DOMCE 04/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2989 
 
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KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES   
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Francisca Luciana de Souza 
Código Identificador:71CE374D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
RELATORIO DE CREDENCIAMENTOS ST-CH001/22 
 
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS 
DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, 
PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO. 
  
Art. 1º - A Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Município 
de Nova Russas, em observância ao Princípio da Publicidade, torna 
público a relação de credenciamentos dos profissionais no período de 
01 a 30 de junho de 2022. 
  
Art. 2º - Os deferimentos dos credenciamentos deram-se razão do 
atendimento ao Edital nº ST-CH001/22, o qual dispôs acerca das 
condições e exigências para tal. 
  
Art. 3º - Relação de Credenciados: 
  
7951 – ORIENTADOR SOCIAL 
Raimunda Saraiva Lima 
067.513.433-10 
Credenciado 
Leandro Marques da Silva 
608.402.223-51 
Credenciado 
Daniel Rodrigues de Paiva Fernandes 
064.176.733-16 
Credenciado 
7950 – NUTRICIONISTA 
Dayana Maria de Azevedo Sousa 
608.376.893-41 
Credenciado 
7944 – PSICÓLOGO – 20 HORAS SEMANAIS 
Gabrielly Diogo Dias 
603.793.483-57 
Credenciado 
  
Art. 4º - Os Profissionais acima identificados tiveram seu pedido de 
credenciamento deferido, estando, portanto, Credenciados até o 
período de 31.12.2022, e aptos à Contratar com a Administração 
Pública, conforme a necessidade da Secretaria de Trabalho e 
Assistência Social. 
  
Art. 5º - A relação de credenciados será atualizada ao fim de cada mês 
com os profissionais que porventura apresentem proposta de 
credenciamento na forma do edital nº ST-CH001/2022, uma vez que o 
período de credenciamento encontra-se aberto até 31.12.2022. 
  
Nova Russas/CE, 30 de junho de 2022. 
  
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA 
Secretária do Trabalho e Assistência Social 
Publicado por: 
Ana Maria de Paiva Bezerra 
Código Identificador:1675DF65 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 038/2022/PMNR/SETAS DE 30 DE JUNHO DE 
2022. 
 
A 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sra. Ana 
Maria de Paiva Bezerra, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009; 
e alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017; 
  
RESOLVE:  
DETERMINAR que se pague ao Sr. MATIAS DE SOUSA 
SIMEAO - Conselheiro Tutelar – a importância de R$ 100,00 (Cem 
Reais) referente a 50% de 01 (uma) diária, referente ao dia 30 de 
Junho do corrente ano, para fazer face as despesas na cidade de 
Crateus – CE, onde irá realizar o acompanhamento de adolescente 
a delegacia de Policia Cívil de Crateús (Diária com efeitos 
retroativos por se tratar de assunto ou ocorrência policial após os 
expediente de trabalho do mesmo). Despesa correrá por conta da 
verba nº 1001. 08 244 0137 2.054 – 3.3.90.14.00. 
  
Certifique-se e Cumpra-se.  
  
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 30 de Junho de 
2022. 
  
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA 
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:9B21177D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CRIA O PROJETO “FRALDAS SOLIDARIAS” PARA 
PACIENTES EM VULNERABILIDADE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 271/2022 ORÓS-CE, 01 DE JULHO DE 2022 
  
CRIA O PROJETO ―FRALDAS SOLIDARIAS‖ 
PARA PACIENTES EM VULNERABILIDADE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso de suas 
atribuições legais, remete a Câmara Municipal o seguinte projeto 
de lei: 
Art. 1º. Fica criado o projeto ―Fraldas Solidárias‖ junto à Secretaria 
Municipal de Saúde, visando atender pacientes com vulnerabilidade, 
domiciliados no Município de Orós. 
 
Art. 2º. O projeto tem por finalidade: 
I – Possibilitar e garantir melhora nas condições de conforto e maior 
higiene ao paciente acamado; 
II – Beneficiar pacientes sequelados/acamados que necessitam de 
fraldas descartáveis. 
Art. 3º. A dispensação de fraldas descartáveis será organizado e 
distribuído pela assistência social da secretaria municipal de saúde, 
tendo os usuários que enquadrar-se nos seguintes pré-requisitos: 
I – Apresentar atestado médico que o paciente é restrito ao leito e 
necessita do benefício; 
II – Realizar cadastro em link a ser disponibilizado pela Secretaria 
Municipal de Saúde, divulgado no site oficial do governo e, fazendo 
anexar a declaração do médico juntamente com as xerox: 
a) RG; 
b) CPF; 
c) Cartão do SUS e; 
d) Comprovante de residência. 
III – Ter cadastro no CADUNICO; 
IV – Ser residente no municio de Orós; 
Parágrafo Único. A assistente social realizará o atendimento 
domiciliar para avaliação dos critérios exigidos. 
Art. 4º. O projeto tem a proposta de atender até 150 pacientes por 
ano, com a distribuição de três pacotes de fraldas mensais. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
ou suplementadas se necessário. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da PrefeituraMunicipal de Orós - CE,em 01 de Julho de 
2022. 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE   
Prefeito Municipal  

                            

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