DOMCE 04/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2989
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Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:AA59CDC0
GABINETE DO PREFEITO
ALTERA O ANEXO I E III DA LEI MUNICIPAL Nº. 173/2019
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 272/2022 ORÓS-CE, 01 DE JULHO DE 2022
ALTERA O ANEXO I E III DA LEI MUNICIPAL
Nº. 173/2019 DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso de suas
atribuições legais, remete a Câmara Municipal o seguinte projeto
de lei:
Art. 1º - O valor constante nas tabelas I e III da Lei Municipal nº.
173/2019 passam a viger em uma única tabela da seguinte forma:
CARGO
SALÁRIO
GRATIFICAÇÃO
JORNADA
DE
TRABALHO
Analista Ambiental
R$ 1.212,00
R$ 700,00
40h/ semanais
Assessor Técnico em Licenciamento e
Fiscalização Ambiental
R$ 1.212,00
R$ 200,00
40h/ semanais
Diretor
de
Licenciamento
e
Fiscalização Ambiental
R$ 1.212,00
R$ 400,00
40h/ semanais
Art. 2º. O salário constante da tabela do art. 1º desta lei, refere-se ao
salário mínimo vigente a ser atualizado na forma da legislação
vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta da dotação orçamentária prevista na lei orçamentária em
vigor, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros à Janeiro do ano em curso,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da PrefeituraMunicipal de Orós - CE,em 01 de Julho de
2022.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:D9867977
GABINETE DO PREFEITO
ALTERA O ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 249/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 270/2022 ORÓS-CE, 27 DE JUNHO DE 2022
ALTERA O ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº.
249/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso de suas
atribuições legais, remete a Câmara Municipal o seguinte projeto
de lei:
Art. 1º - O art. 8º da Lei Municipal 249/2022 passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 8º. A adesão ao refinanciamento concedido na presente Lei
poderá ser feita a partir da data da publicação desta norma até 31 de
dezembro de 2022.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da PrefeituraMunicipal de Orós - CE,em 27 de Junho de
2022.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:DF444E35
GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À IGREJA CATÓLICA –
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 273/2022 ORÓS-CE, 01 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À IGREJA
CATÓLICA – PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO
PERPÉTUO
SOCORRO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso de suas
atribuições legais, remete a Câmara Municipal o seguinte projeto
de lei:
Art. 1º. Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do
município de Orós, área esta objeto da escritura lavrada no livro 006,
ato 348, fls. 152, registrado sob protocolo 2165, livro 1-C, às fls. 065,
no Cartório de 2º Ofício desta Comarca, com área de 275,00 m²
(duzentos e setenta e cinco metros quadrados), incorporado ao
patrimônio público desse Município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação de
área do Município mencionada no art. 3º desta lei, à IGREJA
CATÓLICA –
Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro CNPJ 07.513.336/0015-
00.
Parágrafo Único – O referido imóvel a ser doado, encontra-se
instalado uma lavanderia pública, desativada há mais 10 anos.
Art. 3º. O terreno de propriedade do município a ser doado nos
termos do art.
2º da presente lei, contará com área na forma do anexo I.
§ 1º. O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e
confrontações:
NORTE - Com a via público Rua Travessa Antônio Valdevino
Praxedes, do Vértice 00 ao Vértice 01, medindo:
LESTE – Com a via público Rua Travessa Antônio Valdevino da
Costa, do Vértice 01 ao Vértice 02, medindo:
SUL – Com os imóveis Luciana Carla Daniel Viana, José Benedito da
Silva e Terras Devolutas, do Vértice 02 ao Vértice 03, medindo:
OESTE – Com a via pública Rua Miguel Custódio, do Vértice 03 ao
Vértice 00, medindo:
§ 2º. A área total objeto da doação prevista nesta lei mede
275,00 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme se
extrai da planta em anexo, que integram a presente lei
independentemente de transcrição.
Art. 4º. A donatária não poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no
todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização
prévia e por escrito do Município.
Art. 5º. Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando
julgar necessário, as atividades da donatária.
Art. 6º. Durante a vigência desta Lei, qualquer encargo civil,
administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel cedido em
doação ficará a cargo da donatária.
Art. 7º. A falta de cumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, a
modificação da finalidade da doação ou a extinção da donatária farão
o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas,
reverter automaticamente e de pleno direito à posse ao Município, as
quais, como parte
integrante daquele, não dará direito a nenhuma indenização ou
compensação.
Art. 8º. Em quaisquer hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes
desta
Lei,
a
revogação
operar-se-á
automaticamente,
independentemente de aviso, interpelação ou notificação da
Donatária, revertendo à propriedade do imóvel doado ao domínio
pleno da Municipalidade.
Art. 9º. Ó imóvel, objeto de doação ficará isento de recolhimento dos
seguintes tributos:
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