DOMCE 04/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2989
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 152/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 152/2022-GAPRE.
EMENTA: CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR
DE
ASSUNTOS
PARTICULARES,
SEM
REMUNERAÇÃO, PELO PRAZO DE TRÊS
ANOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença para tratar de
assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de três anos,
formulado pela servidora pública Maria do Carmo Landim Lucas
(Matrícula nº 3270), ocupante do cargo público de Enfermeira, com
lotação na Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora pública Maria do Carmo Landim
Lucas (Matrícula nº 3270), ocupante do cargo público de Enfermeira,
com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, licença sem
remuneração para tratar de interesses particulares pelo prazo de três
anos, consoante autoriza o art. 85 do Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 11 de maio de 2022.
JOSÉ ADIL VEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:E7FBBF84
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 155/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 155/2022-GAPRE.
CONCEDE
LICENÇA
POR
MOTIVO
DE
DOENÇA
EM
PESSOA
DA
FAMÍLIA
A
SERVIDOR
PÚBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de
doença em pessoa da família, pelo prazo de vinte dias, formulado pela
servidora pública ANA CLÁUDIA PEREIRA GOMES (CPF nº
978.076.053-91), ocupante do cargo público de Professora, com
lotação na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora ANA CLÁUDIA PEREIRA GOMES
(CPF nº 978.076.053-91), ocupante do cargo público de Professora,
licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de
quinze dias, contados a partir de 12/05/2022, consoante autoriza o
artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de
Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
12/05/2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 20 de maio de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:62769D95
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 153/2022.
PORTARIA Nº 153/2022.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de
falecimento de pessoa da família (mãe) apresentado pela servidora
pública efetiva Maria Celene Florêncio (Matrícula nº 1249),
acompanhado da respectiva declaração de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge,
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER à servidora pública efetiva Maria Celene
Florêncio (Matrícula nº 1249), nos moldes do artigo 90, inciso III,
alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de
oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento da sua mãe
Maria Alves, contados a partir de 08 de maio de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
a 08 de maio de 2022.
Publique-se, comunique-se, cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos onze
dias do mês de maio de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:12E63FA9
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