de situação, bem
como efetuar auditorias internas e externas, técnicas e operacionais.
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