DOMCE 04/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2989
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Art. 2º A Guarda Civil Municipal de Iguatu possui o seguinte quadro de cargos, apresentados segundo a descendência hierárquica:
I – Comandante;
II – Subcomandante;
III – Inspetor 1ª Classe;
IV – Inspetor 2ª Classe;
V – Inspetor 3ª Classe;
VI – Subinspetor 1ª Classe;
VII – Subinspetor 2ª Classe;
VIII – Subinspetor 3ª Classe;
IX – Guarda 1ª Classe;
X – Guarda 2ª Classe;
XI – Guarda 3ª Classe.
§ 1º Os cargos apresentados do inciso III ao inciso XI representam as classes que estruturam a carreira da Guarda Civil Municipal de Iguatu, e
possuem quantitativos conforme Anexo I desta Lei.
§ 2º Em igualdade de classe, a precedência hierárquica será baseada na antiguidade.
Art. 3º A antiguidade entre os servidores da carreira da Guarda Civil Municipal de Iguatu, em igualdade de classe, será definida, sucessivamente,
pelas seguintes condições:
I – Tempo na classe;
II – Classificação do processo de promoção;
III – Classificação no Curso de Formação, exclusivamente para a classe inicial da carreira.
Parágrafo único. Até que se realize o próximo processo de promoção, será admitido o resultado de classificação final do concurso público do ano de
2002 e 2013, para fins da definição de antiguidade.
Art. 4º O comandante da Guarda Civil Municipal de Iguatu será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo satisfazer aos
seguintes requisitos para ocupar o cargo:
I – Ser membro de carreira da Guarda Civil Municipal de Iguatu;
II – Ter curso de nível superior com conhecimento técnico ou conhecimentos fundamentados sobre ordem e segurança pública;
III – Ter conduta ilibada;
IV – Ter experiência na área de prevenção à violência e à criminalidade.
Art. 5º O Subcomandante da Guarda Civil Municipal de será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo satisfazer aos seguintes
requisitos para ocupar o cargo:
I – Ser membro de carreira da Guarda Civil Municipal de Iguatu;
II – Ter curso de nível superior com conhecimento técnico ou conhecimentos fundamentados sobre ordem e segurança pública;
III – Ter conduta ilibada;
IV – Ter experiência na área de prevenção à violência e à criminalidade.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º São atribuições do Comandante da Guarda Civil Municipal de Iguatu:
I – Elaborar o plano de trabalho da Guarda Civil Municipal de Iguatu, tomando providências para o seu bom funcionamento;
II – Tratar, diretamente com o prefeito e o titular da Secretaria à qual a Guarda Municipal esteja vinculada, assuntos inerentes ao desempenho das
campanhas desenvolvidas pela Guarda Municipal;
III – Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas desta Lei;
IV – Encaminhar as sanções disciplinares para o órgão competente para apuração e aplicação da pena, conforme o Código de Conduta;
V – Assistir e representar a Guarda Civil Municipal;
VI – Promover a elaboração das escalas de serviço;
VII – Substituir o Subcomandante em seus impedimentos e afastamentos legais;
VIII – Executar outras atribuições correlatas às suas competências, atribuídas pelo titular da Secretaria à qual a Guarda Municipal esteja vinculada.
Art. 7º São atribuições do Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Iguatu:
I – Substituir o Comandante em seus impedimentos e afastamentos legais;
II – Fiscalizar o fiel cumprimento das escalas de serviço, comunicando as alterações ao Comandante;
III – Fiscalizar, quando necessário, os postos de serviço, visando um maior controle das atividades desempenhadas;
IV – Supervisionar as atividades dos Inspetores, Subinspetores e Guardas de 1ª, 2ª e 3ª Classes;
V – Promover a elaboração e atualização dos Processos Operacionais Padronizados – POP’s da Guarda Civil Municipal;
VI – Alterar a escala de seu turno de serviço, em caso de qualquer emergência que necessite de intervenção da Guarda Civil Municipal de Iguatu,
informando aos superiores da decisão tomada;
VII – Executar outras atribuições correlatas às suas competências, atribuídas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal.
Art. 8º São atribuições dos Inspetores da Guarda Civil Municipal de Iguatu:
I – Supervisionar as atividades dos Subinspetores e Guardas de 1ª, 2ª e 3ª Classes, exceto servidores em cargos de comissão com supervisores
próprios;
II – Substituir o Subinspetor em suas ausências;
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