DOMCE 04/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2989
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará
jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de Julho de 2022.
FRANCISCO LUAN MATOS SILVA
Contratado
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente
Testemunhas:
________________________
2. _____________________
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:D945DEBC
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
CONTRATO N. º 013/2022
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO E O (A) SR.(A) ANA
CAROLINA DA SILVA SOUSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Jose Gomes
de Sousa, s/n doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Superintendente, Sr. Daniel Paulo da Silva, RG n°
2007588103-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 740.319.533-72, e o(a) Sr.(a)
ANA CAROLINA DA SILVA SOUSA, RG n° 2008930323-1
SSPDS/CE, e CPF n.° 080.469.893-71, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha,
Quixeré-Ce, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função
de Fiscal-Leiturista, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do
SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da
atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de Julho de 2022 a 31 de Dezembro de
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.212,00 (um mil e cem reais) mais
adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo ser
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará
jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de Julho de 2022.
ANA CAROLINA DA SILVA SOUSA
Contratado
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente
Testemunhas:
_______________________
2. ______________________
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:45483D6B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DO ADITIVO DE
CONTRATO.CONTRATANTE:Secretaria da Saúde do Município
de Saboeiro-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.403.448/0001-
72.EMPRESA:INSTITUTO PRAXIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E AÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.481.950/0001-
07.OBJETO: Credenciamento de pessoa Jurídica para prestação de
serviços na área de Oftalmologia, compreendendo realização de
Fechar