DOMCE 04/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2989
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VII. Comprovante de Cadastro do Aluno no Programa FIES ou PROUNI, os que se inscreveram na seleção 2022.1 para essa categoria.
2.6. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a
Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
2.7. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
2.8. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
2.9. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
3 DO PROCESSO SELETIVO.
3.1. Realizadas as inscrições, a Secretaria Municipal de Educação, pela COMISSÃO MUNICIPAL DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO,
nomeada através do Decreto Municipal nº 48/2022, fará a análise dos candidatos, levando-se em consideração os critérios e o preenchimento de
vagas elencados no Art. 3º da Lei Municipal nº 1.230/2014 (com alteração da Lei nº 1.707/2022).
a) OS CANDIDATOS DEVERÃO TER CURSADO OS ÚLTIMOS TRÊS ANOS DO ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA E TER
DOMICÍLIO EM MAURITI.
b) ESTUDANTES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO – 70% DAS VAGAS;
c) ESTUDANTES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA QUE SEJA BENEFICIÁRIO, OU SEUS PAIS, DO PROGRAMA
ASSISTENCIAL (AUXÍLIO BRASIL), OU SEJA BENEFICIADO POR BOLSA SOCIAL (AMIGO EDU, EDUCA MAIS BRASIL, QUERO
BOLSAS E ETC., NÃO SE ENQUADRANDO OS DESCONTOS FORNECIDOS DIRETAMENTE PELA FACULDADE) – 15% DAS VAGAS;
d) ESTUDANTES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA BENEFICIADOS PELO PROUNI OU FIES – 15% DAS VAGAS.
3.2. Eventuais empates entre os beneficiários serão dirimidos, levando-se em consideração a seguinte ordem no §2º do Art. 3º da Lei Municipal nº
1.230/2014 (com alteração da Lei nº 1.707/2022), quais sejam:
a) O tempo restante para conclusão do curso (priorizando-se o que falta menos tempo
para conclusão);
b) Idade do (a) candidato (a). Será considerado (a) o (a) candidato (a) de maioridade cronológica, computando-se dia/mês/ano.
4. DA DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS RESULTADOS.
A classificação dos candidatos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Mauriti – CE (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma disposto no presente Edital.
5. DOS RECURSOS.
5.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares, conforme data prevista no cronograma (anexo I).
5.2. Os recursos deverão conter as razões e a apresentação de fundamentos, consoantes aos critérios de avaliação (Anexo III).
5.3. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Mauriti (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma disposto no presente edital.
5.5. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que estejam fora de qualquer uma das especificações e/ou não
atendam às exigências estabelecidas neste Edital.
5.6. Os recursos não terão efeito suspensivo.
6. DA DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS.
Após o julgamento dos possíveis recursos, na data 29 de julho de 2022, será divulgado o RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES
DEFERIDAS e INDEFERIDAS, no site da Prefeitura Municipal de Mauriti (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Ceará e na sede da Secretaria Municipal de Educação.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.
7.1 Após a entrega dos documentos elencados no item 2.5. do presente Edital, os candidatos deverão receber o protocolo de documentos, que será
fornecido no momento da realização da inscrição.
7.2 A entrega e a veracidade dos documentos serão de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu responsável legal, se menor de idade.
7.3 A apresentação parcial da documentação, acarretará ao solicitante, perda automática do direito de concorrer à vaga no Transporte Escolar
Universitário Gratuito no semestre em pauta.
7.4 Os documentos apresentados servirão para a base de dados da Secretaria Municipal de Educação - SME.
7.5 A omissão, ou a não veracidade das informações prestadas, acarretará o cancelamento do benefício, independentemente do momento em que
forem constatadas, além de ensejar responsabilização civil, penal e/ou administrativa.
7.6 Os candidatos serão julgados DEFERIDOS ou INDEFERIDOS para o recebimento do benefício do transporte, de acordo com o edital de
classificação dos cadastrados.
7.7 O benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito será concedido, preferencialmente, aos alunos que saírem e retornarem ao Município de
Mauriti, FAZENDO USO DO TRANSPORTE ESCOLAR NOS DOIS TRAJETOS, IDA E VOLTA, DIARIAMENTE, CONFORME
REGULAMENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
7.8 A oferta do Transporte Escolar Universitário Gratuito estará condicionada à disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Mauriti,
durante o semestre letivo, sendo disponibilizado o transporte, quando da realização de Avaliação Final (AVF), se o quantitativo de alunos for
suficiente para o trajeto.
7.9 O Estudante Universitário que não portar a credencial de uso obrigatório, não poderá utilizar o Transporte Escolar.
7.10 Perderão o direito à vaga, sem caso de concessão, estudantes que se comportarem inadequadamente durante as viagens, como com
bebedereiras, algazarra, deterioração do transporte universitário, dentre outros, que possa causar transtorno ou danos ao serviço ofertado e/ou aos que
o ultilizam, bem como aqueles que ficarem reprovados em mais de uma disciplina, conforme art. 4º da Lei Municipal Nº 1.230/2014.
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