DOMCE 04/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2989
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar N°. 001/92, de 05 de fevereiro de 1992,
artigo 12, inciso II, e artigo 72, e inciso IV da Lei Orgânica do
Município, e em virtude de sagrar-se vencedora do processo eletivo
para o cargo de conselheiro tutelar para o período de 10 de janeiro de
2020 a 09 de janeiro de 2024, RESOLVE nomear a Sra. GILVANDA
PASCOAL DE OLIVEIRA no cargo em comissão de MEMBRO
DO CONSELHO TUTELAR, em suplência a conselheira de
atestado médico, pelo prazo de 15 dias, cargo da Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social Órgão da Administração Direta,
criado a partir da Lei 488/2013, de 11 de março de 2013.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 1º
dia do mês de Julho de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:6859C779
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE QUE PRESTA
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA, NOMEADA PARA O
CARGO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, INTEGRANTE DO QUADRO
DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Ao 1º (primeiro) dia do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e dois
(2022), na sede da Prefeitura Municipal de Palhano, nesta Cidade,
perante Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, compareceu
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA, nomeada por Ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor FRANCISCO
ERISSON FERREIRA, conforme Portaria nº 01.07.001, para
exercer o cargo em comissão de MEMBRO DO CONSELHO
TUTELAR, em suplência a conselheira titular de atestado médico,
pelo prazo de 15 dias, posse em cargo criado pela Lei nº 488/2013, de
11 de março de 2013. Tendo satisfeito todas as condições legais
necessárias para o exercício do cargo em referência participou e
ficando em 1ª Suplência do processo eletivo para ocupar o cargo de
Conselheiro Tutelar e prestado compromisso de desempenhar bem e
fielmente atribuições do cargo para o qual nomeada e empossada,
tudo em conformidade com o disposto no inciso II, artigo 12, Capítulo
III, e art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, (Regime Jurídico Único), pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito
Municipal. E
para
constar,
eu
CARLOS
ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS, lavrei o Termo que vai
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, pela
Compromissada e por mim.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 1º
dia do mês de Julho de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA
Empossada
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário da Administração
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:AE033B0E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 234/2022
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios
constitucionais para os atos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o
quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o
ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da
eficiência no atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a
pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a
equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das
atribuições e requisitos do cargo;
CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de
domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de
residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do
local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO
que
o
servidor
público
não
goza
de
inamovibilidade;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos
de Paramoti – Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;
CONSIDERANDO a Portaria nº 80/2021, a qual removeu o Servidor
HONORATO FEIJÓ NETO para exercer funções inerentes a seu
cargo efetivo de Vigia junto a Secretaria de Saúde e a necessidade de
retorno do mesmo para a Secretaria de origem;
CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não
ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de
motivação e de finalidade, estando em conformidade com os
princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1º - Restitui o servidor HONORATO FEIJÓ NETO para a
Secretaria de origem, passando o mesmo a ser lotado na
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, onde exercerá as funções
inerentes a seu cargo efetivo de Vigia, sem prejuízo dos direitos
funcionais e vantagens legalmente adquiridas, devendo o mesmo se
apresentar ao seu local de trabalho no dia seguinte após a publicação
desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, em
01 de julho de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:D0C55259
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – ALTERAÇÃO
CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA
–
EXTRATO
DA
19ª
ALTERAÇÃO
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