DOMCE 04/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2989 
 
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Art. 2º A Guarda Civil Municipal de Iguatu possui o seguinte quadro de cargos, apresentados segundo a descendência hierárquica: 
  
I – Comandante; 
II – Subcomandante; 
III – Inspetor 1ª Classe; 
IV – Inspetor 2ª Classe; 
V – Inspetor 3ª Classe; 
VI – Subinspetor 1ª Classe; 
VII – Subinspetor 2ª Classe; 
VIII – Subinspetor 3ª Classe; 
IX – Guarda 1ª Classe; 
X – Guarda 2ª Classe; 
XI – Guarda 3ª Classe. 
  
§ 1º Os cargos apresentados do inciso III ao inciso XI representam as classes que estruturam a carreira da Guarda Civil Municipal de Iguatu, e 
possuem quantitativos conforme Anexo I desta Lei. 
  
§ 2º Em igualdade de classe, a precedência hierárquica será baseada na antiguidade. 
  
Art. 3º A antiguidade entre os servidores da carreira da Guarda Civil Municipal de Iguatu, em igualdade de classe, será definida, sucessivamente, 
pelas seguintes condições: 
  
I – Tempo na classe; 
II – Classificação do processo de promoção; 
III – Classificação no Curso de Formação, exclusivamente para a classe inicial da carreira. 
  
Parágrafo único. Até que se realize o próximo processo de promoção, será admitido o resultado de classificação final do concurso público do ano de 
2002 e 2013, para fins da definição de antiguidade. 
  
Art. 4º O comandante da Guarda Civil Municipal de Iguatu será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo satisfazer aos 
seguintes requisitos para ocupar o cargo: 
  
I – Ser membro de carreira da Guarda Civil Municipal de Iguatu; 
II – Ter curso de nível superior com conhecimento técnico ou conhecimentos fundamentados sobre ordem e segurança pública; 
III – Ter conduta ilibada; 
IV – Ter experiência na área de prevenção à violência e à criminalidade.  
Art. 5º O Subcomandante da Guarda Civil Municipal de será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo satisfazer aos seguintes 
requisitos para ocupar o cargo: 
  
I – Ser membro de carreira da Guarda Civil Municipal de Iguatu; 
II – Ter curso de nível superior com conhecimento técnico ou conhecimentos fundamentados sobre ordem e segurança pública; 
III – Ter conduta ilibada; 
IV – Ter experiência na área de prevenção à violência e à criminalidade. 
  
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES  
Art. 6º São atribuições do Comandante da Guarda Civil Municipal de Iguatu: 
  
I – Elaborar o plano de trabalho da Guarda Civil Municipal de Iguatu, tomando providências para o seu bom funcionamento; 
II – Tratar, diretamente com o prefeito e o titular da Secretaria à qual a Guarda Municipal esteja vinculada, assuntos inerentes ao desempenho das 
campanhas desenvolvidas pela Guarda Municipal; 
III – Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas desta Lei; 
IV – Encaminhar as sanções disciplinares para o órgão competente para apuração e aplicação da pena, conforme o Código de Conduta; 
V – Assistir e representar a Guarda Civil Municipal; 
VI – Promover a elaboração das escalas de serviço; 
VII – Substituir o Subcomandante em seus impedimentos e afastamentos legais; 
VIII – Executar outras atribuições correlatas às suas competências, atribuídas pelo titular da Secretaria à qual a Guarda Municipal esteja vinculada. 
  
Art. 7º São atribuições do Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Iguatu: 
  
I – Substituir o Comandante em seus impedimentos e afastamentos legais; 
II – Fiscalizar o fiel cumprimento das escalas de serviço, comunicando as alterações ao Comandante; 
III – Fiscalizar, quando necessário, os postos de serviço, visando um maior controle das atividades desempenhadas; 
IV – Supervisionar as atividades dos Inspetores, Subinspetores e Guardas de 1ª, 2ª e 3ª Classes; 
V – Promover a elaboração e atualização dos Processos Operacionais Padronizados – POP’s da Guarda Civil Municipal; 
VI – Alterar a escala de seu turno de serviço, em caso de qualquer emergência que necessite de intervenção da Guarda Civil Municipal de Iguatu, 
informando aos superiores da decisão tomada; 
VII – Executar outras atribuições correlatas às suas competências, atribuídas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal. 
  
Art. 8º São atribuições dos Inspetores da Guarda Civil Municipal de Iguatu: 
  
I – Supervisionar as atividades dos Subinspetores e Guardas de 1ª, 2ª e 3ª Classes, exceto servidores em cargos de comissão com supervisores 
próprios; 
II – Substituir o Subinspetor em suas ausências; 

                            

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