DOMCE 04/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2989 
 
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Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:AA59CDC0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ALTERA O ANEXO I E III DA LEI MUNICIPAL Nº. 173/2019 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 272/2022 ORÓS-CE, 01 DE JULHO DE 2022 
  
ALTERA O ANEXO I E III DA LEI MUNICIPAL 
Nº. 173/2019 DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso de suas 
atribuições legais, remete a Câmara Municipal o seguinte projeto 
de lei: 
Art. 1º - O valor constante nas tabelas I e III da Lei Municipal nº. 
173/2019 passam a viger em uma única tabela da seguinte forma: 
  
CARGO 
SALÁRIO 
GRATIFICAÇÃO 
JORNADA 
DE 
TRABALHO 
Analista Ambiental 
R$ 1.212,00 
R$ 700,00 
40h/ semanais 
Assessor Técnico em Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental 
R$ 1.212,00 
R$ 200,00 
40h/ semanais 
Diretor 
de 
Licenciamento 
e 
Fiscalização Ambiental 
R$ 1.212,00 
R$ 400,00 
40h/ semanais 
  
Art. 2º. O salário constante da tabela do art. 1º desta lei, refere-se ao 
salário mínimo vigente a ser atualizado na forma da legislação 
vigente. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
à conta da dotação orçamentária prevista na lei orçamentária em 
vigor, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros à Janeiro do ano em curso, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da PrefeituraMunicipal de Orós - CE,em 01 de Julho de 
2022. 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:D9867977 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ALTERA O ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 249/2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 270/2022 ORÓS-CE, 27 DE JUNHO DE 2022 
  
ALTERA O ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 
249/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso de suas 
atribuições legais, remete a Câmara Municipal o seguinte projeto 
de lei: 
Art. 1º - O art. 8º da Lei Municipal 249/2022 passa a viger com a 
seguinte redação: 
Art. 8º. A adesão ao refinanciamento concedido na presente Lei 
poderá ser feita a partir da data da publicação desta norma até 31 de 
dezembro de 2022. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da PrefeituraMunicipal de Orós - CE,em 27 de Junho de 
2022. 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal  
  
  
  
  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:DF444E35 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À IGREJA CATÓLICA – 
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 273/2022 ORÓS-CE, 01 DE JULHO DE 2022 
  
AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL 
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À IGREJA 
CATÓLICA – PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO 
PERPÉTUO 
SOCORRO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso de suas 
atribuições legais, remete a Câmara Municipal o seguinte projeto 
de lei: 
Art. 1º. Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do 
município de Orós, área esta objeto da escritura lavrada no livro 006, 
ato 348, fls. 152, registrado sob protocolo 2165, livro 1-C, às fls. 065, 
no Cartório de 2º Ofício desta Comarca, com área de 275,00 m² 
(duzentos e setenta e cinco metros quadrados), incorporado ao 
patrimônio público desse Município. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
doação de 
área do Município mencionada no art. 3º desta lei, à IGREJA 
CATÓLICA – 
Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro CNPJ 07.513.336/0015-
00. 
Parágrafo Único – O referido imóvel a ser doado, encontra-se 
instalado uma lavanderia pública, desativada há mais 10 anos. 
Art. 3º. O terreno de propriedade do município a ser doado nos 
termos do art. 
2º da presente lei, contará com área na forma do anexo I. 
§ 1º. O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e 
confrontações: 
NORTE - Com a via público Rua Travessa Antônio Valdevino 
Praxedes, do Vértice 00 ao Vértice 01, medindo: 
LESTE – Com a via público Rua Travessa Antônio Valdevino da 
Costa, do Vértice 01 ao Vértice 02, medindo: 
SUL – Com os imóveis Luciana Carla Daniel Viana, José Benedito da 
Silva e Terras Devolutas, do Vértice 02 ao Vértice 03, medindo: 
OESTE – Com a via pública Rua Miguel Custódio, do Vértice 03 ao 
Vértice 00, medindo: 
§ 2º. A área total objeto da doação prevista nesta lei mede 
275,00 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme se 
extrai da planta em anexo, que integram a presente lei 
independentemente de transcrição. 
Art. 4º. A donatária não poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no 
todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização 
prévia e por escrito do Município. 
Art. 5º. Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando 
julgar necessário, as atividades da donatária. 
Art. 6º. Durante a vigência desta Lei, qualquer encargo civil, 
administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel cedido em 
doação ficará a cargo da donatária. 
Art. 7º. A falta de cumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, a 
modificação da finalidade da doação ou a extinção da donatária farão 
o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, 
reverter automaticamente e de pleno direito à posse ao Município, as 
quais, como parte 
integrante daquele, não dará direito a nenhuma indenização ou 
compensação. 
Art. 8º. Em quaisquer hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes 
desta 
Lei, 
a 
revogação 
operar-se-á 
automaticamente, 
independentemente de aviso, interpelação ou notificação da 
Donatária, revertendo à propriedade do imóvel doado ao domínio 
pleno da Municipalidade. 
Art. 9º. Ó imóvel, objeto de doação ficará isento de recolhimento dos 
seguintes tributos: 

                            

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