DOU 04/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 4 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR PERFIL. Processo n°
00100.001460/2022-41.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO ACRE
PORTARIA Nº 18, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº
561, de 07 de junho de 2018, Seção X, que aprova o Regimento Interno das Superintendências
Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base na Instrução Normativa nº 06, de
16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, ANE GABRIELLE CARDOSO LIMA, CRMV-AC
00340, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para Bovídeos, Equídeos, Caprinos, Ovinos e
Suínos com origem em eventos com aglomerações de animais nos municípios de Assis Brasil,
Brasiléia, Capixaba, Epitaciolândia, Rio Branco, Senador Guiomard e Xapuri/Estado do Acre.
Processo SEI nº 21004.000290/2022-45.
Art. 2 Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA, através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Acre.
Art. 3 A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Art. 4- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO RENAN KAPPES BORTOLOSO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO CEARÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Credenciamento nº 3, de 15 de junho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União - DOU em 22/06/2022, Edição 116, Seção 1, página 25,
Onde se lê:
"(...) Art.1º Credenciar sob o número BR-CE8160, a empresa LIDER CONTROLE
AMBIENTAL LTDA, CNPJ nº 03.399.220/0001-28, localizada na Av. Visconde do Rio Branco, Sl
01, 2634, Joaquim Távora, Fortaleza - CE para na qualidade de empresa prestadora de serviços
realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e
controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
na (s) seguinte (s) modalidade (s): (...)".
Leia-se:
"(...) Art. 1º Credenciar sob o número BR-CE0843, a empresa LIDER CONTROLE
AMBIENTAL LTDA, CNPJ nº 03.399.220/0001-28, localizada na Av. Visconde do Rio Branco, Sl
01, 2634, Joaquim Távora, Fortaleza - CE para na qualidade de empresa prestadora de serviços
realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e
controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
na (s) seguinte (s) modalidade (s): (...)".
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº EV 845, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial n° 561, de
11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e com
base da Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) FREDERICO REIS THOMAZ
inscrito(a) no CRMV-MG n° 13.242 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de animais vivos em saída de eventos pecuários para movimentação dentro do
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
PORTARIA Nº EV 846, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial n° 561, de 11 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e com base da Instrução
Normativa nº 22, de 20.06.2013, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) FAGNER PRATES DE SOUZA inscrito(a)
no CRMV-MG n° 20.435 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de
animais vivos em saída de eventos pecuários para movimentação dentro do Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 14, DE 1º DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.005559/2022-10,
resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número BR-MG 0852 a empresa CEZAN EMBALAGENS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 47.331.640/0005-71 e localizada à Rodovia MG-190, s/n, Km 188,5
Bloco B, CEP: 38.190-000, Sacramento/MG para, na qualidade de empresa prestadora de
serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de
vegetais e suas partes, executar Tratamento Térmico por Calor na modalidade Ar Quente
Fo r ç a d o .
Art. 2º O cadastramento de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco)
anos, em conformidade ao que a respeito estabelece o Artigo 49, Parágrafo 2º, da Portaria nº
385/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PETER ALEX HONZAK
PORTARIA Nº 15, DE 1º DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.013402/2016-10,
resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento número BR MG 0619, a pedido do seu
representante legal, da empresa CZ TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 23.794.323/0001-08 e localizada à Rodovia MG 190, s/nº, Km 188,5, Bloco B, Zona Rural,
Sacramento/MG, como
empresa que
realiza tratamentos
fitossanitários com
fins
quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PETER ALEX HONZAK
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 620, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Habilitar a Médica Veterinária BEATRIZ FERNANDA DA FONSECA, CRMV-PR Nº
20276 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies AVES no Estado do Paraná. (Processo nº 21034.009031/2022-22).
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 121, DE 1º DE JULHO DE 2022
O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº
1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016
e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de abril de 2018, e o que consta no Processo SEI nº
21036.001394/2022-08, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, a portaria nº 120 de 29/06/2022, publicada no DOU
de 30/06/2022, na seção 1, pág. 9.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JUNIOR
PORTARIA Nº 122, DE 1º DE JULHO DE 2022
O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária em
Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e o que consta no
Processo SEI nº 21036.001394/2022-08, resolve:
Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária TATIANE RIBEIRO FREIRE, CRMV-PE Nº 05435-VP
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito intraestadual e interestadual de crustáceos
nos municípios de Goiana, Itapissuma, Igarassu do Estado de Pernambuco, observando normas e
dispositivos em vigor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JUNIOR
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