DOMCE 04/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2989 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                    40 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 152/2022-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 152/2022-GAPRE. 
  
EMENTA: CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR 
DE 
ASSUNTOS 
PARTICULARES, 
SEM 
REMUNERAÇÃO, PELO PRAZO DE TRÊS 
ANOS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença para tratar de 
assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de três anos, 
formulado pela servidora pública Maria do Carmo Landim Lucas 
(Matrícula nº 3270), ocupante do cargo público de Enfermeira, com 
lotação na Secretaria Municipal de Saúde, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora pública Maria do Carmo Landim 
Lucas (Matrícula nº 3270), ocupante do cargo público de Enfermeira, 
com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, licença sem 
remuneração para tratar de interesses particulares pelo prazo de três 
anos, consoante autoriza o art. 85 do Estatuto dos Servidores Públicos 
Civis do Município de Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 11 de maio de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:E7FBBF84 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 155/2022-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 155/2022-GAPRE. 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
POR 
MOTIVO 
DE 
DOENÇA 
EM 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família, pelo prazo de vinte dias, formulado pela 
servidora pública ANA CLÁUDIA PEREIRA GOMES (CPF nº 
978.076.053-91), ocupante do cargo público de Professora, com 
lotação na Secretaria Municipal de Educação, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora ANA CLÁUDIA PEREIRA GOMES 
(CPF nº 978.076.053-91), ocupante do cargo público de Professora, 
licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de 
quinze dias, contados a partir de 12/05/2022, consoante autoriza o 
artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de 
Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
12/05/2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 20 de maio de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:62769D95 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 153/2022. 
 
PORTARIA Nº 153/2022.  
  
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A 
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE 
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de 
falecimento de pessoa da família (mãe) apresentado pela servidora 
pública efetiva Maria Celene Florêncio (Matrícula nº 1249), 
acompanhado da respectiva declaração de óbito; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a 
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao 
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, 
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob 
guarda ou tutela e irmãos; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - CONCEDER à servidora pública efetiva Maria Celene 
Florêncio (Matrícula nº 1249), nos moldes do artigo 90, inciso III, 
alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de 
oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento da sua mãe 
Maria Alves, contados a partir de 08 de maio de 2022. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 08 de maio de 2022. 
  
Publique-se, comunique-se, cumpra-se.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos onze 
dias do mês de maio de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:12E63FA9 
 

                            

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