DOMCE 04/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2989 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                    37 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar N°. 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, 
artigo 12, inciso II, e artigo 72, e inciso IV da Lei Orgânica do 
Município, e em virtude de sagrar-se vencedora do processo eletivo 
para o cargo de conselheiro tutelar para o período de 10 de janeiro de 
2020 a 09 de janeiro de 2024, RESOLVE nomear a Sra. GILVANDA 
PASCOAL DE OLIVEIRA no cargo em comissão de MEMBRO 
DO CONSELHO TUTELAR, em suplência a conselheira de 
atestado médico, pelo prazo de 15 dias, cargo da Secretaria do 
Trabalho e Desenvolvimento Social Órgão da Administração Direta, 
criado a partir da Lei 488/2013, de 11 de março de 2013. 
  
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 1º 
dia do mês de Julho de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:6859C779 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE QUE PRESTA 
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA, NOMEADA PARA O 
CARGO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO, INTEGRANTE DO QUADRO 
DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
 
Ao 1º (primeiro) dia do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e dois 
(2022), na sede da Prefeitura Municipal de Palhano, nesta Cidade, 
perante Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, compareceu 
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA, nomeada por Ato do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor FRANCISCO 
ERISSON FERREIRA, conforme Portaria nº 01.07.001, para 
exercer o cargo em comissão de MEMBRO DO CONSELHO 
TUTELAR, em suplência a conselheira titular de atestado médico, 
pelo prazo de 15 dias, posse em cargo criado pela Lei nº 488/2013, de 
11 de março de 2013. Tendo satisfeito todas as condições legais 
necessárias para o exercício do cargo em referência participou e 
ficando em 1ª Suplência do processo eletivo para ocupar o cargo de 
Conselheiro Tutelar e prestado compromisso de desempenhar bem e 
fielmente atribuições do cargo para o qual nomeada e empossada, 
tudo em conformidade com o disposto no inciso II, artigo 12, Capítulo 
III, e art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, (Regime Jurídico Único), pelo Excelentíssimo 
Senhor Prefeito 
Municipal. E 
para 
constar, 
eu 
CARLOS 
ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS, lavrei o Termo que vai 
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, pela 
Compromissada e por mim. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 1º 
dia do mês de Julho de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA 
Empossada 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário da Administração 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:AE033B0E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 234/2022 
 
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. 
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município de Paramoti e, 
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios 
constitucionais para os atos da administração pública; 
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o 
quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o 
ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da 
eficiência no atendimento do interesse público; 
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a 
pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a 
equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das 
atribuições e requisitos do cargo; 
CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de 
domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de 
residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do 
local de trabalho como transferência; 
CONSIDERANDO 
que 
o 
servidor 
público 
não 
goza 
de 
inamovibilidade; 
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos 
de Paramoti – Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 80/2021, a qual removeu o Servidor 
HONORATO FEIJÓ NETO para exercer funções inerentes a seu 
cargo efetivo de Vigia junto a Secretaria de Saúde e a necessidade de 
retorno do mesmo para a Secretaria de origem; 
CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não 
ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de 
motivação e de finalidade, estando em conformidade com os 
princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Restitui o servidor HONORATO FEIJÓ NETO para a 
Secretaria de origem, passando o mesmo a ser lotado na 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, onde exercerá as funções 
inerentes a seu cargo efetivo de Vigia, sem prejuízo dos direitos 
funcionais e vantagens legalmente adquiridas, devendo o mesmo se 
apresentar ao seu local de trabalho no dia seguinte após a publicação 
desta Portaria. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, em 
01 de julho de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:D0C55259 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – ALTERAÇÃO 
CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PINDORETAMA 
– 
EXTRATO 
DA 
19ª 
ALTERAÇÃO 

                            

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