DOMCE 04/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2989
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Francisca Luciana de Souza
Código Identificador:71CE374D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
RELATORIO DE CREDENCIAMENTOS ST-CH001/22
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS
DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I,
PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO.
Art. 1º - A Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Município
de Nova Russas, em observância ao Princípio da Publicidade, torna
público a relação de credenciamentos dos profissionais no período de
01 a 30 de junho de 2022.
Art. 2º - Os deferimentos dos credenciamentos deram-se razão do
atendimento ao Edital nº ST-CH001/22, o qual dispôs acerca das
condições e exigências para tal.
Art. 3º - Relação de Credenciados:
7951 – ORIENTADOR SOCIAL
Raimunda Saraiva Lima
067.513.433-10
Credenciado
Leandro Marques da Silva
608.402.223-51
Credenciado
Daniel Rodrigues de Paiva Fernandes
064.176.733-16
Credenciado
7950 – NUTRICIONISTA
Dayana Maria de Azevedo Sousa
608.376.893-41
Credenciado
7944 – PSICÓLOGO – 20 HORAS SEMANAIS
Gabrielly Diogo Dias
603.793.483-57
Credenciado
Art. 4º - Os Profissionais acima identificados tiveram seu pedido de
credenciamento deferido, estando, portanto, Credenciados até o
período de 31.12.2022, e aptos à Contratar com a Administração
Pública, conforme a necessidade da Secretaria de Trabalho e
Assistência Social.
Art. 5º - A relação de credenciados será atualizada ao fim de cada mês
com os profissionais que porventura apresentem proposta de
credenciamento na forma do edital nº ST-CH001/2022, uma vez que o
período de credenciamento encontra-se aberto até 31.12.2022.
Nova Russas/CE, 30 de junho de 2022.
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA
Secretária do Trabalho e Assistência Social
Publicado por:
Ana Maria de Paiva Bezerra
Código Identificador:1675DF65
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PORTARIA Nº 038/2022/PMNR/SETAS DE 30 DE JUNHO DE
2022.
A
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sra. Ana
Maria de Paiva Bezerra, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009;
e alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017;
RESOLVE:
DETERMINAR que se pague ao Sr. MATIAS DE SOUSA
SIMEAO - Conselheiro Tutelar – a importância de R$ 100,00 (Cem
Reais) referente a 50% de 01 (uma) diária, referente ao dia 30 de
Junho do corrente ano, para fazer face as despesas na cidade de
Crateus – CE, onde irá realizar o acompanhamento de adolescente
a delegacia de Policia Cívil de Crateús (Diária com efeitos
retroativos por se tratar de assunto ou ocorrência policial após os
expediente de trabalho do mesmo). Despesa correrá por conta da
verba nº 1001. 08 244 0137 2.054 – 3.3.90.14.00.
Certifique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 30 de Junho de
2022.
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:9B21177D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
CRIA O PROJETO “FRALDAS SOLIDARIAS” PARA
PACIENTES EM VULNERABILIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 271/2022 ORÓS-CE, 01 DE JULHO DE 2022
CRIA O PROJETO ―FRALDAS SOLIDARIAS‖
PARA PACIENTES EM VULNERABILIDADE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso de suas
atribuições legais, remete a Câmara Municipal o seguinte projeto
de lei:
Art. 1º. Fica criado o projeto ―Fraldas Solidárias‖ junto à Secretaria
Municipal de Saúde, visando atender pacientes com vulnerabilidade,
domiciliados no Município de Orós.
Art. 2º. O projeto tem por finalidade:
I – Possibilitar e garantir melhora nas condições de conforto e maior
higiene ao paciente acamado;
II – Beneficiar pacientes sequelados/acamados que necessitam de
fraldas descartáveis.
Art. 3º. A dispensação de fraldas descartáveis será organizado e
distribuído pela assistência social da secretaria municipal de saúde,
tendo os usuários que enquadrar-se nos seguintes pré-requisitos:
I – Apresentar atestado médico que o paciente é restrito ao leito e
necessita do benefício;
II – Realizar cadastro em link a ser disponibilizado pela Secretaria
Municipal de Saúde, divulgado no site oficial do governo e, fazendo
anexar a declaração do médico juntamente com as xerox:
a) RG;
b) CPF;
c) Cartão do SUS e;
d) Comprovante de residência.
III – Ter cadastro no CADUNICO;
IV – Ser residente no municio de Orós;
Parágrafo Único. A assistente social realizará o atendimento
domiciliar para avaliação dos critérios exigidos.
Art. 4º. O projeto tem a proposta de atender até 150 pacientes por
ano, com a distribuição de três pacotes de fraldas mensais.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
ou suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da PrefeituraMunicipal de Orós - CE,em 01 de Julho de
2022.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
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